Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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cidade

Com período chuvoso próximo, Vigilância Ambiental reforça as ações de combate ao aedes aegypti em Primavera do Leste


Poder público conta com engajamento da população

Coordenadoria de comunicação

O período de chuvas está chegando em Primavera do Leste. E quanto mais água parada nos recintos, maior a possibilidade dos recipientes virarem criadouros do aedes aegypti, o mosquito da dengue. Para minimizar essa situação, a Vigilância Ambiental do município passou a intensificar as vistorias aos imóveis e orientar sobre ações assertivas que os moradores precisam realizar para evitar criadouros do mosquito.

 

O aumento do número de visitas foi expressivo. Em julho foram realizadas cerca de 9 mil visitas a mais do que no mês de junho, passando de 1.280 para 11.021. Em agosto, o número também subiu para quase 3 mil visitas a mais do que julho, chegando a 13.888, conforme dados do Informe Epidemiológico da Secretaria de Saúde de Primavera do Leste, divulgados em setembro.

 

“Para enfrentar a questão da dengue no nosso município nós estamos atuantes enquanto poder público mas precisamos também da colaboração da nossa população, recebendo os agentes comunitários, cuidando do quintal para não acumular água nos recipientes, enfim… porque essa é uma luta de todos nós”, afirmou o prefeito Leonardo Bortolin.

 

A coordenadora da Vigilância Ambiental no município, Juscilene Sousa Henicka, lembra que as orientações são as mesmas de todos os anos, mas nunca é demais reforçar. “Sempre manter calhas limpas, colocar areia nos vasos de plantas, armazenar pneus em locais cobertos, manter a caixa d’água bem fechada, não acumular sucatas, são formas de cuidar de si, da própria família e de todo o entorno”, enfatizou.

 

Ainda existe muita resistência por parte dos moradores, que hesitam em deixar os agentes comunitários adentrarem nas casas, segundo Juscilene, mas essa ação de orientação e vistoria é fundamental para o combate ao mosquito.

 

De janeiro até agosto deste ano foram registrados 2.968 casos confirmados de dengue no município. O aedes aegypti também é transmissor de outras duas doenças, zika e chikungunya. Até o oitavo mês de 2024 foram confirmados 27 casos de chikungunya e nenhum do zika vírus, segundo dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).


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Região

Solar Coca-Cola abre 60 vagas efetivas no Mato Grosso para o Plano Verão


As vagas devem reforçar a operação da Solar no período de aumento da demanda por bebidas

A Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola com atuação em 70% do território nacional (regiões Norte e Nordeste, Mato Grosso e parte de Tocantins e Goiás), está com 60 vagas abertas em Mato Grosso para reforçar sua operação durante o Plano Verão. O programa anual de contratações da engarrafadora tem como objetivo otimizar a mão de obra da empresa no período em que há um aumento na demanda por bebidas durante a estação mais quente do país.

Ao todo, mais de 400 vagas estão abertas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para áreas ligadas à logística e comercial. As oportunidades contemplam cargos de analista de logística, promotor de vendas, assistente administrativo, motorista de entrega, almoxarife, operador de empilhadeira, dentre outros.

Nossa expectativa com o Plano Verão, além de preencher as vagas, é reforçar nossa equipe com pessoas que vistam a camisa da Solar. Nosso propósito como marca empregadora é justamente poder impulsionar oportunidades e a empregabilidade nas regiões onde atuamos”, destaca Karla Campos, Gerente Regional de RH da Solar Coca-Cola.

Os candidatos podem se inscrever por meio da plataforma Gupy: https://solarcocacola.gupy.io/. Para mais informações sobre estas e outras vagas, os interessados podem acessar o site: www.solarbr.com.br/trabalhe-conosco.

Inclusão e diversidade

A Solar Coca-Cola é uma empresa reconhecida por valorizar e incentivar políticas de contratação para mulheres, pessoas com deficiência, entre outros profissionais de grupos diversos, por meio do Programa de Diversidade e Inclusão #EuIncluo. A empresa também dá apoio a juventude que busca ingressar no mercado de trabalho através do Coletivo Jovem. Neste curso totalmente online, os jovens têm acesso a um programa de capacitação para conseguir o primeiro emprego.

Coletivo Jovem

A Solar Coca-Cola também impulsiona a empregabilidade de jovens que almejam ingressar no mercado de trabalho. Um exemplo disso é o projeto Coletivo Online, destinado a pessoas entre 16 e 25 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos e que finalizaram ou estão concluindo o Ensino Médio.

O programa online distribui conteúdos gratuitos por meio do WhatsApp, permitindo ao jovem realizar o curso em qualquer lugar, a qualquer momento. Ao longo da formação, os participantes têm acesso a temas como: plano de vida, planejamento financeiro, construção de currículo e preparação para processos seletivos.

Para mais informações, inscrições e detalhes sobre o Coletivo os interessados podem acessar o site oficial do projeto:   https://institutococacolabrasil.my.site.com/jovem/s/informacoes?utm_campaign=BOTTLER&utm_source=SolarImprensa.

Sobre a Solar Coca-Cola — Entre os 20 maiores fabricantes do mundo do Sistema Coca-Cola, a Solar Coca-Cola conta atualmente com 13 fábricas e atua em uma área que representa cerca de 70% do território brasileiro, operando na totalidade das regiões Norte, Nordeste, Estado do Mato Grosso e parte de Goiás e Tocantins. Destaque no cenário nacional como uma das maiores empresas de bens de consumo do país, a companhia conta com mais de 18 mil colaboradores (as) e é responsável pela produção e distribuição de mais de 220 produtos do portfólio da Coca-Cola e de parceiros para cerca de 400 mil pontos de venda. Com faturamento anual de cerca de R$ 9,6 bilhões, a companhia alcança mais de 80 milhões de brasileiros.

Assessoria de Imprensa Solar Coca-Cola – Capuchino Press

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