Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Mega-Sena acumula e deve pagar prêmio de R$ 17 milhões nesta quinta



O concurso especial da Mega-Sena, sorteio realizado nessa terça-feira (18), que pagaria R$ 5 milhões, ninguém acertou o prêmio principal. As dezenas sorteadas foram: 01 – 02 – 14 – 37 – 55 – 58.

Para o próximo concurso, que será realizado nesta quinta-feira (20), a estimativa da Caixa é de um prêmio de R$ 17 milhões.

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Ninguém acerta a Mega-Sena especial da Semana do Apostador – Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Quina teve 43 acertadores, cada um vai receber de R$ 43.305,35. A quadra registrou 1.681 apostas vencedoras, cada uma vai pagar R$ 846,45.

Esta semana, excepcionalmente, serão realizados três concursos, por causa da Mega Semana do Apostador. Além do sorteio de ontem e o de amanhã, teremos ainda outro no sábado (22).

Tradicionalmente, os sorteios são feitos na quarta-feira e no sábado. A aposta simples da Mega-Sena, com apenas seis dezenas, custa R$ 3,50.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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