Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 13 de Fevereiro de 2026

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Cármen Lúcia suspende parte do decreto de indulto natalino



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional. A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, acrescentou Cármen Lúcia em outro trecho da decisão.

A decisão da presidente do STF suspende os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto de Temer. Cármen Lúcia ressalta que se os dispositivos não forem suspensos imediatamente, o indulto transforma-se “em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. “Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.

Além disso, segundo a presidente do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

“Mostra-se plausível, ainda, a alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade, vinculada à proibição de se negar a proteção suficiente e necessária de tutela ao bem jurídico acolhido no sistema para garantia do processo penal. Tanto se comprova pela circunstância de os dispositivos impugnados parecerem substituir a norma penal garantidora da eficácia do processo, afrontando a finalidade e superando os limites do indulto. Invade-se, assim, competência típica e primária dos poderes Legislativo e Judiciário”.

O Ministério da Justiça informou que estuda “uma forma de fazer com que o indulto alcance os brasileiros excluídos pela liminar” expedida pela ministra Cármen Lúcia.

Em artigo publicado hoje no jornal O Globo, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu o decreto e atacou os críticos da medida. O ministro classificou as críticas ao texto como “omissas” e que “configuram má-fé ou ignorância” e “imputam maliciosamente ao decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação”.

Com Agência Brasil



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Polícia

Avião agrícola cai e mata piloto de 23 anos em Primavera do Leste


Patrick Gabriel Gomes Grundler, piloto de 23 anos morreu após a queda de uma aeronave de pequeno porte, no início da tarde de terça-feira (10), no entroncamento da BR-070 com a MT-130, na entrada do município de Primavera do Leste. As causas do acidente ainda serão apuradas.

 

O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 13h40 para atender à ocorrência. Equipes da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) se deslocaram até o local juntamente com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ao chegarem, foi constatado que o piloto já estava sem vida.

 

Os bombeiros realizaram a segurança da área, com isolamento e controle de acesso, e acionaram a Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que ficaram responsáveis pelos procedimentos investigativos e periciais.

 

Até o momento, não há informações sobre as circunstâncias da queda da aeronave. O caso será apurado pela Polícia Civil, com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). GD


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