Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Ação do Procon de Primavera do Leste celebra o dia do consumidor



Ação do Procon de Primavera do Leste celebra o dia do consumidor

Coordenadoria de Comunicação

 

Na manhã desta segunda-feira (17), o Procon realizou uma ação especial em comemoração ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. Como a data caiu em um sábado, a iniciativa foi transferida para o início da semana, garantindo que o público pudesse participar da celebração.

 

O evento contou com um café da manhã preparado para confraternizar com os consumidores e reforçar a importância da defesa dos seus direitos. Além disso, uma parceria com uma instituição de saúde privada possibilitou a oferta de serviços gratuitos, como teste rápido de glicemia, bioimpedância, aferição de pressão arterial e medição de temperatura.

 

A coordenadora do Procon, Aline Crema, destacou a relevância da ação:“Nosso objetivo é estar cada vez mais próximos da população, garantindo não apenas a defesa dos direitos do consumidor, mas também proporcionando momentos de cuidado e bem-estar. Essa ação é uma forma de reconhecimento àqueles que fazem a economia girar, além de reforçar a importância da informação e da conscientização sobre seus direitos.”

 

Aline ainda reforçou que “O Procon está à disposição da população para auxiliar em qualquer demanda relacionada ao consumo e convida a todos para ficarem atentos a futuras ações que visam aproximar o órgão da comunidade”.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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