Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026

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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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BASE DE LÉO BORTOLIN E A OPOSIÇÃO SOB PRESSÃO: as cassações de Luis Costa e Inspetor Adriano levantam debate sobre SLAPP


BASE DE LÉO BORTOLIN E A OPOSIÇÃO SOB PRESSÃO: as cassações de Luis Costa e Inspetor Adriano levantam debate sobre SLAPP

Por Luis Costa | Artigo de opinião

 

Primavera do Leste (MT) — Na política, a democracia não se mede apenas pela quantidade de votos conquistados, pelas obras inauguradas ou pela força de um grupo político. Mede-se, sobretudo, pela capacidade de conviver com o contraditório, respeitar a fiscalização e garantir que adversários tenham o direito de questionar quem está no poder.

 

Em Primavera do Leste, os episódios envolvendo o jornalista e ex-vereador Luis Costa e o ex-vereador Inspetor Adriano levantam uma discussão que merece atenção: até que ponto processos, representações e procedimentos de cassação fazem parte da responsabilização legítima de agentes públicos e em que momento surge o risco de serem utilizados para intimidar adversários?

 

Durante os anos em que Leonardo Bortolin esteve à frente da Prefeitura, a relação entre o grupo político ligado à sua administração e setores da oposição foi marcada por conflitos que precisam ser examinados com base em documentos, decisões e fatos públicos.

 

A questão não é impedir que políticos respondam por seus atos. É garantir que os mecanismos legais sejam utilizados com equilíbrio e que o direito de fiscalizar não seja confundido automaticamente com uma ofensa pessoal.

 

O que significa SLAPP?

 

O termo SLAPP é a sigla em inglês para Strategic Lawsuit Against Public Participation, expressão que pode ser traduzida como ação judicial estratégica contra a participação pública.

 

O conceito é utilizado internacionalmente para descrever processos judiciais que, segundo seus critérios, são empregados para intimidar, desgastar financeiramente ou silenciar pessoas que se manifestam sobre questões de interesse público.

 

Jornalistas, ativistas, pesquisadores, organizações da sociedade civil e cidadãos que denunciam ou criticam autoridades podem ser afetados por esse tipo de prática.

 

A preocupação é que, mesmo quando uma ação não resulta em condenação, os custos com advogados, o tempo gasto na defesa e a pressão psicológica e financeira possam desencorajar novas manifestações públicas.

 

É importante fazer uma distinção: nem toda ação judicial contra um crítico é uma SLAPP. Pessoas públicas também têm direito à honra, à imagem e à proteção contra acusações falsas. Para avaliar se um processo se enquadra nesse conceito, é necessário examinar as circunstâncias, os fundamentos jurídicos, as medidas solicitadas e os possíveis efeitos intimidatórios.

 

No Brasil, a discussão está relacionada à proteção constitucional da liberdade de expressão, do direito de crítica e da atividade jornalística, sem afastar a responsabilidade por eventuais abusos.

 

É sob essa perspectiva que os conflitos políticos de Primavera do Leste merecem ser debatidos.

 

Luis Costa: a cassação e as acusações de perseguição política

 

Luis Costa, jornalista e ex-vereador, sustenta que enfrentou perseguição política em razão de suas críticas à administração municipal e de sua atuação como opositor.

 

Em 2021, durante um procedimento instaurado na Câmara Municipal contra Luis Costa, sua defesa alegou que havia perseguição por parte de pessoas ligadas ao então prefeito Leonardo Bortolin.

 

O relatório oficial da comissão processante registrou essa alegação e questionou aspectos das circunstâncias da denúncia. Naquele procedimento específico, a comissão recomendou o arquivamento por insuficiência de provas.

 

Esse registro é relevante porque demonstra que a alegação de perseguição política foi formalmente apresentada durante o processo. Entretanto, a existência da alegação não comprova, por si só, que o então prefeito tenha ordenado ou coordenado alguma perseguição.

 

Posteriormente, em outro processo, de natureza eleitoral, Luis Costa teve o mandato cassado em razão de publicações relacionadas à disputa eleitoral de 2020. Em abril de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a decisão.

 

O caso envolveu acusações relacionadas ao conteúdo das publicações, e não é correto afirmar que a Justiça cassou o mandato simplesmente porque Luis fazia críticas à gestão.

 

Ainda assim, permanece legítimo discutir os limites entre a responsabilização por manifestações consideradas ilícitas e a proteção da atividade de fiscalização política e jornalística.

 

A pergunta que precisa ser feita é: como assegurar que críticas à administração sejam examinadas de maneira imparcial, sem que o peso político dos envolvidos interfira no tratamento dos casos?

 

Inspetor Adriano também perdeu o mandato

 

Em 30 de agosto de 2023, o então vereador Adriano Carvalho, conhecido como Inspetor Adriano, teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Primavera do Leste.

 

Conforme noticiado pelo Estadão Mato Grosso, o procedimento envolveu acusações de quebra de decoro parlamentar. Entre os pontos discutidos estavam publicações nas redes sociais, apelidos dirigidos a outros parlamentares e manifestações críticas a integrantes da política municipal, incluindo Leonardo Bortolin.

 

A comissão processante considerou procedente parte das acusações, que foram submetidas ao procedimento legislativo correspondente.

 

Adriano, por sua vez, manifestou publicamente oposição à cassação e argumentou que era um dos poucos vereadores que enfrentavam o grupo político local.

