Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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A Associação Brasileira dos Caminhoneiros confirma acordo com governo e pede fim da paralisação



A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) confirmou hoje (28) a assinatura do acordo para pôr fim à paralisação dos caminhoneiros autônomos. O governo federal decidiu congelar por 60 dias a redução do preço do diesel na bomba em R$ 0,46 por litro, valor referente ao que seria a retirada do PIS/Cofins e da Cide sobre esse combustível. Depois desse período, o preço do diesel será ajustado mensalmente. Além disso, a alíquota da Cide sobre o diesel será zerada até o final do ano.

“A Abcam considera o acordo assinado uma vitória, já que o anterior previa uma redução de apenas 10% por apenas 30 dias. Entretanto, a associação acredita que até dezembro deste ano o governo encontre soluções para que essa redução seja permanente”, informou a associação, em nota.

Ministros que integram o gabinete de crise e representantes da área econômica do governo passaram o dia reunidos, ontem (27), no Palácio do Planalto, para calcular os impactos do acordo, assinado à noite por lideranças dos caminhoneiros autônomos.

“Sendo assim, já que o objetivo foi alcançado, a Abcam pede a todos os caminhoneiros que voltem ao trabalho”, diz a nota da entidade.

Em mensagem, o presidente da Abcam, José da Fonseca Lopes, pediu que os caminhoneiros voltem satisfeitos e orgulhosos. “Conseguimos parar este país e sermos reconhecidos pela sociedade brasileira e pelo governo. Nossa manifestação foi única, como nunca ocorreu na história. Seremos lembrados como aqueles que não cederam diante das negativas do governo e da pressão dos empresários do setor. Teremos o reconhecimento da nossa profissão, de que nosso trabalho é primordial para o desenvolvimento deste país. Voltem com a sensação de missão cumprida, mas lembrando que a luta não termina aqui”, disse.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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