Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Correios devem entrar de greve e serviços de banco postal serão encerrados



Os trabalhadores dos Correios aprovaram em assembleias realizada nesta semana, estado e indicativo de greve em Mato Grosso. Porém os trabalhadores locais farão nova assembleia nesta terça-feira (19), às 17h30, em frente ao CDD (Centro de Distribuição Domiciliar) da Avenida Goiânia, em Rondonópolis, para decidir se referendam ou não nova greve a partir das 22h.

Dependendo da decisão, os Correios podem amanhecer nesta quarta-feira (20/9) em greve em Rondonópolis e outras cidades de Mato Grosso. A greve deve atingir os atendentes e os trabalhadores operacionais. Segundo o secretário de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso (Sintect-MT), Jonas Oliveira, a greve está sendo articulada em função da perda de uma série de direitos. A categoria é contra ainda a privatização dos Correios.

Mas as noticias não param por ai, os serviços de banco postal oferecidos pelos Correios, serão encerrados a partir de 11 de outubro em Rondonópolis e diversos municípios de Mato Grosso. Nesta comarca a agência Central dos Correios, na Avenida Amazonas, e no Jardim Santa Marta não prestarão nenhum serviço bancário a partir dessa data.

O secretário de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso confirmou que essas duas agências de Rondonópolis estão no lote de localidades com desativação do banco postal. O motivo não foi informado.

Em Mato Grosso, também ficarão sem o banco postal as agências dos municípios de Alto Araguaia, Barra do Garças, Campo Verde, Cuiabá, Dom Aquino, General Carneiro, Jaciara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Poconé, Primavera do Leste, São José dos Quatro Marcos, Sinop e Várzea Grande.

Fonte: Agoramt



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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