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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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IMPACTO FINANCEIRO DE R$ 239: MIL Câmara aprova auxílio-saúde de R$ 1 mil que poderá custear até academia para vereadores e servidores


Benefício poderá custear plano de saúde, medicamentos e até academia; impacto financeiro previsto passa de R$ 239 mil até 2027

Benefício poderá custear plano de saúde, medicamentos e até academia; impacto financeiro previsto passa de R$ 239 mil até 2027

A Câmara Municipal de Alto Garças, em Mato Grosso, aprovou e regulamentou, por meio de resolução, a concessão do Auxílio de Assistência à Saúde Suplementar para vereadores e servidores do Legislativo. O benefício, de até R$ 1 mil mensais por beneficiário, poderá ser usado para custear despesas com plano de saúde, consultas, exames, medicamentos e até mensalidade de academia de ginástica, desde que comprovadas com documentos fiscais.

 

Segundo a resolução, o auxílio destina‑se ao ressarcimento de despesas comprovadas relacionadas à saúde suplementar e atividades físicas compatíveis, e deverá ser solicitado formalmente pelos interessados junto à Secretaria Administrativa da Câmara.

 

Para receber o benefício, o servidor ou vereador deve apresentar comprovantes que totalizam o valor recebido no ano anterior. Caso não atinja o montante exigido, a diferença deverá ser ressarcida ao Legislativo no prazo estabelecido, sob pena de suspensão do pagamento.

 

De acordo com a previsão orçamentária, o impacto financeiro estimado com a medida é de cerca de R$ 228 mil em 2026, podendo alcançar R$ 239,4 mil em 2027, de acordo com o planejamento de despesas da Casa.

 

A iniciativa visa ampliar o suporte à saúde dos agentes públicos e servidores da Câmara, seguindo orientações da Mesa Diretora para detalhar regras de uso, fiscalização e prestação de contas do auxílio.


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