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Nova lei pune com prisão quem divulgar fake news em eleição



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto
(Promulgação partes vetadas)

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

“Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

§ 3º (VETADO)” (Promulgação partes vetadas)

§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 13.834, de 4 de junho de 2019:

“Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

‘Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

…………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.’”

Brasília, 8 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019″

Com informações da Agência Senado



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A Palavra

Nhonho chega de presidente do MDB, correligionários ameaçam deixar o partido em Primavera do Leste


Em uma articulação secreta e inesperada, a direção do partido MDB- Movimento Democrático Brasileiro, em Primavera do Leste foi trocada no dia 11 de abril, através de manobra com principal interessado, o ex-prefeito Leonardo Bortlin, segundo informações de bastidores.

A mudança de partido não foi avisada nem mesmo ao antigo presidente da sigla, pegando todos de surpresa, após a notícia ser divulgada por um site, que tenta passar a imagem do Nhonho como “pseudo da moralidade”, deixando de lado o envolvimento em um esquema com laranjas no montante de mais de 4 milhões de reais. Na época ficou comprovado através de denúncias do ex-vereador Luis Costa(PRD), e em acordo feito entre Nhonho e Ministério Publico de Mato Grosso, assumindo a culpa em ter operado através de laranjas, sendo eles familiares, o enteado de Nhonho, Gabriel Romagnoli Fracarolli, Suzerlei Aparecida Romagnoli,  esposa do ex-edil. Os três, aliás, devem ao erário, cada um, R$ 110 mil em multas, estes crimes ocorreram no mandato de Leonardo Bortolin também do MDB.

Com mudança de presidente no município, relatatos de uma fonte, deixa claro que dois vereadores devem sair do partido, com promessa de esvaziamento da legenda, a não ser que seja mudado, ou seja se Nhonho ser mantido, o partido acaba em Primavera do Leste, e mesmo com todo o dinheiro a ser investido na possível campanha de Leo a deputado, perderia o apoio de muitos.

Carlos Bezerra considerado “cacique” do partido, foi passado para trás, e a decisão de colocar Nhonho na presidência foi feito, às escuras, e contrariou de Primavera a Brasília.

Manter Nhonho e perder membros, ou deixar a democracia valer e colocar um presidente que agrada todos.

 

Redação: Luis Costa


Antenado News