Primavera do Leste / MT - Domingo, 28 de Junho de 2026

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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A Palavra - Opinião

A primeira impressão ainda importa, e muito


Tania Rauber _é mentora em Comunicação e Oratória.

Sete segundos. Durante décadas, esse foi o tempo médio necessário para que alguém começasse a formar uma opinião sobre você. Em outras palavras, era o intervalo para causar uma boa impressão. Isso antes dos algoritmos, dos perfis e dos feeds transformarem a forma como consumimos informação, nos relacionamos e construímos conexões. Agora, com o digital cada vez mais presente em nossas vidas, esse prazo foi reduzido para até três segundos. Uma diminuição superior à metade, enquanto o desafio mais que duplicou.

Na internet, a disputa pela atenção é infinitamente maior. São milhares de estímulos competindo simultaneamente por alguns instantes do nosso olhar. Vídeos, fotos, anúncios, notificações e mensagens transformaram a atenção em um dos ativos mais valiosos da atualidade.

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Engana-se quem acredita que isso está relacionado apenas à aparência. No ambiente digital, causar uma boa impressão depende de uma combinação de fatores. Clareza na comunicação, autenticidade, postura, linguagem corporal, consistência e, sobretudo, a capacidade de criar conexões fazem toda a diferença.

Nesse contexto, a oratória deixa de ser apenas uma habilidade desejável para se tornar uma ferramenta estratégica. Saber organizar ideias, transmitir segurança e estabelecer conexões genuínas são competências capazes de transformar conhecimento em influência.

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Isso não significa criar personagens ou buscar uma perfeição impossível. Pelo contrário. Autenticidade e preparo caminham juntos.

Porque, antes de confiar no que fazemos, as pessoas precisam confiar em quem somos. E essa relação é construída pela coerência entre aquilo que mostramos, o discurso que sustentamos e a experiência que entregamos.

No ambiente digital, personagens dificilmente se sustentam. A verdadeira autoridade nasce do alinhamento entre imagem, comunicação e propósito. Mais do que chamar atenção, é preciso construir credibilidade.

A primeira impressão abre portas. A coerência constrói confiança. E é dessa combinação que nasce a verdadeira autoridade. Por isso, hoje, mais do que nunca, a primeira impressão ainda importa. E muito.

 


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