Primavera do Leste / MT - Sábado, 11 de Julho de 2026

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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Região

Justiça manda a júri homem acusado de matar e enterrar esposa em Mato Grosso


A Justiça determinou que Jackson Pinto da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, ocorrido no dia 4 de maio deste ano em Cuiabá. Ele é acusado de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital.

A decisão é com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na ação penal, o MP sustenta que o acusado matou a esposa dentro da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, utilizando uma braçadeira de nylon para asfixiá-la enquanto ela dormia. Segundo a acusação, a vítima foi surpreendida durante o sono, sem qualquer possibilidade de defesa.

Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão amplamente demonstrados nos autos. Entre os elementos considerados estão o laudo de necropsia que apontou morte por asfixia mecânica, a localização do corpo no local indicado pelo acusado, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos testemunhais e a confissão judicial do réu durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e também por menosprezo ou discriminação à condição feminina, circunstâncias que caracterizam o feminicídio. A acusação sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial, apontando que o denunciado adotou medidas para obter controle sobre bens e valores da vítima, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para sua própria conta após o crime. As investigações apontaram que, após matar a esposa, Jackson Pinto teria transportado o corpo até outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá. Segundo o MP, ele contratou previamente um serviço de escavação sob a justificativa de construção de uma fossa e utilizou o local para enterrar o cadáver, configurando o crime de ocultação de cadáver. A denúncia relata ainda que o acusado tentou dificultar a apuração dos fatos. O réu chegou a ir até a polícia para registrar uma ocorrência relatando falsamente o desaparecimento da esposa, o que fundamentou também a acusação pelo crime de comunicação falsa de crime.

O juiz concluiu que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A decisão manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apontadas na denúncia, entre elas o fato de a vítima ser maior de 60 anos, o emprego de asfixia e o recurso que impossibilitou sua defesa, diante da acusação de que o ataque ocorreu enquanto ela dormia. Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado. Segundo a sentença, a gravidade concreta dos fatos, a forma de execução do crime e as ações posteriores para ocultar evidências e simular um sequestro demonstram a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e da instrução processual.

O Ministério Público também requereu, na denúncia, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.


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