Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Celular irregular será bloqueado a partir de sábado em 10 estados



Acesso internet celular

Começa no próximo sábado (8), o bloqueio de celulares irregulares (piratas) nos estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins, habilitados a partir de 23 de setembro. A informação foi dada hoje (3) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os usuários já estão recebendo mensagens de SMS, informando que o aparelho irregular será bloqueado. “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”, diz a mensagem. A primeira delas foi encaminhada no dia 23 de setembro. Outros alertas chegaram 50 dias e 25 dias antes.

Na véspera do bloqueio, o usuário receberá a seguinte mensagem: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. A agência informou que os usuários que aparelhos habilitados antes do dia 23 de setembro, mesmo que estejam irregulares, não serão afetados, desde que o número não seja alterado.

De acordo com a Anatel, a medida visa combater o uso de aparelhos falsificados ou com IMEI adulterado, clonado ou outras formas de fraude. A medida também busca inibir a comercialização de aparelhos móveis não homologados no país.

O IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação do celular. É composto por um código de 15 números, utilizado internacionalmente, que permite identificar a marca e modelo. Todas as mensagens são enviadas pelo número 2828.

Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com a que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de ser irregular.

A Anatel informou ainda que  o usuário de serviço móvel com situação irregular deve procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor.

A Anatel criou em seu Portal na Internet um espaço com informações do projeto de bloqueio de celulares, o projeto Celular Legal. No Portal da Anatel também é possível verificar se o celular apresenta alguma irregularidade.

Cronograma

O bloqueio de celulares irregulares começou pelo Distrito Federal e por Goiás. Os aparelhos começaram a ser bloqueados no dia 8 de maio. Segundo a Anatel, os aparelhos já foram excluídos das redes das prestadoras móveis 103 mil “piratas” nas duas unidades da federação.

Nos estados da Região Nordeste e demais estados das regiões Norte e Sudeste, incluindo São Paulo, o  encaminhamento de mensagens aos usuários ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2019. O impedimento do uso começará a partir de 24 de março de 2019, no caso de aparelhos irregulares habilitados a partir de 7 de janeiro de 2019.

Estrangeiros

Aparelhos móveis comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros equivalentes à agência reguladora. Um celular só é considerado irregular quando não tem número IMEI registrado no banco de dados da GSMA, associação global de operadoras.

Não serão considerados irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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