Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Lula sanciona Orçamento de 2024 com salário mínimo de R$ 1.412 e fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões



Texto prevê R$ 54 bilhões para o novo Programa de Aceleração do Crescimento e R$ 49 bilhões para emendas parlamentares

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei orçamentária anual (LOA) de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do governo federal para este ano. O texto prevê R$ 54 bilhões para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral do pleito de 2024, além do aumento do salário mínimo para R$ 1.412. 

A soma do fundo eleitoral será 145% maior que o gasto nas eleições municipais de 2020, quando foram utilizados R$ 2 bilhões dos cofres públicos. O valor será pago com recursos das emendas de bancada estadual, chamadas de RP7.

No caso do PAC, os recursos serão utilizados para viabilizar investimentos em infraestrutura, setor que é prioridade de Lula para este ano. O montante é menor do que a estimativa inicial enviada pelo governo, mas, após acordo costurado pelo governo, o orçamento foi incrementado em relação ao que propôs o relatório da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Orçamento prevê o valor de cerca de R$ 48 bilhões destinados a indicações dos parlamentares. Além disso, o projeto impôs um cronograma de pagamento para as emendas que são obrigatórias, caso das emendas individuais, destinadad a senadores e deputados. O pagamento deve ser feito até 30 de junho. As áreas de saúde e assistência social serão priorizadas.

Lula vetou R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão. Ainda assim, esse tipo de investimento vai direcionar R$ 11 bilhões.

Confira outros pontos do relatório

• Déficit zero
O relatório mantém a meta de déficit zero prevista pelo Executivo federal no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no início do ano. Com isso, o governo terá margem de tolerância de gastos de 0,25% — para mais ou para menos. Assim, as contas podem encerrar 2024 com déficit primário de 0,25% do PIB ou superávit de 0,25%. Na prática, o déficit será zero no caso de os gastos do governo ficarem acima ou abaixo de zero em R$ 28,8 bilhões. Apesar disso, o relatório sugere que deve haver um superávit de R$ 3,5 bilhões.

 

• Minha Casa, Minha Vida
O relatório da LOA também trouxe redução de quase um terço da verba para o Minha Casa, Minha Vida, prevista no projeto enviado pelo Executivo. Dos R$ 13 bilhões sugeridos pelo governo para bancar o programa, a proposta reduziu o valor para R$ 8,9 bilhões. Em relação ao Bolsa Família, o parecer mantém a previsão de R$ 169,5 bilhões.

 

• Despesas
Pelo texto, as despesas do governo devem girar em torno de R$ 5,4 trilhões em 2024, sendo que a maioria delas diz respeito ao refinanciamento da dívida pública.

Confira as despesas por órgão no Orçamento de 2024

Ministérios
• Agricultura e Pecuária: R$ 11,2 bilhões
• Ciência e Tecnologia: R$ 12,8 bilhões
• Cultura: R$ 3,5 bilhões
• Defesa: R$ 126 bilhões
• Educação: R$ 180,5 bilhões
• Fazenda: R$ 33,5 bilhões
• Gestão e Inovação em Serviços Públicos: R$ 6,5 bilhões
• Igualdade Racial: R$ 188,3 milhões
• Integração e Desenvolvimento Regional: R$ 9,3 bilhões
• Justiça e Segurança Pública: R$ 22,1 bilhões
• Pesca e Aquicultura: R$ 373,5 milhões
• Previdência Social: R$ 935,2 bilhões
• Saúde: R$ 231,7 bilhões
• Cidades: R$ 18,6 bilhões
• Comunicações: R$ 2 bilhões
• Mulheres: R$ 489,9 milhões
• Relações Exteriores: R$ 4,7 bilhões
• Minas e Energia: R$ 9,1 bilhões
• Portos e Aeroportos: R$ 5,2 bilhões
• Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: R$ 5,9 bilhões
• Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: R$ 282,5 bilhões
• Indústria, Comércio e Serviços: R$ 2,9 bilhões
• Esporte: R$ 2,5 bilhões
• Meio Ambiente e Mudança do Clima: R$ 3,7 bilhões
• Planejamento: R$ 3,3 bilhões
• Trabalho: R$ 111 bilhões
• Turismo: R$ 2,3 bilhões
• Direitos Humanos e Cidadania: R$ 523,2 milhões
• Povos Indígenas: R$ 873,5 milhões
• Transportes: R$ 53,6 bilhões

Outros órgãos
• Presidência da República: R$ 3,3 bilhões
• Vice-Presidência da República: R$ 15,4 milhões
• Advocacia-Geral da União: R$ 4,4 bilhões
• Banco Central: R$ 4,1 bilhões
• Controladoria-Geral da União: R$ 1,3 bilhões

Judiciário e Ministério Público
• Supremo Tribunal Federal: R$ 897,6 milhões
• Superior Tribunal de Justiça: R$ 2,1 bilhões
• Conselho Nacional de Justiça: R$ 297,7 milhões
• Defensoria Pública da União: R$ 761,8 milhões
• Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: R$ 3,8 bilhões
• Justiça do Trabalho: R$ 26,9 bilhões
• Justiça Eleitoral: R$ 11,8 bilhões
• Justiça Federal: R$ 16,1 bilhões
• Justiça Militar: R$ 758,7 milhões
• Ministério Público da União: R$ 9,3 bilhões
• Conselho Nacional do Ministério Público: R$ 115,7 milhões

Legislativo
• Câmara dos Deputados: R$ 8 bilhões
• Senado: R$ 5,9 bilhões

Outros
• Transferências para estados e municípios: R$ 563,3 bilhões
• Reserva de contingência: R$ 11,9 bilhões
• Operações oficiais de crédito: R$ 86,7 bilhões
• Dívida pública: R$ 2,4 trilhões
• Encargos da União: R$ 78,1 bilhões

R7



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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