Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Fevereiro de 2026

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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Secretaria Municipal de Esportes intensifica preparativos no Cerradão para jogo do Primavera Atlético Clube na Copa do Brasil


A expectativa é de que o Estádio Cerradão esteja completamente pronto no dia da partida

 

O objetivo é assegurar que o estádio esteja em plenas condições dentro de todas as exigências técnicas e de segurança

A Secretaria Municipal de Esportes de Primavera do Leste tem sido protagonista nas reformas e adequações realizadas no Estádio Cerradão, garantindo melhores condições estruturais e permitindo que o Primavera Atlético Clube pudesse mandar a maior parte de suas partidas em casa nesta temporada. As melhorias refletem o compromisso da gestão municipal com o fortalecimento do esporte e com a valorização do futebol local.

 

Mesmo diante de uma campanha desafiadora, em que o Primavera ainda luta pela classificação e enfrenta um cenário considerado complicado na competição, o trabalho da Secretaria segue de forma contínua e planejada. À frente da pasta, o secretário municipal de Esportes, Uberdan Moesch, já direciona as atenções para o próximo grande desafio do clube: a partida válida pela Copa do Brasil, prevista para ocorrer entre os dias 18 e 19 de fevereiro, quando o Primavera terá o mando de campo.

 

Com o confronto contra o Guarani do Pará confirmado para o Estádio Cerradão, a Secretaria Municipal de Esportes intensifica os preparativos para garantir que o espaço esteja totalmente adequado para receber atletas, arbitragem e torcedores. Segundo o secretário, o objetivo é assegurar que o estádio esteja em plenas condições dentro de todas as exigências técnicas e de segurança. O jogo acontece entre 18 e 19 de fevereiro.

 

“Estamos trabalhando de forma antecipada e responsável para que o Estádio Cerradão esteja totalmente preparado para esse grande jogo da Copa do Brasil. Não estamos medindo esforços para realizar todas as adequações necessárias, garantindo segurança, conforto e uma boa experiência para a torcida e para todos que estarão envolvidos na partida”, destacou o secretário municipal de Esportes, Uberdan Moesch.

 

A atuação da Secretaria Municipal de Esportes demonstra o empenho da administração municipal em fortalecer o esporte local e proporcionar ao Primavera Atlético Clube a estrutura necessária para disputar competições de alto nível. A expectativa é de que o Estádio Cerradão esteja completamente pronto no dia da partida, reafirmando Primavera do Leste como referência na organização e apoio ao futebol profissional.

Se quiser, posso encurtar a fala, deixá-la mais técnica, mais emotiva, ou ajustar para padrão de site institucional da Prefeitura.


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