Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Funcionária é demitida por tomar água



A empresa GR Serviços e Alimentação, proprietária de uma franquia da cafeteria Casa do Pão de Queijo, foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a indenizar uma ex-funcionária que foi demitida por beber uma garrafa de 500 ml de água durante o expediente. A decisão ainda cabe recurso.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 11.291 por dano moral, além de verbas relativas à demissão sem justa causa, que totalizam aproximadamente R$ 35 mil. A GR Serviços e Alimentação informou ao G1 que vai recorrer, pois a decisão não condiz com as condições de trabalho na empresa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a empresa não fornecia água, nem disponibilizava filtro ou bebedouro para os empregados, descumprindo as normas previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“A reclamada não contratou robôs. Seus empregados são seres humanos. Não se trata de luxo ou capricho, mas de necessidade fisiológica. A atitude de despedir sua empregada por justa causa por beber uma garrafa de água é, além de um exagero, um exemplo de desrespeito ao mais elementar direito de qualquer ser humano, que é o de matar a própria sede”, disse a juíza Luciana Bezerra de Oliveira na sentença.

Versão da funcionária

A ex-funcionária, de 21 anos, trabalhou como atendente na loja do grupo localizada no Terminal Rodoviário do Tietê, Zona Norte de São Paulo, por pelo menos três anos.

“Havia um bebedouro no local, mas um dia removeram o equipamento dali e a orientação que recebi era de que poderíamos consumir uma garrafa de água da loja desde que anotássemos no caderno. Foi o que eu fiz”, afirma a atendente demitida, que está desempregada desde dezembro.

Na volta do almoço, o gerente imediatamente me chamou para comparecer ao RH, onde me mostraram uma foto minha bebendo água. Perguntaram se eu sabia que a atitude era quebra de procedimento da loja e insistiram para que eu assinasse o documento que atestasse a minha própria demissão por justa causa. Eu respondi que sabia da existência da câmera de monitoramento e não vi qualquer problema em ser filmada tomando água. Me recusei a pedir demissão.”

Versão da empresa

A GR Serviços e Alimentação informou em nota que vai recorrer da decisão, que, segundo a empresa, “foi baseada em uma versão que não reflete o verdadeiro motivo da demissão e não condiz com as condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores”.

Ainda de acordo com a empresa, os funcionários têm acesso adequado a água e alimentação.

Fonte: Notícias Minuto



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News