Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 13 de Janeiro de 2026

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Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto



A partir desta terça (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”,  avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

Fonte: Décio Trujilo – Repórter da Agência Brasil



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Saúde amplia acesso ao DIU e reforça planejamento reprodutivo para mulheres


Método contraceptivo de longa duração, reversível e com alta eficácia é ofertado gratuitamente pela rede municipal de saúde

A Secretaria Municipal de Saúde segue investindo em ações voltadas ao cuidado e ao bem-estar das mulheres, disponibilizando o DIU (Dispositivo Intrauterino) como método contraceptivo seguro, eficaz e de longa duração para a população feminina.

 

O DIU é um método contraceptivo reversível, consistente em uma pequena peça de plástico em formato de “T”, inserida no útero por médico ginecologista, com o objetivo de prevenir a gravidez. Ele atua alterando o ambiente uterino, tornando-o hostil aos espermatozoides e/ou óvulos, e possui eficácia superior a 99%, sem a necessidade de uso diário.

 

De acordo com a coordenadora Laís Barros, o método se destaca pela durabilidade e praticidade. “Ele pode durar até 12 anos, o que permite à mulher planejar sua vida reprodutiva com tranquilidade. Caso deseje engravidar, basta retirar o dispositivo”, explica.

 

Atualmente, a rede municipal oferece duas opções: o DIU de cobre, com durabilidade de até 12 anos, e o mini DIU de cobre, que pode ser utilizado por até cinco anos. A escolha do modelo é feita pela médica ginecologista no momento da inserção, levando em consideração a avaliação clínica e o tamanho do útero da paciente.

 

O DIU de cobre não contém hormônios, sendo indicado especialmente para mulheres que possuem contraindicação ao uso de métodos hormonais. Além disso, trata-se de um método altamente confiável, já que não depende da lembrança diária da usuária, e a fertilidade retorna rapidamente após a retirada.

 

Para ter acesso ao DIU, a mulher deve procurar sua Unidade Básica de Saúde (UBS), onde passará por consulta com enfermeiro ou médico. Após a avaliação e a indicação do método, o encaminhamento é feito à equipe de Planejamento Familiar. O agendamento da inserção ocorre por meio de contato via WhatsApp.

 

A Secretaria de Saúde reforça que as inserções são realizadas semanalmente e que não há fila de espera para o procedimento. Em média, o agendamento ocorre em até duas semanas, sendo realizado na Clínica da Mulher, garantindo acesso rápido, seguro e gratuito ao método contraceptivo.


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