Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 14 de Novembro de 2025

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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PROCON de Primavera orienta consumidores com relação às compras na Black Friday


Com a chegada do dia das grandes promoções os clientes também podem vir a ter “grande dor de cabeça”

Fonte: Coordenadoria de Comunicação  Autor: Vilmar Kaizer

Consumidores devem ficar atentos aos preços e condições de compra dos produtos
Com a proximidade da Black Friday, que tradicionalmente acontece em novembro e costuma oferecer preços e condições diferenciadas aos consumidores, o PROCON Municipal de Primavera do Leste faz um alerta para que as compras tão esperadas não se transformem em dor de cabeça. O período, marcado por grandes liquidações e promoções, também exige atenção redobrada para evitar armadilhas e golpes que podem causar prejuízos ao consumidor.

De acordo com a coordenadora do PROCON Municipal, Aline Crema Fossari, a Black Friday é, essencialmente, uma grande liquidação que surgiu para possibilitar a troca de coleções e a queima de estoques das lojas, o que em si não apresenta problema algum. O cuidado, segundo ela, deve estar voltado às práticas enganosas que se intensificam nesse período.

“A ideia da Black Friday é muito boa, porque as empresas aproveitam a troca de temporada para fazer grandes liquidações. O problema é quando algumas pessoas se aproveitam da situação e acabam induzindo o consumidor ao erro. Por isso, é importante que todos fiquem muito atentos”, alertou.

A coordenadora reforça que o primeiro passo antes de qualquer compra é avaliar a real necessidade e a capacidade financeira para adquirir determinado produto.

“O consumidor precisa se perguntar: eu realmente preciso disso e tenho condições de pagar? Porque nem sempre o fato de estar barato significa que cabe no orçamento. Às vezes, o impulso de comprar porque está com desconto pode gerar um problema financeiro depois”, destacou Aline.

Ela orienta que os consumidores realizem uma pesquisa prévia de preços, comparando os valores antes e durante a Black Friday, para verificar se o desconto é real. Além disso, é importante observar as condições de pagamento, se o parcelamento é feito diretamente pela loja ou por meio de financeiras, e se há taxas embutidas, como seguros ou garantias estendidas.

“O consumidor tem que ficar atento a tudo o que está embutido na compra. Às vezes, o produto parece mais barato, mas o valor final aumenta por causa de cobranças adicionais. É preciso ler com atenção as condições e não ter pressa para fechar o negócio”, explicou.

Aline também chama a atenção para as fraudes e falsos descontos que circulam nesse período, especialmente em compras online.

“O fornecedor nunca perde. Se ele oferece um grande desconto, essa diferença pode vir de outro lugar. Por isso, é importante analisar as condições de pagamento, exigir sempre a nota fiscal no ato da compra e guardar todos os comprovantes”, ressaltou.

O PROCON recomenda ainda que os consumidores planejem suas compras com antecedência, pesquisando preços e definindo prioridades. Assim, é possível identificar promoções verdadeiras e evitar cair em golpes.

“O ideal é o consumidor já começar hoje essa análise: ver o que realmente precisa, quanto pode gastar e quanto o produto custa atualmente. Assim, quando chegar a Black Friday, ele saberá se o desconto é real e se vale a pena aproveitar”, orientou a coordenadora.

Por fim, o PROCON reforça que, caso o consumidor se sinta lesado mesmo tomando todas as precauções, deve procurar o órgão para registrar sua reclamação e garantir seus direitos.

O PROCON Municipal de Primavera do Leste segue à disposição para esclarecer dúvidas, receber denúncias e orientar a população quanto aos direitos do consumidor durante todo o período de promoções da Black Friday.


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