Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Caixa retoma financiamento habitacional Pró-Cotista



A Caixa Econômica Federal retomou hoje (2) a linha de financiamento habitacional Pró-Cotista, destinada à compra de imóveis a juros baixos por trabalhadores que têm conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também será elevado de 50% para 70% o limite de financiamento para imóveis usados.

O valor disponibilizado para a linha este ano é de R$ 4 bilhões. No ano passado, o recurso disponível foi de R$ 6,1 bilhões. O Pró-Cotista é uma linha de crédito imobiliário mais barata com taxa de juros que variam de 8,85% ao ano a 7,85% ao ano para clientes com débito em conta ou conta salário na Caixa. A taxa só não é inferior à do programa Minha Casa, Minha Vida.

A linha Pró-Cotista havia sido suspensa em junho do ano passado após todo o recurso disponibilizado para 2017 ter sido utilizado. Foi também no ano passado que o banco reduziu para 50% do valor do imóvel usado o limite máximo de financiamento. Até então, era possível financiar 60% ou 70% do montante dependendo do tipo de linha de crédito contratada.

O financiamento pela linha Pró-Cotista pode ser contratado por trabalhadores com pelo menos 36 meses de vínculo com o FGTS ou saldo em conta vinculada de pelo menos 10% do valor da avaliação do imóvel. Quem quiser obter o financiamento também não pode ser proprietário de imóvel no município onde mora ou trabalha, nem ter financiamento no Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país.

Fonte: Agência Brasil



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News