Primavera do Leste / MT - Domingo, 05 de Abril de 2026

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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra - Opinião

📰 Crônica: A cassação que parou na recepção


Em Primavera do Leste, a política resolveu inovar. Não é mais preciso enfrentar plenário, debate ou voto. Agora, certos assuntos já são resolvidos ali mesmo, na recepção.

 

O pedido de cassação contra o vereador Sargento Telles sequer chegou a “dar bom dia” no plenário. Foi barrado antes, com toda a elegância que os procedimentos técnicos permitem.

 

Segundo a versão oficial, faltou “autorização adequada” para a denúncia. Curioso. Porque, para alguns, a lei parece permitir que até o eleitor participe. Para outros, nem tanto. Vai entender, o Direito, às vezes, é quase uma obra de arte contemporânea: cada um enxerga o que quer.

 

Enquanto isso, o conteúdo da denúncia ficou intacto. Intocado. Intocável. Uma espécie de segredo que ninguém quis abrir — talvez por zelo institucional, talvez por excesso de prudência.

 

E sob a condução do presidente da Câmara, Marco Aurélio, tudo seguiu com tranquilidade exemplar. Sem ruído, sem desgaste, sem aquele incômodo chamado “debate público”.

 

Eficiência é isso.

 

Resolve-se rápido, evita-se constrangimento e, de quebra, mantém-se a harmonia entre os pares. Afinal, política também é sobre convivência.

 

Agora, claro, tudo dentro das regras. Ou pelo menos dentro de uma leitura bastante conveniente delas.

 

No fim, Primavera do Leste dá mais um passo à frente na inovação institucional: criou-se o julgamento sem julgamento.

 

E fica aquela dúvida que ninguém responde, mas todo mundo entende:

 

Foi rigor técnico… ou apenas uma solução elegante para um problema inconveniente?

 

Mas veja, é só uma crônica.

 

 

 


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