Primavera do Leste / MT - Sábado, 20 de Dezembro de 2025

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Brasil

Convenções partidárias para escolha de candidatos já podem ser realizadas



A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para as Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.

Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Fonte: www.tse.jus.br



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Polícia

PRF apreende grande quantidade de drogas em caminhão na BR-070


Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma grande quantidade de entorpecentes na tarde desta quinta-feira (18), durante fiscalização realizada na BR-070, em Várzea Grande (MT). A ocorrência foi registrada no km 540, após a abordagem a uma combinação veicular composta por caminhão trator Volkswagen 19.320 e semirreboque Noma.

 

Durante a verificação, foram localizados diversos tipos de drogas ocultos no veículo. Em razão da complexidade da ocorrência, a combinação veicular foi conduzida até um ponto seguro para a realização dos procedimentos, na BR-364, km 434, região conhecida como Trevo do Lagarto.

 

Drogas apreendidas

 

Após a contagem e pesagem preliminar, foram apreendidos:

 

Pasta base de cocaína: aproximadamente 303,40 kg (367 tabletes);

 

Cloridrato de cocaína: aproximadamente 4,32 kg (4 tabletes);

 

Skunk: aproximadamente 50,45 kg (62 tabletes);

 

Haxixe: aproximadamente 5,05 kg (5 tabletes).

 

O material ilícito foi apreendido e encaminhado à Polícia Judiciária Civil, que dará continuidade aos procedimentos legais cabíveis. O veículo permaneceu à disposição da autoridade competente.

 

A apreensão reforça a atuação da Polícia Rodoviária Federal no combate ao tráfico de drogas, com foco na proteção da sociedade e no enfrentamento às organizações criminosas que utilizam as rodovias federais para o transporte de entorpecentes.


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