Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Campinas decreta luto de três dias e prepara velório das vítimas



O clima em Campinas, a 98 quilômetros de São Paulo, é de consternação e perplexidade, depois da tragédia na Catedral Metropolitana da cidade em que cinco pessoas morreram. O prefeito Jonas Donizette (PSB) decretou nessa terça-feira (11) luto oficial de três dias. A expectativa é que os velórios das vítimas ocorram a partir desta quarta-feira (12).

Foi confirmada a identidade das vítimas do atirador: Sidnei Vitor Monteiro, José Eudes Gonzaga, Cristofer Gonçalves dos Santos e Elpídio Alves Coutinho, mortos dentro da igreja.

Euler Fernando Grandolpho, de 49 anos, autor dos disparos, tirou a própria vida depois balear os fiéis que estavam rezando na igreja.

Registros das câmeras de segurança da Central de Monitoramento de Campinas (CinCamp) mostram o momento em que o agressor se levanta de um dos bancos, nas últimas fileiras da igreja, vira-se em direção às pessoas e começa a atirar. Em seguida, dois agentes da Guarda Municipal entram na igreja e perseguem o atirador. As imagens não mostram depois deste momento.

Tiroteio na Igreja da Sé em Campinas
Atirador mata quatro pessoas em Catedral de Campinas – EFE/Cortesia Diario Correio/Direitos reservados

Isolamento

A Catedral Metropolitana de Campinas está cercada por um cordão de isolamento. Os funcionários da prefeitura trabalharam para limpar o local e permitir que hoje (12) a igreja seja aberta para missas.

O local é um dos mais movimentados de Campinas, fica ao lado do calçadão e da principal rua de comércio.

Tiroteio na catedral metropolitana de Campinas
Catedral metropolitana de Campinas – Cortesia Diario Correio/EFE/direitos reservados

O departamento de Serviços Técnicos Gerais (Setec) é o órgão responsável pela organização dos velórios e sepultamentos em Campinas. Como a cidade é referência para vários municípios menores do interior de São Paulo, há cemitérios privados e públicos.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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