Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Junho de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Foragido por estupro de vulnerável tenta se esconder atrás de pé de manga, mas acaba preso pela PM em Primavera do Leste


Um homem de 56 anos, procurado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Militar na tarde de sexta-feira (20), no bairro Novo Horizonte, em Primavera do Leste.

Segundo informações da PM, a prisão ocorreu após equipes do Grupo de Apoio do 14º Batalhão receberem informações sobre o paradeiro do suspeito. Os dados foram repassados pelo Grupo de Apoio do 2º BPM de Barra do Garças, que auxiliou nas diligências.

Durante patrulhamento pela Rua Haiti, os policiais identificaram dois homens em atitude considerada suspeita. Ao notar a aproximação da viatura, um deles demonstrou nervosismo e tentou fugir da abordagem, escondendo-se nos fundos de uma kitnet, atrás de um pé de manga.

A tentativa de escapar não deu certo. Os militares realizaram a abordagem e, após consulta ao sistema de segurança pública, confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Após receber voz de prisão e ser informado de seus direitos constitucionais, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Primavera do Leste, onde ficou à disposição da Justiça.

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito não apresentava lesões corporais e a condução ocorreu sem a necessidade do uso de algemas.

Crime tem pena severa

O crime de estupro de vulnerável é considerado um dos mais graves previstos na legislação brasileira e ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui condições de oferecer resistência ou consentimento. A pena pode chegar a 15 anos de prisão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.


Antenado News