Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Começa a segunda etapa de pagamento do PIS-Pasep a idosos



Os aposentados com valores nas contas do PIS-Pasep na Caixa e no Banco do Brasil (BB) podem sacar a partir de hoje (17). É a segunda etapa do calendário de pagamento, divulgado em setembro por esses bancos.

Na última terça-feira (14),  417 mil aposentados, correntistas do BB e da Caixa, foram beneficiados com o crédito em conta, representando pagamentos no valor de R$ 446 milhões.

Os pagamentos começaram em outubro. Na primeira fase, homens e mulheres com mais de 70 anos foram beneficiados. Para aqueles que ainda não sacaram, não há data limite para retirar o dinheiro, os recursos continuarão no fundo à disposição dos correntistas.

Até quarta-feira (15), R$ 764 milhões já haviam sido pagos, beneficiando 693 mil pessoas.

Mais de R$ 9 bilhões, pertencentes a cotistas com mais de 70 anos – ou seus herdeiros, em caso de falecimento – continuam à disposição. Os bancos lembram que se a pessoa não puder comparecer à agência, por motivo de saúde por exemplo, o saque poderá ser feito por procuração.

Os cotistas do Pis-Pasep que têm contas na Caixa e no Banco do Brasil, mas que não receberam o crédito automático, devem procurar as agências para atualizar os cadastros. A falta do CPF, por exemplo, impede o depósito automático. Regularizando os dados cadastrais, o saque pode ser feito.

Tem direito às cotas o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 e 04/10/88, que ainda não tenha sacado o saldo total da conta individual de participação. A MP 797/2017 alterou a idade para saques. Passaram a ter direito não apenas os trabalhadores com idade superior a 70 anos, mas também os aposentados e as mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos.

Maiores informações podem ser obtidas nos sites da Caixa e do Banco do Brasil ou pelos telefones 0800 726 0207 (Caixa/Pis), 0800 729 0001 e 4004-0001 (BB/Pasep)

*Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Da Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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