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Local de prova do Enem 2017 sairá no dia 20; veja como resgatar a senha para acessar o site



O local de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 será divulgado na sexta-feira (20). O endereço onde cada participante vai realizar a prova será informado nos “Cartões de Confirmação de Inscrição”, que precisarão ser consultados na Página do Participante (http://enem.inep.gov.br/participante/#!/inicial)

O Inep lembra que para acessar o Cartão é necessário fornecer o número de CPF e a senha cadastrada na inscrição. Para os participantes que não se lembram da senha cadastrada, o Inep preparou um passo a passo para recuperação de senha.

Recuperação da senha (simples)

  1. Acesse a Página do Participante do Enem 2017 (http://enem.inep.gov.br/participante/#!/inicial).
  2. Forneça seu CPF, responda ao desafio das figuras e clique no link “Esqueci minha senha”.
  3. Uma nova tela mostrará seu CPF e alguns caracteres do e-mail cadastrado na inscrição para sua conferência. Responda novamente ao desafio das figuras e clique em “Enviar nova senha por e-mail”. Uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado.

Recuperação de senha com e-mail esquecido

  1. Acesse a Página do Participante do Enem 2017 (http://enem.inep.gov.br/participante/#!/inicial).
  2. Forneça seu CPF, responda ao desafio das figuras e clique no link “Esqueci minha senha”.
  3. Uma nova tela mostrará seu CPF e alguns caracteres do e-mail cadastrado na inscrição para sua conferência.
  4. Se você não se lembra ou não tem acesso ao e-mail revelado, responda novamente ao desafio das figuras e clique no link “Não tenho acesso a este e-mail”.
  5. Uma nova tela mostrará seu CPF e alguns caracteres do celular cadastrado na inscrição para sua conferência.
  6. Responda novamente ao desafio das figuras e clique em “Enviar nova senha por SMS”. Uma nova senha será enviada para o telefone cadastrado.

Recuperação da senha com e-mail e celulares esquecidos

  1. Acesse a Página do Participante do Enem 2017 (http://enem.inep.gov.br/participante/#!/inicial).
  2. Forneça seu CPF, responda ao desafio das figuras e clique no link “Esqueci minha senha”.
  3. Uma nova tela mostrará seu CPF e alguns caracteres do e-mail cadastrado na inscrição para sua conferência.
  4. Se você não se lembra ou não tem acesso ao e-mail revelado, responda novamente ao desafio das figuras e clique no link “Não tenho acesso a este e-mail”.
  5. Uma nova tela mostrará seu CPF e alguns caracteres do celular cadastrado na inscrição para sua conferência.
  6. Se você também não se lembra ou não tem acesso ao telefone revelado, responda novamente ao desafio das figuras e clique no link “Não tenho acesso a este telefone celular”.
  7. Por não se lembrar nem da senha, nem do e-mail, nem do celular, você precisará alterar seus dados de contato para envio de uma nova senha. Em uma nova tela, preencha os campos solicitados, responda ao desafio das figuras e clique em “Salvar novos dados de contato e enviar nova senha”.
  8. Uma mensagem de “Dados confirmados com sucesso” será exibida na tela. Uma notificação será enviada para o e-mail cadastrado na inscrição informando detalhes da alteração. Uma senha temporária será enviada para o e-mail recentemente cadastrado.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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