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Nova lei pune com prisão quem divulgar fake news em eleição



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto
(Promulgação partes vetadas)

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

“Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

§ 3º (VETADO)” (Promulgação partes vetadas)

§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 13.834, de 4 de junho de 2019:

“Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

‘Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

…………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.’”

Brasília, 8 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019″

Com informações da Agência Senado



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Ambulatório de Feridas Crônicas e Complexas realiza primeiro atendimento em novo espaço e amplia assistência aos pacientes do SUS


Nova unidade especializada oferece atendimento multiprofissional e reforça o compromisso da gestão com uma saúde pública mais humanizada e resolutiva.

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue investindo na ampliação e qualificação dos serviços oferecidos à população. Entre os avanços da atual gestão está a implantação do Ambulatório de Feridas Crônicas e Complexas, que realizou, na última segunda-feira (15), o primeiro atendimento a uma paciente em seu novo espaço.

A unidade representa um importante avanço para a saúde pública do município, oferecendo atendimento especializado a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que convivem com feridas crônicas e lesões de difícil cicatrização, como pé diabético, úlceras venosas, arteriais e outras complicações que exigem acompanhamento contínuo.

Além dos cuidados de enfermagem especializados, o ambulatório funciona dentro do projeto Ambulatório Escola, desenvolvido em parceria com a Faculdade Anhanguera. A iniciativa alia assistência à população com a formação prática de acadêmicos da área da saúde.

Os atendimentos são acompanhados pela enfermeira e professora preceptora Chaynhany Greyciane Frick Machado Bueno, responsável pela supervisão dos estudantes do curso de Enfermagem. Já no primeiro dia de funcionamento, três acadêmicas participaram das consultas e da realização dos curativos, sempre sob orientação profissional.

A coordenadora do Ambulatório de Feridas, enfermeira Luana Borges Pilar, explica que o diferencial do serviço está na atuação integrada de diversas especialidades.

“Todos os pacientes terão acesso a consultas com especialistas como nutricionista, psicólogo e fisioterapeuta. Caso haja necessidade, também serão encaminhados para exames laboratoriais e outros atendimentos por meio dos cursos parceiros da Anhanguera, como Farmácia. É um acompanhamento completo, pensado para acelerar a cicatrização, prevenir complicações e melhorar a qualidade de vida dos pacientes”, destacou.

A primeira paciente atendida na nova unidade também destacou a qualidade da assistência recebida pela equipe multiprofissional.

“Minha experiência como a primeira paciente do Ambulatório de Feridas foi excelente. Toda a equipe profissional ofereceu um atendimento impecável, demonstrando muita atenção, cuidado e dedicação. Me senti acolhida e segura durante todo o atendimento.”

Segundo Luana, cada paciente recebe um plano de cuidado individualizado, conforme suas necessidades clínicas.

“Na consulta de enfermagem fazemos uma avaliação completa para identificar quais especialidades cada paciente necessita. Nem todos precisam de todos os atendimentos, mas temos essa rede de apoio disponível. E a nossa primeira pacinete já ficou agendada para a semana que vem, para iniciar o acompanhamento com a equipe de Nutrição, pois sabemos que a alimentação adequada também contribui diretamente para a cicatrização das feridas. Esse cuidado integrado faz toda a diferença no tratamento”, explicou.

A equipe do ambulatório também conta com a técnica de enfermagem Maria Celoi Silva Schiling, que atua diretamente no acompanhamento dos pacientes e na realização dos procedimentos.

Com a implantação do Ambulatório de Feridas Crônicas e Complexas, a Secretaria Municipal de Saúde fortalece a assistência especializada no município, proporcionando um atendimento mais humanizado, interdisciplinar e eficiente, além de contribuir para a formação de novos profissionais da saúde por meio da parceria com a Faculdade Anhanguera.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em investir em projetos que ampliem o acesso aos serviços de saúde e ofereçam mais qualidade de vida à população de Primavera do Leste.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

Autor: Raiza Nascimento


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