Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa pede melhorias nas travessias da rodovias BR-070 e MT-130



Um abaixo assinado contendo 480 assinaturas dos moradores dos bairros Pioneiro e Vila Popular foi entregue no gabinete do vereador Luis Costa (PR) no mês de maio pelo senhor Takeo, no documento consta o desejo dos moradores de uma travessia na BR- 070 para avenida São Paulo próximo Mota materiais para construção. A Obra dará acesso principalmente aos alunos da UNIC. No encontro com governador Pedro Taques no dia 14 de junho, o vereador Luis Costa entregou o abaixo assinado e pediu apoio ao governador intervindo junto ao Dnit – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para construção desta importante obra e pediu ainda melhorias nas travessias da MT-130 rotatória com Avenida Dom Aquino e próximo ao Posto 2000. O governador encaminhará à Sinfra pedindo soluções a travessia da MT-130 e também encaminhará pedido ao superintendência do Dnit para BR 070. Uma cópia do ofício quanto a travessia da BR 070 com assinaturas de todos os vereadores, foi encaminhado por Luis Costa também ao Dnit.



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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