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Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto



A partir desta terça (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”,  avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

Fonte: Décio Trujilo – Repórter da Agência Brasil



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Casa demolida sem ordem judicial: morador de 45 anos perde moradia após ação da associação do Assentamento Vale Verde


O drama vivido por Ronildo Cardoso Ventura, 45 anos, morador há mais de 13 anos no Assentamento Vale Verde, tomou proporções alarmantes após a demolição completa de sua residência no último sábado, dia 22. A ação foi realizada sem qualquer ordem judicial, utilizando — segundo testemunhas — recursos financeiros da própria associação de moradores.

 

A demolição foi autorizada pelo presidente da associação, Eliseu Barbosa Souza, que afirma que Ronildo estaria em débito com a entidade e, por isso, teria concordado em devolver o imóvel e o lote. No entanto, a defesa de Ronildo sustenta que nenhum processo judicial existe e que o documento apresentado pela associação não possui reconhecimento em cartório.

 

Há ainda um agravante: Ronildo afirma que assinou o papel sob efeito de álcool, sem plena consciência do conteúdo, e que o documento foi levado até ele por um morador conhecido como Madrugada. A situação levanta questionamentos sobre a validade e a legalidade desse suposto acordo.

No dia da demolição, uma pá carregadeira teria sido contratada com dinheiro da associação, demolindo completamente a casa onde Ronildo viveu durante mais de uma década. Desde então, ele está desabrigado, vivendo de favor em casas de amigos e vizinhos.

 

Sentindo-se ameaçado e injustiçado, Ronildo registrou boletim de ocorrência e conta agora com centenas de assinaturas de moradores que confirmam seu histórico e sua permanência no local. Os documentos serão encaminhados às autoridades na tentativa de reverter o que seus apoiadores classificam como uma violação flagrante de direitos.

 

O caso expõe um embate delicado dentro do assentamento e levanta preocupações sobre abuso de poder, coerção, insegurança jurídica e violação do direito à moradia — princípios protegidos pela legislação brasileira.

 

As investigações devem avançar nos próximos dias, enquanto Ronildo tenta reconstruir, ao menos emocionalmente, o que perdeu em minutos.


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