Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025

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Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto



A partir desta terça (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”,  avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

Fonte: Décio Trujilo – Repórter da Agência Brasil



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Credenciamento de ambulantes para o Réveillon 2025 já está aberto em Primavera do Leste


O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos, comidas e bebidas

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas

A Administração Municipal de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), informa que já está aberto o período de credenciamento para vendedores ambulantes que desejam atuar na programação oficial do Réveillon, na virada do dia 31 de dezembro.

 

O credenciamento é destinado aos ambulantes que comercializam alimentos: comidas e bebidas, e está sendo realizado exclusivamente de forma presencial, na sede da SEDEC, localizada na Rua Blumenau, nº 325, das 07h às 13h, até o dia 19 de dezembro, data que antecede o início do recesso da Administração Municipal.

 

Segundo a coordenadora da SEDEC, Tais Costa “para participar, o interessado deve apresentar Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, documentos obrigatórios devido à natureza alimentar das atividades que serão oferecidas ao público”. A coordenadora também reforça que o atendimento é rápido e que não será cobrada nenhuma taxa para efetuar o credenciamento.

 

Diferentemente de outras edições, não haverá número mínimo nem limite de vagas. Todos os ambulantes que realizarem o credenciamento dentro do prazo poderão participar das atividades do Réveillon, ampliando a oportunidade para trabalhadores do setor.

 

A coordenação reforça a necessidade de organização dos interessados. “Pedimos que todos os ambulantes se programem para entregar a documentação dentro do prazo e garantir o credenciamento. É importante lembrar que não será permitida a venda de bebidas em garrafas de vidro, sendo autorizadas apenas as opções em lata, visando a segurança do público.”

 

A Administração Municipal destaca que a regularização dos vendedores é fundamental para assegurar um evento seguro, organizado e preparado para receber o grande público que participará da virada do ano.

 


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