Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Campinas decreta luto de três dias e prepara velório das vítimas



O clima em Campinas, a 98 quilômetros de São Paulo, é de consternação e perplexidade, depois da tragédia na Catedral Metropolitana da cidade em que cinco pessoas morreram. O prefeito Jonas Donizette (PSB) decretou nessa terça-feira (11) luto oficial de três dias. A expectativa é que os velórios das vítimas ocorram a partir desta quarta-feira (12).

Foi confirmada a identidade das vítimas do atirador: Sidnei Vitor Monteiro, José Eudes Gonzaga, Cristofer Gonçalves dos Santos e Elpídio Alves Coutinho, mortos dentro da igreja.

Euler Fernando Grandolpho, de 49 anos, autor dos disparos, tirou a própria vida depois balear os fiéis que estavam rezando na igreja.

Registros das câmeras de segurança da Central de Monitoramento de Campinas (CinCamp) mostram o momento em que o agressor se levanta de um dos bancos, nas últimas fileiras da igreja, vira-se em direção às pessoas e começa a atirar. Em seguida, dois agentes da Guarda Municipal entram na igreja e perseguem o atirador. As imagens não mostram depois deste momento.

Tiroteio na Igreja da Sé em Campinas
Atirador mata quatro pessoas em Catedral de Campinas – EFE/Cortesia Diario Correio/Direitos reservados

Isolamento

A Catedral Metropolitana de Campinas está cercada por um cordão de isolamento. Os funcionários da prefeitura trabalharam para limpar o local e permitir que hoje (12) a igreja seja aberta para missas.

O local é um dos mais movimentados de Campinas, fica ao lado do calçadão e da principal rua de comércio.

Tiroteio na catedral metropolitana de Campinas
Catedral metropolitana de Campinas – Cortesia Diario Correio/EFE/direitos reservados

O departamento de Serviços Técnicos Gerais (Setec) é o órgão responsável pela organização dos velórios e sepultamentos em Campinas. Como a cidade é referência para vários municípios menores do interior de São Paulo, há cemitérios privados e públicos.

Fonte: Agência Brasil



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News