Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Saiba como sacar o PIS/Pasep 2017/2018



Criados em 1971, os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) funcionaram, por quase 20 anos, como uma poupança particular. A cada ano, o trabalhador tinha direito a receber o rendimento das cotas e podia sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

Os fundos vigoraram até 4 de outubro de 1988. Com a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que empresta a empresas do setor produtivo. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep, aos servidores públicos.

No entanto, falhas na comunicação entre o governo, as empresas e os trabalhadores fizeram muitos não sacarem as cotas dos fundos, mesmo cumprindo os requisitos para a retirada. No ano passado, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 15,5 milhões de brasileiros tinham abonos do PIS/Pasep a receber.

Desde o ano passado, a promoção de campanhas reduziu pela metade o contingente de brasileiros que ainda não sacaram o benefício. Para zerar o passivo e injetar R$ 15,9 bilhões na economia, o governo publicou, no fim de agosto, a Medida Provisória 797, que reduziu as restrições para o saque e criou um calendário para a retirada.

Retirada

Na Caixa Econômica, os cotistas do PIS poderão fazer a retirada de três maneiras. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil serão feitos nos caixas eletrônicos, digitando a Senha Cidadão, sem a necessidade de cartão bancário. Quem não tiver a senha pode obtê-la no seguinteendereço, bastando clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos nos caixas eletrônicos, mas o cliente precisará usar o Cartão Cidadão e digitar a Senha Cidadão. Nas lotéricas e nos correspondentes bancários, o cotista poderá retirar o dinheiro, levando o Cartão Cidadão, a Senha Cidadão e algum documento oficial de identificação com foto. Acima desse valor, o beneficiário deverá ir a alguma agência da Caixa levando documento oficial com foto.

Em relação aos saques do Pasep, os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil sem conta no Banco do Brasil poderão pedir transferência para qualquer conta em seu nome em outra instituição financeira na página do banco na internet ou nos terminais de autoatendimento. Não correntistas com saldo acima desse valor ou herdeiros de cotistas falecidos deverão ir às agências.

Os clientes com dúvidas podem consultar as páginas da Caixa ou do Banco do Brasil

De Wellton Máximo /Agência Brasil



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News