Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025

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Brasil

Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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Polícia

Mãe que jogou água quente no filho de 10 anos é presa; criança ficou internada por uma semana


Criança sofreu queimaduras graves nas costas e braços e precisou ser internada no hospital

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher de Cáceres (DEDM) prendeu, nesta segunda-feira (15), uma mulher, de 28 anos, investigada por lesão corporal dolosa e maus-tratos contra seu filho, de 10 anos.

O caso teve início no dia 6 de setembro, quando a mãe da criança, sob efeito de bebida alcoólica, jogou água quente contra o filho ao se irritar por um acidente doméstico, ocorrido quando o menino temperava água para que a irmã mais nova tomasse banho.

A criança sofreu queimaduras graves nas costas e braços e não foi levada imediatamente para receber atendimento médico. A princípio, o menino foi tratado com pomada de assadura em casa. No dia 7 de setembro, ele foi levado para a casa da tia e recebeu a visita do Conselho Tutelar, que o levou para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Ao saber do ocorrido, a avó materna procurou a DEDM de Cáceres e denunciou a filha. O menino contou à avó que já tinha sido espancado com cinto no dia 4 de setembro por ter pegado R$ 4.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ficar internada no Hospital Regional de Cáceres. A criança só recebeu alta nessa segunda-feira (15) e está sob a guarda da avó materna.

Assim que acionada, a Polícia Civil deu início às investigações do caso e constatou que não se tratava de um fato isolado, mas sim que a criança já havia sofrido outras agressões.

Diante disso, o delegado Fabrício Lobato Alencar representou pela prisão da mãe, visando garantir a proteção física e psicológica da criança e impedir novas ações violentas da mãe, devido à gravidade das lesões causadas.

O inquérito policial segue em andamento para a completa elucidação dos fatos. Denúncia de casos de violência contra crianças e adolescentes podem ser realizadas através do Disque 100 ou diretamente nas delegacias de polícia.


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Região

Homem é preso após ser flagrado pelo Corpo de Bombeiros ateando fogo em sítio


A equipe dos bombeiros constatou diversas infrações ambientais, como a supressão de vegetação e queimada ilegal [Foto – CBMMT]
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prendeu, na segunda-feira (15), um homem após flagrá-lo ateando fogo em uma área particular na zona rural do município de Alto Araguaia (a 418,2 km de Cuiabá). Ele foi  conduzido pela Polícia Militar e vai responder por realizar queimada ilegal e por prática de crime ambiental.

O foco ativo do incêndio foi identificado por meio de monitoramento via satélite, realizado pela Sala de Situação Descentralizada, vinculada ao 2º Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar, em Rondonópolis. Imediatamente, uma equipe foi deslocada até a área particular para fazer o combate ao foco ativo.

Ao chegarem à propriedade, os bombeiros flagraram o suspeito iniciando o incêndio e cometendo outros ilícitos ambientais. Ele se identificou como filho do proprietário do terreno. Durante a fiscalização, a equipe constatou diversas infrações ambientais, como a supressão de vegetação em Área de Preservação Ambiental (APA) sem autorização, queima irregular de madeira amontoada e alteração do uso do solo com o uso de grade aradora.

Diante do flagrante, os bombeiros acionaram a Polícia Militar, que conduziu o infrator à Delegacia da Polícia Civil, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. O infrator responderá pelo crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sujeito a multa e até pena de reclusão.

Segundo o comandante-geral do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, além da responsabilização criminal, o infrator também poderá ser autuado administrativamente e multado pelo Corpo de Bombeiros por descumprir o Decreto nº 1.403/2025, que estabelece o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais no estado.

“Para que possamos aplicar a multa, é necessário quantificar o impacto e a extensão da área atingida. Como a equipe que estava no local era exclusivamente operacional, focada no combate ao incêndio, não foi possível realizar esse levantamento no momento. No entanto, as providências já estão sendo tomadas. O Estado adota uma política de tolerância zero com crimes ambientais”, afirmou o comandante.

Somente em 2025, o Corpo de Bombeiros já aplicou R$ 79,3 milhões em multas administrativas por crimes ambientais e as ações de fiscalização ambiental já resultaram em autuações em mais de 114 propriedades, abrangendo uma área superior a 108 mil hectares.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: O Documento


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