Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Desembargadora Marilia Castro Neves faz comentário repugnante sobre professora com Síndrome de Down



A magistrada desdenha de professores com síndrome de Down e questiona o que eles podem ensinar a alguém.

“Ouço que o Brasil é o primeiro em alguma coisa!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de Down!!! Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social… Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”, escreveu a desembargadora.

Débora Seabra, 36, primeira professora com síndrome de Down do Brasil escreveu uma carta em resposta à juíza que é uma verdadeira lição de tolerância e amor contra o ódio. Leia:

“Não quero bater boca com você! Só quero dizer que tenho síndrome de Down e sou professora auxiliar de crianças em uma escola de Natal (RN). Trabalho à tarde todos os dias com minha equipe que tem uma professora titular. Eu ensino muitas coisas para as crianças. A principal é que elas sejam educadas, tenham respeito pelas outras, aceitem as diferenças de cada uma, ajudem a quem precisa mais. Eu estudo o planejamento, eu participo das reuniões, eu dou opiniões, eu conto histórias para as crianças e mais um monte de coisas. O que eu acho mais importante de tudo isso é ensinar a incluir as crianças e todo mundo pra acabar com o preconceito porque é crime. Quem discrimina é criminoso“, escreveu Débora.

Segundo apurou o site DCM, o grupo ‘Magistratura Free’ registra 2.798 membros, entre juízes na ativa e aposentados em todo o Brasil e também no exterior.

Na descrição do grupo, um aviso: “Se não é juiz, não peça sua inscrição, pois não será aceita. Favor não insistir. Grato”.

Repercussão

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down publicou uma carta de repúdio “à demonstração de preconceito manifestado por uma autoridade pública, a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em relação às pessoas com síndrome de Down”.

Na carta, a associação ressalta a luta empreendida pela sociedade e pelo estado brasileiro pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência e critica a postura da magistrada.

“A FBASD considera que a mensagem carregada de preconceito, ofende, definitivamente, os ditames impostos aos juízes por seu Código de Ética. Textos dessa natureza claramente denigrem a magistratura e, assim, devem ser rigorosamente apurados pelos órgãos competentes, tais quais a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça.”

Nas redes sociais, internautas também repudiaram a desembargadora. “A pessoa que se diz ser “desembargadora” sabe o que essa professora pode ensinar para alguém? Amor! Coisa que você não sabe o que é. Eu tenho 2 pessoas com síndrome de down em casa e te falo: são mais humanos que você”, escreveu uma usuária.

“Que falta de respeito. Imagino o que essa desembargadora deve ter falado sobre Stephen Hawking: quem esse inválido entravado numa cadeira de rodas pensa que é?”, publicou outro.

Fonte: G1



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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