Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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A Palavra - Região

Vereador Luis Costa pede melhorias nas travessias da rodovias BR-070 e MT-130



Um abaixo assinado contendo 480 assinaturas dos moradores dos bairros Pioneiro e Vila Popular foi entregue no gabinete do vereador Luis Costa (PR) no mês de maio pelo senhor Takeo, no documento consta o desejo dos moradores de uma travessia na BR- 070 para avenida São Paulo próximo Mota materiais para construção. A Obra dará acesso principalmente aos alunos da UNIC. No encontro com governador Pedro Taques no dia 14 de junho, o vereador Luis Costa entregou o abaixo assinado e pediu apoio ao governador intervindo junto ao Dnit – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para construção desta importante obra e pediu ainda melhorias nas travessias da MT-130 rotatória com Avenida Dom Aquino e próximo ao Posto 2000. O governador encaminhará à Sinfra pedindo soluções a travessia da MT-130 e também encaminhará pedido ao superintendência do Dnit para BR 070. Uma cópia do ofício quanto a travessia da BR 070 com assinaturas de todos os vereadores, foi encaminhado por Luis Costa também ao Dnit.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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