Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Alunos de Escola Pública não pagará pela taxa do Enem



Os estudantes da última série do ensino médio de escolas da rede pública terão gratuidade automática ao se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, mesmo os que não tiverem solicitado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiram excepcionalmente assegurar a gratuidade para esses candidatos, por causa da mudança de formato do pedido de isenção, que começou a ser adotada neste ano.

Para esses participantes, não será gerada uma Guia de Recolhimento da União. A guia será paga apenas pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa reprovada pelo Inep e pelos que não tinham direito à isenção e estão acessando o sistema pela primeira vez.

Até o ano passado, o pedido de isenção da taxa de inscrição no Enem era feito junto com a inscrição, mas a partir deste ano quem tem direito à gratuidade teve que fazer a solicitação no mês passado. O período de inscrições começou na última segunda-feira (7) e vai até as 23h59 do dia 18 de maio.

Todos os interessados em fazer o exame devem se inscrever, mesmo os que já conseguiram a isenção. O prazo para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 82, termina em 23 de maio. As provas estão marcadas para 4 e 11 de novembro.

Inscrições

Até as 10h de hoje (9) mais de 2,15 milhões de pessoas já tinham feito a inscrição no Enem. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, na Página do Participante, disponível no portal do Inep.

Para fazer a inscrição, o participante deve apresentar o número do CPF e o documento de identidade e criar uma senha. O número de inscrição gerado e a senha cadastrada deverão ser anotados em local seguro, pois serão solicitados para o acompanhamento da situação da inscrição na Página do Participante. Esses dados também serão usados para consulta do Cartão de Confirmação da inscrição e para a obtenção dos dados individuais dos candidatos.

Na hora da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido e um número de telefone fixo ou celular, que serão usados para enviar informações sobre o exame. Também deve ser indicado o município onde o candidato quer realizar o exame e o idioma em que quer fazer a prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol).

Fonte: Agência Brasil



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


Antenado News