Primavera do Leste / MT - Domingo, 22 de Fevereiro de 2026

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Vereador Luis Costa vota contra a limitação da quantidade de carros de lanches para Primavera do Leste



Da Redação

O Projeto de Lei nº 905/2018, de autoria do poder Executivo, dispõe sobre a concessão de licença para vendedores eventuais e ambulantes no âmbito do município de Primavera do Leste – MT.  No dia 25 de Fevereiro de 2019, o projeto de lei sofreu uma emenda modificativa nº 001/2019, por parte do vereador Manoel Mazzutti Neto (MDB) líder do prefeito, alterando o inciso primeiro, do artigo 6º em que diz, que o número total de licenças para o comércio ambulante de alimentação será feito com observância na proporção máxima de 01 (um) vendedor para cada 700 (setecentos) habitantes deste município.

A emenda foi para a pauta da sessão ordinária na última segunda-feira (24) e depois de mais de uma hora de discussão foi votada sendo que, cinco (05) vereadores votaram contrários e dez (10) favoráveis. Os legisladores Luis Costa (PR),  Wellis Marcos Rosa Campos (PV), Valmislei Alves dos Santos (PV), Carlos Araújo (PP) e Antônio Marcos Carvalho dos Santos (PP), votaram contrários a emenda.

“Hoje vivemos um cenário econômico muito difícil em nosso País e toda essa desestabilidade trouxe muito desemprego. Diante da situação da dificuldade em ter uma estabilidade de emprego com carteira assinada, muitas famílias são obrigadas a irem para o mercado da informalidade, onde se trabalha por conta própria para conseguir o sustento. Estamos enxergando essa realidade quando saímos para as ruas e encontramos nossos vendedores ambulantes com carros de lanche, de espetos, de doces, entre outros. Não há como limitar a quantidade de ambulantes, porque não existe como limitar a quantidade de desempregados”. Explica Luis Costa.

O Legislador continua sua fala durante a votação da emenda no plenário, ressaltando que o vendedor ambulante precisa trabalhar, porque na maioria das vezes, não possui a formação em escolaridade que o mercado exige, e não é por falta de querer o diploma, mas por falta de condições para pagar o estudo. “Os ambulantes são gente como a gente, que estão na luta, e o trabalho que eles realizam é digno também. Para vender cachorro quente na rua ou espetinho, o ambulante precisa comprar o pão, os ingredientes, e essa compra é feita em nossos mercados e com isso a economia gira, porque ele compra os produtos e vende, e assim recebe o dinheiro do consumidor e paga suas contas e logo, compra mais produtos, e desta forma temos um ciclo da economia”.

Luis Costa é incisivo quando diz que a solução da regulamentação da atividade de ambulantes não é limitar a quantidade de carrinhos. “Eu votei contrário porque acho que não devemos limitar, e sim oportunizar. Se é necessário regulamentar a atividade, com padronizações dos carrinhos, também com o valor do alvará cobrado, então vamos regulamentar, e se é necessário encontrar lugares, como por exemplo, praças, feiras, entre outros, para que os ambulantes possam comercializar seus produtos, então vamos discutir a possibilidade, mas em nenhum momento vamos impor. Precisamos reunir ambulantes, executivo e legislativo para negociarmos, e assim encontrarmos a melhor solução, porque a construção da lei se dá a partir da necessidade de uma sociedade, e desta forma então regulamentamos propostas para o melhor andamento da comunidade. Não devemos esquecer que a construção da lei é feita com a participação popular”. Conclui Luis Costa.

De acordo com o executivo municipal, a justificativa encontrada no projeto é que há um grande aumento da atividade de vendedores eventuais e ambulantes em nosso município e por isso é necessário uma lei para regulamentar a atividade.

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Primavera do Leste analisou o projeto e houve por parte dos legisladores que compõem a comissão, os pareceres separados. O vereador relator da comissão, Antônio Marcos, concedeu o parecer contrário ao projeto, em que justifica que a regulação de comércio local de vendedores ambulantes e eventuais, na proposta, acaba afetando o principio constitucional da livre concorrência e da livre iniciativa, pois impõe e condiciona a quantidade desses comerciantes ao número de habitantes, na proporção de um comerciante para 700 habitantes. Os vereadores Manuel Mazzutti Neto que é presidente da comissão e a vereadora Carmem Betti Borges de Oliveira (PSC), que é membro da comissão, votaram favorável.

O projeto sofreu outras emendas e ainda passará novamente pelas comissões e também para a votação em plenário. Não há uma data prevista para a votação da redação final do projeto.

 



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Hospitais São Lucas e Das Clínicas enviam notificação à Secretária de Saúde, podendo interromper atendimento ao SUS


Os hospitais lamentam a falta de ajuste no contrato e ameaçam suspender o atendimento aos pacientes do SUS encaminhados pela UPA.


No dia 13 de fevereiro de 2026, a direção dos Hospitais São Lucas e das Clínicas de Primavera do Leste enviou uma notificação formal à Secretária Municipal de Saúde, Laura Leandra, alertando sobre a ausência de um reajuste no contrato, o que comprometeria a continuidade dos serviços prestados. O documento destaca que, após sucessivas prorrogações contratuais sem o ajuste necessário, a situação financeira dos hospitais se tornou insustentável, podendo até resultar na interrupção dos atendimentos aos pacientes do SUS.

 

O texto revela que o contrato atual, com término previsto para 28 de fevereiro de 2026, já foi prorrogado anteriormente e que, até a data mencionada, não foi apresentado um novo contrato ou proposta formal por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Em resposta, os hospitais afirmaram que não aceitarão a celebração de um novo termo aditivo nas condições atuais.

 

A medida de não continuar com o contrato atual está relacionada ao descumprimento das condições financeiras necessárias para a manutenção da qualidade no atendimento. A partir de março de 2026, os serviços poderão ser prestados sob novas condições, que envolvem a assinatura de um novo contrato com valores atualizados ou a aplicação de um reajuste provisório de 20% sobre os valores vigentes, até a formalização de um novo acordo.

 

Os hospitais registraram que, caso haja interrupção no serviço após o término da vigência contratual, essa responsabilidade não será imputada aos hospitais, mas sim à Secretaria Municipal de Saúde, que não tomou as medidas administrativas necessárias para resolver a questão de forma tempestiva.

 

A Secretaria Municipal de Saúde ainda não se manifestou oficialmente sobre a situação, mas a expectativa é que um novo ajuste contratual seja negociado o quanto antes para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.


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