Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 21 de Abril de 2026

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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Motorista embriagado é preso após atropelamento com fuga em General Carneiro-MT na BR-070


Um motorista foi preso na madrugada de domingo (19/4) após se envolver em um atropelamento e fugir do local na BR-070, no perímetro urbano de General Carneiro.

 

 

De acordo com a Polícia Militar, uma guarnição atendeu inicialmente a ocorrência, prestando os primeiros socorros à vítima, que foi encaminhada para atendimento médico. Após o atendimento, as equipes repassaram as características do veículo suspeito.

 

 

Com apoio do Centro de Comando e Controle Regional, o automóvel foi localizado já no município de Barra do Garças, onde foi abordado por outra equipe policial.

 

 

Durante a abordagem, os policiais constataram indícios que ligavam o veículo ao atropelamento, como danos no para-brisa e presença de material biológico. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou resultado acima do limite permitido por lei.

 

 

Diante da situação, o motorista foi preso em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, onde permanecerá à disposição da Justiça.

 

 

O estado de saúde da vítima não foi informado até o momento.


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