Primavera do Leste / MT - Domingo, 25 de Outubro de 2026

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Eleitor que faltar à votação poderá justificar ausência pela internet; saiba como fazer



O eleitor que faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.

Justificativa presencial

O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem ser consultados aqui.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível aqui.

No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

Prazo perdido

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode ser emitido neste endereço.

Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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