Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026

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Brasil

Desembargadora Marilia Castro Neves faz comentário repugnante sobre professora com Síndrome de Down



A magistrada desdenha de professores com síndrome de Down e questiona o que eles podem ensinar a alguém.

“Ouço que o Brasil é o primeiro em alguma coisa!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de Down!!! Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social… Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”, escreveu a desembargadora.

Débora Seabra, 36, primeira professora com síndrome de Down do Brasil escreveu uma carta em resposta à juíza que é uma verdadeira lição de tolerância e amor contra o ódio. Leia:

“Não quero bater boca com você! Só quero dizer que tenho síndrome de Down e sou professora auxiliar de crianças em uma escola de Natal (RN). Trabalho à tarde todos os dias com minha equipe que tem uma professora titular. Eu ensino muitas coisas para as crianças. A principal é que elas sejam educadas, tenham respeito pelas outras, aceitem as diferenças de cada uma, ajudem a quem precisa mais. Eu estudo o planejamento, eu participo das reuniões, eu dou opiniões, eu conto histórias para as crianças e mais um monte de coisas. O que eu acho mais importante de tudo isso é ensinar a incluir as crianças e todo mundo pra acabar com o preconceito porque é crime. Quem discrimina é criminoso“, escreveu Débora.

Segundo apurou o site DCM, o grupo ‘Magistratura Free’ registra 2.798 membros, entre juízes na ativa e aposentados em todo o Brasil e também no exterior.

Na descrição do grupo, um aviso: “Se não é juiz, não peça sua inscrição, pois não será aceita. Favor não insistir. Grato”.

Repercussão

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down publicou uma carta de repúdio “à demonstração de preconceito manifestado por uma autoridade pública, a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em relação às pessoas com síndrome de Down”.

Na carta, a associação ressalta a luta empreendida pela sociedade e pelo estado brasileiro pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência e critica a postura da magistrada.

“A FBASD considera que a mensagem carregada de preconceito, ofende, definitivamente, os ditames impostos aos juízes por seu Código de Ética. Textos dessa natureza claramente denigrem a magistratura e, assim, devem ser rigorosamente apurados pelos órgãos competentes, tais quais a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça.”

Nas redes sociais, internautas também repudiaram a desembargadora. “A pessoa que se diz ser “desembargadora” sabe o que essa professora pode ensinar para alguém? Amor! Coisa que você não sabe o que é. Eu tenho 2 pessoas com síndrome de down em casa e te falo: são mais humanos que você”, escreveu uma usuária.

“Que falta de respeito. Imagino o que essa desembargadora deve ter falado sobre Stephen Hawking: quem esse inválido entravado numa cadeira de rodas pensa que é?”, publicou outro.

Fonte: G1



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Polícia

Motorista embriagado é preso após atropelamento com fuga em General Carneiro-MT na BR-070


Um motorista foi preso na madrugada de domingo (19/4) após se envolver em um atropelamento e fugir do local na BR-070, no perímetro urbano de General Carneiro.

 

 

De acordo com a Polícia Militar, uma guarnição atendeu inicialmente a ocorrência, prestando os primeiros socorros à vítima, que foi encaminhada para atendimento médico. Após o atendimento, as equipes repassaram as características do veículo suspeito.

 

 

Com apoio do Centro de Comando e Controle Regional, o automóvel foi localizado já no município de Barra do Garças, onde foi abordado por outra equipe policial.

 

 

Durante a abordagem, os policiais constataram indícios que ligavam o veículo ao atropelamento, como danos no para-brisa e presença de material biológico. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou resultado acima do limite permitido por lei.

 

 

Diante da situação, o motorista foi preso em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, onde permanecerá à disposição da Justiça.

 

 

O estado de saúde da vítima não foi informado até o momento.


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