Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Brasil

Alunos de Escola Pública não pagará pela taxa do Enem



Os estudantes da última série do ensino médio de escolas da rede pública terão gratuidade automática ao se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, mesmo os que não tiverem solicitado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiram excepcionalmente assegurar a gratuidade para esses candidatos, por causa da mudança de formato do pedido de isenção, que começou a ser adotada neste ano.

Para esses participantes, não será gerada uma Guia de Recolhimento da União. A guia será paga apenas pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa reprovada pelo Inep e pelos que não tinham direito à isenção e estão acessando o sistema pela primeira vez.

Até o ano passado, o pedido de isenção da taxa de inscrição no Enem era feito junto com a inscrição, mas a partir deste ano quem tem direito à gratuidade teve que fazer a solicitação no mês passado. O período de inscrições começou na última segunda-feira (7) e vai até as 23h59 do dia 18 de maio.

Todos os interessados em fazer o exame devem se inscrever, mesmo os que já conseguiram a isenção. O prazo para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 82, termina em 23 de maio. As provas estão marcadas para 4 e 11 de novembro.

Inscrições

Até as 10h de hoje (9) mais de 2,15 milhões de pessoas já tinham feito a inscrição no Enem. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, na Página do Participante, disponível no portal do Inep.

Para fazer a inscrição, o participante deve apresentar o número do CPF e o documento de identidade e criar uma senha. O número de inscrição gerado e a senha cadastrada deverão ser anotados em local seguro, pois serão solicitados para o acompanhamento da situação da inscrição na Página do Participante. Esses dados também serão usados para consulta do Cartão de Confirmação da inscrição e para a obtenção dos dados individuais dos candidatos.

Na hora da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido e um número de telefone fixo ou celular, que serão usados para enviar informações sobre o exame. Também deve ser indicado o município onde o candidato quer realizar o exame e o idioma em que quer fazer a prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol).

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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