Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto



A partir desta terça (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”,  avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

Fonte: Décio Trujilo – Repórter da Agência Brasil



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Opinião - política

Diárias oficiais coincidem com evento político em Cuiabá e levantam questionamentos


Relatórios apontam viagens institucionais, mas datas coincidem com lançamento de campanha eleitoral; ausência em programa de saúde local também chama atenção

Viagens oficiais com destino a Cuiabá, justificadas como cumprimento de agenda institucional, têm levantado questionamentos após análise de documentos públicos. Relatórios assinados por assessores e servidores indicam participação em reuniões na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com retorno ao município no dia seguinte.

No entanto, as datas dessas viagens coincidem com o período do lançamento da campanha de Léo, realizado na capital. A sobreposição entre compromissos oficialmente descritos como institucionais e um evento político levanta dúvidas sobre a real natureza das agendas cumpridas.

Os documentos registram pagamentos de diárias, incluindo R$ 1.500,00 destinados a Gisely Fernanda Pereira da Silva e R$ 250,00 para Elnatan Oliveira Reis Medeiros, além de outros valores vinculados a deslocamentos com roteiro semelhante: ida à capital, participação em reunião e retorno no dia seguinte.

Relatórios assinados por Gustavo Saint Clair Ferreira Caldeira e Valmislei Alves dos Santos reforçam a justificativa de “cumprimento de agenda parlamentar”, enquanto registros adicionais indicam participação de Gisele Ferreira Ferraz em reuniões na AMM e no INCRA.

Do ponto de vista formal, a documentação apresenta todos os elementos exigidos: declarações de comparecimento, assinaturas e descrição das atividades realizadas.

Ainda assim, a coincidência com um evento político relevante levanta questionamentos sobre o uso de recursos públicos para deslocamentos que podem não ter caráter exclusivamente institucional.

Contraste com agenda local de saúde

Outro ponto que chama atenção é o contraste entre essas agendas na capital e a atuação local dos envolvidos.

Parte dos nomes associados às viagens aparece com frequência em críticas à situação da saúde pública em Primavera do Leste. No entanto, não há registro de presença de alguns desses críticos no lançamento do programa “Vira Saúde”, iniciativa voltada à melhoria do atendimento à população no próprio município.

A ausência em um evento diretamente ligado à saúde pública local reforça o debate sobre prioridades e coerência entre discurso e prática.

Transparência e resultado

Embora os documentos estejam formalmente corretos, especialistas em gestão pública destacam que a transparência não se limita à comprovação de deslocamentos e reuniões, mas também envolve a demonstração de resultados concretos dessas agendas.

Até o momento, não há detalhamento público sobre os impactos diretos dessas viagens para a população.

Diante disso, permanecem as perguntas:

Qual foi o retorno efetivo dessas agendas?
E qual o limite entre compromisso institucional e participação em atividades de natureza política?


Antenado News