Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 01 de Maio de 2026

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Cármen Lúcia suspende parte do decreto de indulto natalino



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional. A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, acrescentou Cármen Lúcia em outro trecho da decisão.

A decisão da presidente do STF suspende os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto de Temer. Cármen Lúcia ressalta que se os dispositivos não forem suspensos imediatamente, o indulto transforma-se “em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. “Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.

Além disso, segundo a presidente do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

“Mostra-se plausível, ainda, a alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade, vinculada à proibição de se negar a proteção suficiente e necessária de tutela ao bem jurídico acolhido no sistema para garantia do processo penal. Tanto se comprova pela circunstância de os dispositivos impugnados parecerem substituir a norma penal garantidora da eficácia do processo, afrontando a finalidade e superando os limites do indulto. Invade-se, assim, competência típica e primária dos poderes Legislativo e Judiciário”.

O Ministério da Justiça informou que estuda “uma forma de fazer com que o indulto alcance os brasileiros excluídos pela liminar” expedida pela ministra Cármen Lúcia.

Em artigo publicado hoje no jornal O Globo, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu o decreto e atacou os críticos da medida. O ministro classificou as críticas ao texto como “omissas” e que “configuram má-fé ou ignorância” e “imputam maliciosamente ao decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação”.

Com Agência Brasil



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Fiscalização orienta população sobre uso correto das vias públicas em Primavera do Leste


Ação tem caráter educativo e busca melhorar a trafegabilidade e segurança no município

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, tem intensificado o trabalho de fiscalização para melhorar a trafegabilidade nas vias públicas do município.

 

A ação é realizada pela equipe de Fiscalização de Obras e Posturas, com foco educativo e informativo, orientando moradores e empresários sobre o uso adequado dos espaços públicos, evitando a utilização irregular das vias para fins privados.

 

Todo o trabalho segue as diretrizes estabelecidas no Código de Posturas do município, conforme a Lei nº 500/98, garantindo que as ações sejam realizadas dentro da legalidade.

 

O coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas, Muller Santos, explica que o trabalho começa sempre pela orientação e esclarecimento à população.

 

“A fiscalização de posturas tem a responsabilidade de fazer o controle urbano do município. O adesivamento de veículos acontece após um levantamento que identifica que o veículo permanece no local por um período maior do que o permitido por lei. Caso o cidadão não concorde com a notificação, ele pode procurar o departamento e apresentar sua justificativa. Nosso objetivo é garantir a segurança da população e uma cidade mais organizada para todos”, destacou.

 

A Secretaria reforça que o trabalho de orientação é contínuo e que, caso algum cidadão se sinta prejudicado, pode buscar atendimento por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone (66) 3500-4922 ou pelo site oficial.

 

A gestão municipal destaca que a ação não tem caráter punitivo, mas sim educativo, com o objetivo de organizar o município, melhorar a mobilidade urbana e evitar possíveis acidentes, contribuindo para uma cidade mais segura e organizada para todos.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação 

Autor: Raiza Nascimento


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