 

É necessário registrar as duas perspectivas: a Câmara apresentou fundamentos formais para a decisão, enquanto o parlamentar contestou politicamente a medida. Para concluir se houve perseguição, seria preciso avaliar integralmente o processo, as provas e os fundamentos da votação.

 

Mas o episódio reforça uma questão importante: qual é o espaço reservado à oposição quando manifestações críticas passam a integrar procedimentos capazes de retirar de um representante eleito o mandato recebido nas urnas?

 

A resposta não pode ser simplesmente que todo opositor tem razão, nem que toda decisão de uma maioria parlamentar é necessariamente justa. O que se exige é transparência, fundamentação e respeito ao direito de defesa.

 

Processos judiciais e disputas políticas

 

Em abril de 2026, a disputa entre Leonardo Bortolin e Inspetor Adriano voltou a aparecer no noticiário local. O portal Primavera do Leste Net informou que Bortolin ingressou com ação judicial em razão de publicações que considerou ofensivas.

 

O ajuizamento de uma ação é um direito de qualquer cidadão que considere seus direitos violados. Contudo, quando conflitos judiciais envolvem figuras políticas e manifestações sobre assuntos de interesse coletivo, é importante observar os fundamentos das demandas, as decisões proferidas e a proporcionalidade das medidas solicitadas.

 

É nesse contexto que o conceito de SLAPP merece ser conhecido e debatido.

 

Não se trata de afirmar antecipadamente que as ações envolvendo os personagens citados se enquadram nessa categoria. Trata-se de perguntar se os instrumentos judiciais, em determinadas circunstâncias, podem produzir um efeito de intimidação sobre quem participa do debate público.

 

Uma democracia saudável precisa proteger simultaneamente a honra das pessoas e a liberdade de questionar o poder.

 

E a base política de Leonardo Bortolin?

 

A responsabilidade pelo ambiente democrático não recai apenas sobre quem ocupa cargos públicos. Também envolve partidos, aliados, apoiadores e representantes eleitos.

 

Apoiar Leonardo Bortolin ou qualquer outra liderança é um direito político legítimo. O apoio, entretanto, não deveria significar abrir mão da capacidade de questionar decisões, examinar documentos e cobrar explicações.

 

Se um grupo político defende que adversários sejam responsabilizados por suas declarações, também precisa reconhecer o direito de seus próprios críticos de questionar a administração e apresentar opiniões divergentes, dentro dos limites da lei.

 

Da mesma forma, denunciar uma possível perseguição exige provas, documentos e argumentos consistentes. A gravidade de uma acusação não dispensa a necessidade de demonstrá-la.

 

O debate público não pode funcionar com uma regra para aliados e outra para adversários.

 

O mandato pertence ao eleitor

 

Um mandato parlamentar não é propriedade de um prefeito, de um partido ou de uma maioria circunstancial. É uma representação concedida pelo eleitor e exercida dentro dos limites da Constituição e das leis.

 

Por isso, processos de cassação precisam ser examinados com rigor. Quando a perda de um mandato ocorre, a população tem o direito de conhecer os fundamentos da decisão, as provas consideradas e os argumentos apresentados pela defesa.

 

O mesmo vale para processos judiciais envolvendo jornalistas, parlamentares e cidadãos que criticam autoridades.

 

A liberdade de expressão não concede licença para cometer ilícitos. Mas o combate a eventuais excessos também não pode se transformar em justificativa para restringir críticas legítimas.

 

É nesse equilíbrio que reside a importância do debate sobre SLAPP: compreender como o sistema de Justiça pode proteger direitos sem se tornar, intencionalmente ou não, um fator de silenciamento da participação pública.

 

Primavera do Leste precisa discutir o direito de fazer oposição

 

Os casos de Luis Costa e Inspetor Adriano são diferentes, tramitaram por vias distintas e tiveram fundamentos próprios. Não há elementos suficientes, apenas com base nesses episódios, para afirmar que Leonardo Bortolin tenha determinado as duas cassações ou que todos os procedimentos tenham sido utilizados para perseguir adversários.

 

Mas é perfeitamente legítimo examinar os acontecimentos, questionar os seus efeitos sobre a oposição e exigir transparência de todas as instituições envolvidas.

 

A democracia não se fortalece quando os adversários deixam de falar por medo de processos. Tampouco se fortalece quando acusações graves são feitas sem provas ou quando direitos individuais são ignorados.

 

O que se espera é que a Justiça seja independente, que as decisões sejam fundamentadas e que a fiscalização política possa ocorrer sem intimidação.

 

A pergunta que fica para a base de Leonardo Bortolin e para toda a sociedade de Primavera do Leste é esta: estamos dispostos a defender o direito de crítica mesmo quando ela vem de alguém de quem discordamos?

 

Porque o verdadeiro teste da liberdade de expressão não acontece quando todos concordam. Acontece quando alguém questiona o poder e, ainda assim, tem garantido o direito de falar, fiscalizar e participar da vida pública.

 

Artigo de opinião. As interpretações e os questionamentos apresentados são de responsabilidade do autor.

Relatório da comissão processante envolvendo Luis Costa: documento da Câmara Municipal de Primavera do Leste, referente ao procedimento de 2021.

Fontes

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso: decisão sobre a cassação do mandato de Luis Costa, mantida em abril de 2023.

Estadão Mato Grosso: cobertura da cassação do vereador Inspetor Adriano, em 30 de agosto de 2023.

Primavera do Leste Net: notícia sobre a ação judicial envolvendo Leonardo Bortolin e Inspetor Adriano, em abril de 2026.

 


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