Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

política

Executivo propõe projeto de lei que prevê a concessão da coleta do lixo de Primavera do Leste



Da Redação

Vereador Luis Costa que é contrário à concessão do lixo e visita prefeito de Rondonópolis em que faz comparação de serviços públicos que são mais eficientes e baratos do que os privados.  

O Projeto de Lei 997/2019 que tem como autor o executivo municipal de Primavera do Leste, que dispõe sobre a concessão de serviços públicos relativos à coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta e transporte de resíduos recicláveis, transbordo, operação, manutenção e destinação final dos resíduos com recuperação da área degradada existente no lixão, conteinerização dos ecopontos e transporte dos respectivos resíduos às cooperativas, do município de Primavera do Leste, e dá outras providências.

Em uma visita a Rondonópolis, o vereador Luis Costa (PL) esteve com o Prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade) em que explicou que, o saneamento básico do município é gerenciada pela própria prefeitura e que os resultados são muito bons, já que hoje a taxa mínima é uma das mais baratas do estado. Outro serviço que o executivo em Rondonópolis está assumindo é do transporte público, na qual, o prefeito também sinalizou que irá melhorar o atendimento para a população caso volte a ser administrado pelo executivo e desta forma está comprando os ônibus e instalando os pontos e irá tornar novamente um serviço público e de qualidade.

“O serviço público se o gestor tiver competência ele pode ser perfeito, e eu desafio qualquer prefeito do estado conhecer o serviço de saneamento nosso, ele é público. Em Rondonópolis eu fiz uma pesquisa de qual o pior serviço que nós temos e que tem deixado a desejar para nossa população, e este serviço é o transporte coletivo que é de responsabilidade da iniciativa privada e então eu decidi licitar e comprar os ônibus para que se torne novamente um serviço público. E porque é público? Porque é o papel do poder público, é gerenciar para os mais pobres, os menos favorecidos, então se c povo mora em residenciais mais distantes do centro da cidade e coloca a passagem do transporte mais cara, então o empresário ganha e ainda faz jogo com a prefeitura, então eu não aceito isso, e se é para subsidiar o povo, então vou utilizar o dinheiro arrecado pelo IPTU, e aplicar de volta para o povo, e assim fazer cidadania”. Afirma o prefeito José Carlos do Pátio.

Para o vereador Luis Costa é possível sim, que Primavera do Leste tenha todos os serviços funcionando de forma pública e que atenda a necessidade do povo.

“Eu tenho recebido reclamações de pessoas que são atendidas e que trabalham em empresas terceirizadas em nossa cidade e que os serviços não tem atendido a necessidade do povo, então desta forma eu sou contrário em mais uma vez em dar a concessão de mais um serviço de nossa cidade que deveria ser público, porque o município tem condições de custear. Quando o serviço passa para uma empresa em forma de concessão acaba que privilegia empresários e que ganham com taxas altas em cima do povo, então vou lutar para que não haja essa venda de nossa coleta de lixo”. Ressalta o vereador Luis Costa.

Para ampliar a discussão Luis Costa oficializou a Câmara Municipal em agendar uma audiência pública para debater com o povo o projeto de lei do executivo e assim o povo poderá opinar sobre as medidas que o executivo está tomando com o dinheiro público.

O que é uma concessão

Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: os serviços de coleta de lixo e transporte que estão sendo citados aqui.

A partir do momento em que a concessão é realizada, a responsabilidade pela manutenção, obras e outras melhorias (acordadas previamente em um “Contrato de Concessão”), além de quaisquer outros serviços necessários para o perfeito funcionamento, passam a ser da empresa privada, a “concessionária”.

Por outro lado, as receitas obtidas pela exploração econômica do objeto da concessão, passam a ser de direito da concessionária. Caso as regras não sejam muito bem estabelecidas em contrato, previamente à concessão, muitos abusos podem ocorrer (prestação de serviços de má qualidade, cobranças abusivas, etc.), resultando em uma perda para a população.

O exemplo que temos é com a Concessionária de Água, em que, por não ter a fiscalização por parte do executivo, de forma eficiente, a população de Primavera do Leste tem sofrido com a prestação do serviço como a falta de água, contas com valores absurdos, entre outros.

Considerando que a concessão é realizada na maioria das vezes pelo poder público, em casos que não há dinheiro suficiente para manter os serviços por meio da arrecadação, porém não é o caso de Primavera do Leste em que o município chega a arrecadar anualmente cerca de R$ 260 milhões de reais.



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


Antenado News