Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 08 de Outubro de 2026

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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Prefeito Sérgio Machnic reforça convite para contribuintes aderirem ao Regulariza PVA


Em entrevista à TV Record Primavera, prefeito e secretário de Fazenda destacaram as condições do programa, que segue aberto até 31 de dezembro

Fonte: Cordenadoria de Comunicação    Autor: Raiza Nascimento

O prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic, e o secretário municipal de Fazenda, Fábio José, participaram de uma entrevista na TV Record Primavera para apresentar as condições do Regulariza PVA, programa idealizado pela Secretaria Municipal de Fazenda para facilitar a regularização de débitos junto ao município.

O programa está em vigor desde 25 de setembro e segue até 31 de dezembro de 2026, permitindo que pessoas físicas e jurídicas negociem diferentes tipos de débitos municipais, entre eles IPTU, REFIS, taxas, contribuição de melhoria, ISSQN e ITBI, além de débitos não tributários, como multas e penalidades.

Podem ser negociados valores a vencer e vencidos, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal.

“O Regulariza PVA foi pensado justamente para dar oportunidade ao contribuinte de colocar sua situação em dia, com condições que facilitam o pagamento e diferentes formas de negociação. É importante que as pessoas aproveitem esse período até 31 de dezembro para procurar a Prefeitura, consultar seus débitos e verificar qual condição se encaixa melhor na sua realidade. Nosso objetivo é facilitar, estar próximo do cidadão e permitir que ele possa regularizar suas pendências com o município”, destacou o prefeito Sérgio Machnic.

Durante a entrevista, o secretário Fábio José destacou que o objetivo é ampliar as alternativas disponíveis para que os contribuintes consigam regularizar sua situação.

“A gente começou o Regulariza PVA no dia 25 e ele vai até o dia 31 de dezembro, então é bastante tempo para que a população possa fazer seus pagamentos. Pode fazer no site da Prefeitura, no link que vai estar lá, ou você pode também estar nos procurando na Prefeitura, no endereço Rua Maringá, 444. Também está tendo atendimento na Biblioteca Municipal, lá no Primavera III. Estaremos com nossa colaboradora da Administração Tributária, a Elisângela, para auxiliar no atendimento”, explicou.

Novas opções de pagamento

Uma das novidades destacadas pelo secretário nesta edição do programa é a possibilidade de utilização do cartão de crédito para o pagamento dos débitos, ampliando as alternativas oferecidas aos contribuintes.

“Uma novidade que nunca teve antes é o pagamento com cartão de crédito em até 6 vezes, e você terá 60% de desconto nos juros e multas. Quem parcelar em 12 vezes terá 30%. Existe também o pagamento que vai retirar 100% dos seus juros e multas, que é o pagamento em cota única. Ou seja, quem pagar de uma única vez, no PIX ou no boleto, estamos prontos para atender toda a população”, reforçou Fábio José.

Além das condições apresentadas durante a entrevista, o programa permite que os contribuintes consultem sua situação e verifiquem as possibilidades de negociação disponíveis conforme cada débito e modalidade.

O atendimento pode ser realizado presencialmente na Prefeitura, na Rua Maringá, nº 444, e também na Biblioteca Municipal, no bairro Primavera III, onde haverá atendimento da Administração Tributária para auxiliar os contribuintes.

Também é possível realizar a negociação de forma online, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura.

Negocie seus débitos pelo Portal de Serviços:
https://primaveradoleste.portalservicos.app.br/home?continueTo=parcelamento

A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que o prazo para adesão ao Regulariza PVA segue aberto até 31 de dezembro e orienta moradores e empresas que possuem pendências a procurarem os canais oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda para consultar sua situação e conhecer as condições disponíveis.

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, ampliar as opções de pagamento e permitir que os contribuintes possam negociar seus débitos dentro das condições estabelecidas pelo programa.


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