Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2026

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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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CODEPRIM debate pautas estratégicas para o desenvolvimento de Primavera do Leste


Reunião ordinária discutiu zoneamento, habitação, regularização de empresas e revisão do Plano Diretor Municipal

Na manhã desta terça-feira (18), o Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste (CODEPRIM) realizou reunião ordinária na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia (SEDEC).

 

Durante o encontro, foram apresentados e discutidos temas relacionados ao desenvolvimento urbano e econômico do município, entre eles alterações de zoneamento urbano, desafetação de áreas destinadas a projetos habitacionais de interesse social e regularização de empresas instaladas nos distritos industriais e de comércio e serviços.

 

Também estiveram em pauta a análise de obras e cronogramas de empreendimentos, pedidos de baixa de gravames, escrituração e regularização documental.

 

Outro assunto discutido foi o Plano Diretor Municipal, com a participação do CODEPRIM no processo de revisão e a indicação de representantes para a composição do Núcleo Gestor.

 

A reunião reforçou a importância do diálogo entre o poder público, os conselheiros e os diferentes setores representados no CODEPRIM, contribuindo para que as demandas relacionadas ao desenvolvimento econômico e urbano de Primavera do Leste sejam analisadas de forma técnica, organizada e responsável.

Coordenadoria de Comunicação


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