Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 01 de Outubro de 2026

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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A Palavra - política

Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa


🚨 Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa

O candidato a deputado estadual Everaldo Raul Cabral, o Cabral (PSD), registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil de Primavera do Leste solicitando a apuração de uma possível irregularidade eleitoral envolvendo candidatos durante a campanha.

O registro foi feito no dia 27 de setembro, após Cabral receber um vídeo que, segundo seu relato, estaria circulando em grupos relacionados a candidatos.

Hilux aparece em vídeo

Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, uma Toyota Hilux branca, placa OAR6J63, aparece nas imagens com uma estrutura instalada na carroceria. Ainda segundo o comunicante, uma pessoa afirma no vídeo que o veículo seria utilizado para levar produtos para aldeias indígenas, supostamente em nome do candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin, o Léo Bortolin.

Cabral afirmou também que o vídeo estaria sendo compartilhado em diferentes grupos ligados à campanha eleitoral.

O boletim menciona o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, dispositivo que trata da captação ilícita de sufrágio.

Denúncia ainda depende de apuração

É importante destacar que o registro policial não comprova, por si só, a existência de compra de votos ou a participação dos candidatos citados.

Até o momento, conforme os documentos apresentados, não há informação sobre perícia do vídeo, confirmação independente das pessoas que aparecem nas imagens ou decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo qualquer irregularidade.

O caso foi registrado para que as autoridades adotem as providências cabíveis.

A reportagem também registra que os candidatos citados devem ser procurados para apresentar suas versões e esclarecimentos sobre o conteúdo do vídeo e os fatos narrados no boletim.

A relação de candidatos disponível para as eleições de 2026 identifica Cabral como candidato a deputado estadual pelo PSD e Léo Bortolin como candidato a deputado estadual pelo MDB.

 A informação sobre o suposto transporte para aldeias indígenas é apresentada exclusivamente como relato constante da denúncia, sem afirmar que o fato tenha ocorrido ou que tenha relação comprovada com qualquer candidato.

Com informações Momento MT


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