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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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TCE notifica cinco municípios por falta de medicamentos em unidades de saúde


O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou falta de medicamentos, equipes incompletas e problemas estruturais durante fiscalizações em Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos municípios de Cáceres, Matupá, Diamantino e Guarantã do Norte. Ao todo, cinco municípios foram avaliados e apenas Sorriso apresentou resultado satisfatório.

 

Os levantamentos, apreciados em sessões do Plenário Virtual, tiveram o objetivo de avaliar as condições de infraestrutura, a disponibilidade de recursos, a organização dos processos de trabalho e a efetividade na prestação dos serviços oferecidos à população.

 

 

Nas vistorias, foram constatados problemas como ausência de carrinhos de emergência, desfibriladores e vacinas, falta de alvarás sanitários e de vistorias do Corpo de Bombeiros. As equipes técnicas apontaram ainda prejuízos no acompanhamento integral da saúde da criança e da mulher.

 

Cáceres

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o levantamento feito no município de Cáceres percorreu quatro unidades básicas de saúde, nas quais foram identificadas 16 falhas, sendo que uma delas foi corrigida pela gestão após a fiscalização.

 

Durante a fiscalização, a equipe técnica constatou que nenhuma das unidades possuía o quadro completo de profissionais, conforme exigido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB/2017). Também foram encontrados telhados danificados, espaços inadequados, infiltrações, desabastecimento de medicamentos e prejuízos aos atendimentos voltados à saúde da mulher e da criança, além da falta de carrinhos de emergência, desfibriladores, nebulizadores e estufas de esterilização.

 

No voto, o relator determinou que a gestão municipal corrija as irregularidades no prazo de 180 dias e recomendou, por exemplo, a elaboração de um plano de metas para resolver o déficit de profissionais e a instituição de uma comissão técnica para diagnóstico da infraestrutura. Também foi instaurado um processo de monitoramento para verificar o cumprimento de todas as medidas.

 

Diamantino
Na fiscalização de três unidades básicas de saúde em Diamantino, embora tenham sido constatados resultados positivos quanto ao atendimento à saúde da criança e da mulher, foram identificadas 12 falhas, como deficiência na contratação de profissionais e ausência de itens críticos como carrinhos de emergência, desfibriladores e conservadora de vacinas em todas as unidades.

 

Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, o levantamento também apontou o desabastecimento da vacina Tetra Viral e ausência de condutas padronizadas para casos suspeitos ou confirmados de hanseníase.

 

Frente ao exposto, embora as falhas não tenham sido consideradas graves o suficiente para punições imediatas, o relator determinou a correção integral de todas as falhas e a instauração de um processo de monitoramento para verificar se as correções serão implementadas.

 

Matupá

Em Matupá, também sob relatoria de Campos Neto, o levantamento percorreu três unidades que apresentaram resultado intermediário. Conforme o relator, embora tenham sido identificados aspectos positivos, permaneceram diversas falhas que impedem o funcionamento satisfatório das UBS, como falta de reposição de profissionais afastados, falhas na estrutura física e nos carrinhos de emergência, prejuízos na assistência farmacêutica e irregularidades na oferta e conservação de vacinas.

O conselheiro determinou que a gestão adote providências imediatas para sanar as falhas remanescentes e garantir os serviços básicos de saúde à população local.

 

Guarantã do Norte

As três unidades fiscalizadas em Guarantã do Norte, também de relatoria de Campos Neto, apresentaram falhas relacionadas à composição incompleta das equipes de saúde, à dificuldade no provimento de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e à falta de um plano estruturado de capacitação permanente.

 

Foi constatada ainda ausência de desfibriladores e de planejamento para manutenção e reposição de equipamentos, assim como problemas na dispensação de medicamentos e falhas na oferta de vacina de rotina.

No voto, o relator fez recomendações como recomposição das equipes de saúde, aquisição de desfibriladores, descentralização da distribuição de medicamentos e ampliação da vacinação.

 

Sorriso

Por fim, a fiscalização em Sorriso apontou resultado satisfatório nas três unidades vistoriadas. Pendências relacionadas à necessidade de médicos efetivos, alvarás e vistorias foram consideradas pontuais diante do cenário geral.

 

“Perante o cenário apresentado, é próprio extrair que os responsáveis obtiveram êxito em demonstrar que, de uma forma geral, o funcionamento das UBS do Município de Sorriso é satisfatório, e que as pendências mantidas foram mínimas”, salientou o relator, conselheiro Campos Neto.

Assessoria


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