Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 08 de Junho de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Indicado de Nhonho na Câmara de Primavera do Leste é preso suspeito de tráfico de drogas


Imagem meramente ilustrativa, charge política.

Marcelo da Silva Ferreira, servidor comissionado da Câmara Municipal de Primavera do Leste, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sob suspeita de tráfico de drogas após ser flagrado transportando uma quantidade da substância conhecida como skank durante uma abordagem de rotina.

De acordo com informações apuradas pela reportagem, Marcelo ocupava o cargo de Assessor Parlamentar na Câmara Municipal e também prestava apoio na área de Tecnologia da Informação (TI) da Casa de Leis.

A prisão ocorreu na última sexta-feira (5). Após o flagrante, o suspeito foi encaminhado para os procedimentos legais e passou por audiência de custódia na tarde de sábado (6), quando o caso foi analisado pelo Poder Judiciário.

O presidente da Câmara Municipal, Marco Aurélio informou ao site ElyNews que está tomando conhecimento dos fatos para avaliar as medidas administrativas cabíveis.

Nos bastidores do Legislativo, vereadores comentam que Marcelo teria sido indicado para o cargo pelo ex-vereador Elton Baraldi, conhecido como Nhonho. Segundo relatos, ele teria assumido a vaga em substituição a outro servidor anteriormente indicado pelo ex-parlamentar e que acabou sendo exonerado.

A reportagem ressalta que a prisão em flagrante e a investigação não representam condenação definitiva, cabendo à Justiça analisar as provas e garantir ao suspeito o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Com informações ElyNews


Antenado News