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Saiba como sacar o PIS/Pasep 2017/2018



Criados em 1971, os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) funcionaram, por quase 20 anos, como uma poupança particular. A cada ano, o trabalhador tinha direito a receber o rendimento das cotas e podia sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

Os fundos vigoraram até 4 de outubro de 1988. Com a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que empresta a empresas do setor produtivo. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep, aos servidores públicos.

No entanto, falhas na comunicação entre o governo, as empresas e os trabalhadores fizeram muitos não sacarem as cotas dos fundos, mesmo cumprindo os requisitos para a retirada. No ano passado, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 15,5 milhões de brasileiros tinham abonos do PIS/Pasep a receber.

Desde o ano passado, a promoção de campanhas reduziu pela metade o contingente de brasileiros que ainda não sacaram o benefício. Para zerar o passivo e injetar R$ 15,9 bilhões na economia, o governo publicou, no fim de agosto, a Medida Provisória 797, que reduziu as restrições para o saque e criou um calendário para a retirada.

Retirada

Na Caixa Econômica, os cotistas do PIS poderão fazer a retirada de três maneiras. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil serão feitos nos caixas eletrônicos, digitando a Senha Cidadão, sem a necessidade de cartão bancário. Quem não tiver a senha pode obtê-la no seguinteendereço, bastando clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos nos caixas eletrônicos, mas o cliente precisará usar o Cartão Cidadão e digitar a Senha Cidadão. Nas lotéricas e nos correspondentes bancários, o cotista poderá retirar o dinheiro, levando o Cartão Cidadão, a Senha Cidadão e algum documento oficial de identificação com foto. Acima desse valor, o beneficiário deverá ir a alguma agência da Caixa levando documento oficial com foto.

Em relação aos saques do Pasep, os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil sem conta no Banco do Brasil poderão pedir transferência para qualquer conta em seu nome em outra instituição financeira na página do banco na internet ou nos terminais de autoatendimento. Não correntistas com saldo acima desse valor ou herdeiros de cotistas falecidos deverão ir às agências.

Os clientes com dúvidas podem consultar as páginas da Caixa ou do Banco do Brasil

De Wellton Máximo /Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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