Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 29 de Setembro de 2026

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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SARGENTO DAS DIÁRIAS: GABINETE DE TELLES LIDERA GASTOS NA CÂMARA DE PRIMAVERA


Levantamento baseado no Portal da Transparência aponta R$ 190.875 em diárias vinculadas ao gabinete do vereador Sargento Telles entre 2025 e 2026

O vereador Sargento Telles aparece no topo do levantamento de gastos com diárias entre os 15 gabinetes da Câmara Municipal de Primavera do Leste.

Os dados, obtidos a partir do Portal da Transparência, foram compilados e publicados pelo site PVA Queridinhas, em matéria divulgada em 25 de setembro de 2026.

Segundo o levantamento, o gabinete de Sargento Telles acumula R$ 190.875 em diárias no período analisado:

2025: R$ 84.025

2026: R$ 106.850

Total: R$ 190.875

Do montante, R$ 102.200 aparecem registrados em nome do próprio vereador, sendo R$ 45.200 em 2025 e R$ 57.000 em 2026. Os demais R$ 88.675 correspondem aos integrantes da equipe vinculada ao gabinete, conforme os dados apresentados na publicação.

Mais de R$ 100 mil somente em nome do vereador

O número que chama atenção é o valor atribuído diretamente ao parlamentar.

Somados os registros de 2025 e 2026, são R$ 102.200 em diárias em nome de Sargento Telles.

Em 2026, os registros atribuídos ao vereador chegam a R$ 57 mil, superando os R$ 45.200 registrados em seu nome durante todo o ano de 2025.

R$ 1,09 milhão em diárias em 2026

O levantamento publicado pelo PVA Queridinhas aponta ainda que os 15 gabinetes da Câmara somaram R$ 1.090.700 em diárias nos registros de 2026.

Em 2025, o total havia sido de R$ 681.800.

A diferença é de R$ 408.900.

No período acumulado analisado, os gastos registrados chegam a R$ 1.772.500.

“Sargento das diárias”

Os números colocam Sargento Telles no centro da discussão sobre os gastos do Legislativo municipal.

O título “Sargento das diárias” surge justamente dos dados publicados: R$ 190.875 atribuídos ao seu gabinete, o maior valor entre os 15 gabinetes analisados.

É importante destacar que o levantamento, isoladamente, não aponta irregularidade. Diárias são despesas previstas e regulamentadas pela própria Câmara Municipal.

A questão que permanece para o debate público é outra:

Quais foram os destinos, as finalidades das viagens e os resultados obtidos para o município diante de R$ 190.875 em diárias vinculadas ao gabinete do vereador?

Transparência não é apenas publicar o valor. É permitir que o cidadão saiba onde o dinheiro foi gasto e qual foi o retorno para a população.

Fonte: Portal da Transparência da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Levantamento publicado pelo site PVA Queridinhas, em 25/09/2026.


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