Primavera do Leste / MT - Sábado, 20 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto



A partir desta terça (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”,  avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

Fonte: Décio Trujilo – Repórter da Agência Brasil



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

PRF apreende grande quantidade de drogas em caminhão na BR-070


Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma grande quantidade de entorpecentes na tarde desta quinta-feira (18), durante fiscalização realizada na BR-070, em Várzea Grande (MT). A ocorrência foi registrada no km 540, após a abordagem a uma combinação veicular composta por caminhão trator Volkswagen 19.320 e semirreboque Noma.

 

Durante a verificação, foram localizados diversos tipos de drogas ocultos no veículo. Em razão da complexidade da ocorrência, a combinação veicular foi conduzida até um ponto seguro para a realização dos procedimentos, na BR-364, km 434, região conhecida como Trevo do Lagarto.

 

Drogas apreendidas

 

Após a contagem e pesagem preliminar, foram apreendidos:

 

Pasta base de cocaína: aproximadamente 303,40 kg (367 tabletes);

 

Cloridrato de cocaína: aproximadamente 4,32 kg (4 tabletes);

 

Skunk: aproximadamente 50,45 kg (62 tabletes);

 

Haxixe: aproximadamente 5,05 kg (5 tabletes).

 

O material ilícito foi apreendido e encaminhado à Polícia Judiciária Civil, que dará continuidade aos procedimentos legais cabíveis. O veículo permaneceu à disposição da autoridade competente.

 

A apreensão reforça a atuação da Polícia Rodoviária Federal no combate ao tráfico de drogas, com foco na proteção da sociedade e no enfrentamento às organizações criminosas que utilizam as rodovias federais para o transporte de entorpecentes.


Antenado News