Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 29 de Dezembro de 2025

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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Grave colisão na BR-174 mobiliza Bombeiros e deixa várias vítimas


Acidente Acidente envolvendo três veículos ocorreu a cerca de 67 km de Pontes e Lacerda, sentido Cáceres. Um grave acidente registrado na manhã deste sábado (27), mobilizou equipes de resgate do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e serviços de saúde na BR-174, a aproximadamente 67 quilômetros de Pontes e Lacerda, no sentido ao município de Cáceres. A colisão envolveu três veículos e deixou múltiplas vítimas, que precisaram ser encaminhadas com urgência para atendimento médico.

Assim que a ocorrência foi comunicada, o Corpo de Bombeiros deslocou uma equipe de resgate até o local. Para reforçar o socorro, a ambulância do Distrito de Adrianópolis também foi acionada e realizou o transporte inicial de três vítimas ao Hospital Vale do Guaporé. Na sequência, a unidade de resgate dos Bombeiros chegou à rodovia e conduziu outras vítimas envolvidas no acidente.

 

De acordo com o sargento Mota, do Corpo de Bombeiros, o atendimento exigiu atenção redobrada devido à gravidade da ocorrência e ao número de feridos.

 

“É um acidente de certa gravidade, com múltiplas vítimas. A Polícia Rodoviária Federal esteve no local e contou ainda com o apoio da ambulância de uma prefeitura vizinha, que trouxe três vítimas, sendo duas em prancha rígida. Nós realizamos o transporte das demais com a nossa viatura”, relatou.

Fonte Sérgio Lapada.


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