Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Ação do Procon de Primavera do Leste celebra o dia do consumidor



Ação do Procon de Primavera do Leste celebra o dia do consumidor

Coordenadoria de Comunicação

 

Na manhã desta segunda-feira (17), o Procon realizou uma ação especial em comemoração ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. Como a data caiu em um sábado, a iniciativa foi transferida para o início da semana, garantindo que o público pudesse participar da celebração.

 

O evento contou com um café da manhã preparado para confraternizar com os consumidores e reforçar a importância da defesa dos seus direitos. Além disso, uma parceria com uma instituição de saúde privada possibilitou a oferta de serviços gratuitos, como teste rápido de glicemia, bioimpedância, aferição de pressão arterial e medição de temperatura.

 

A coordenadora do Procon, Aline Crema, destacou a relevância da ação:“Nosso objetivo é estar cada vez mais próximos da população, garantindo não apenas a defesa dos direitos do consumidor, mas também proporcionando momentos de cuidado e bem-estar. Essa ação é uma forma de reconhecimento àqueles que fazem a economia girar, além de reforçar a importância da informação e da conscientização sobre seus direitos.”

 

Aline ainda reforçou que “O Procon está à disposição da população para auxiliar em qualquer demanda relacionada ao consumo e convida a todos para ficarem atentos a futuras ações que visam aproximar o órgão da comunidade”.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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