Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026

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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Auxílio Gás reforça apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social em Primavera do Leste


Benefício é acessado por meio do Cadastro Único e integra o programa federal Gás do Povo

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social segue fortalecendo as ações voltadas ao atendimento das famílias que mais precisam de apoio em Primavera do Leste. Entre os serviços ofertados, o Auxílio Gás se destaca como um importante benefício para famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso a um item essencial no dia a dia.

 

O atendimento e a orientação para acesso aos benefícios sociais são realizados por meio do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), unidade pública responsável pela organização e oferta dos serviços da proteção social básica. O CRAS atua diretamente nos territórios de maior vulnerabilidade, oferecendo acompanhamento, orientações e encaminhamentos às famílias.

 

Um dos principais instrumentos utilizados é o Cadastro Único (CadÚnico), sistema do Governo Federal que reúne informações das famílias de baixa renda e possibilita o acesso a diversos programas sociais. Entre eles está o Auxílio Gás, que em 2026 passa a integrar o programa federal Gás do Povo.

 

Para ter acesso ao benefício, não é necessário realizar uma inscrição específica, desde que a família esteja com o Cadastro Único atualizado. Entre os requisitos estão renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, CPF regular do responsável familiar e atualização cadastral nos últimos 24 meses. Famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com maior número de integrantes têm prioridade.

 

As famílias que ainda não possuem o CadÚnico devem procurar o CRAS de referência do seu bairro, levando documentos de todos os membros da família, como CPF, documento de identificação e comprovante de residência. Para quem já recebia o antigo Auxílio Gás, a migração para o novo sistema ocorre de forma automática.

 

Com a nova modalidade, o benefício passa a garantir a gratuidade da recarga diretamente nas revendas credenciadas, substituindo o repasse em dinheiro. A consulta da elegibilidade pode ser feita pelo CPF, por meio do site oficial do programa Gás do Povo ou pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social reforça que, por meio de suas unidades, segue trabalhando diariamente para ampliar o acesso aos serviços e benefícios, garantindo mais dignidade e proteção social à população primaverense.


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