Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 12 de Maio de 2026

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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Sistema prisional de MT registra 94 casos de tuberculose em tratamento


Por TV Centro América

Mato Grosso registra 94 casos de tuberculose em tratamento em duas unidades prisionais do estado, segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). Os casos estão concentrados na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis.

De acordo com a Sejus, 44 detentos estão em tratamento na PCE, enquanto outros 50 casos foram registrados na unidade de Rondonópolis.

O Sindicato dos Policiais Penais denunciou, nesta segunda-feira (11), o avanço da tuberculose no sistema prisional e alertou para o risco de contaminação entre servidores e pessoas privadas de liberdade. Inicialmente, a entidade havia apontado cerca de 30 casos em Rondonópolis.

Segundo o sindicato, a superlotação e a falta de estrutura adequada nas unidades prisionais podem contribuir para o aumento das infecções. A entidade também cobrou a ampliação da testagem, o isolamento de casos suspeitos e a melhoria das condições sanitárias nos presídios.

Apesar dos registros, a secretaria afirmou que não há surto da doença no sistema prisional de Mato Grosso. Segundo a pasta, os casos estão dentro do esperado para o ambiente carcerário e seguem com acompanhamento médico e tratamento conforme os protocolos do Ministério da Saúde.

Em nota, a Sejus informou que realiza ações de rastreio e diagnóstico da tuberculose em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da chamada “Carreta da Tuberculose”, que atua nas unidades prisionais do estado.

obre a informação de que dois detentos da PCE estariam internados no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), a Sejus informou que há custodiados em tratamento na unidade, mas que não há comunicação oficial que relacione essas internações à tuberculose. Por isso, segundo a pasta, não é possível confirmar nem descartar que os casos sejam decorrentes da doença.


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