Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 13 de Janeiro de 2026

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Convenções partidárias para escolha de candidatos já podem ser realizadas



A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para as Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.

Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Fonte: www.tse.jus.br



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CRAS orienta população sobre como acessar os atendimentos e benefícios sociais


A Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera do Leste reforça à população a importância de buscar atendimento nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para ter acesso aos serviços, orientações e benefícios oferecidos pelo município e pelos programas dos governos federal e estadual.

 

O primeiro passo para ser atendido é identificar qual CRAS atende a região onde o cidadão mora. Em seguida, é necessário realizar o agendamento do atendimento, informando a demanda ou necessidade. Na data e horário marcados, o usuário deve comparecer à unidade levando os documentos de todos os membros da família e um comprovante de endereço atualizado.

 

Durante o atendimento, o técnico responsável faz a avaliação da situação apresentada, presta as devidas orientações, realiza os encaminhamentos necessários e, quando cabível, concede benefícios eventuais.

 

Além disso, o CRAS também realiza o atendimento do Cadastro Único, ferramenta do Governo Federal utilizada para coletar informações das famílias de baixa renda. O cadastro é essencial para o acesso a diversos programas sociais, como:

* Bolsa Família

* Ser Família (Governo do Estado)

* Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem renda

* Tarifa Social de Energia Elétrica

* Programa Pé-de-Meia, voltado a estudantes do ensino médio

 

De acordo com a Secretaria de Assistência Social, o trabalho desenvolvido pelas equipes do CRAS ocorre diariamente em todas as unidades do município, com o objetivo de garantir atendimento humanizado, orientação adequada e acesso aos direitos sociais da população primaverense.


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