Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Saiba como sacar o PIS/Pasep 2017/2018



Criados em 1971, os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) funcionaram, por quase 20 anos, como uma poupança particular. A cada ano, o trabalhador tinha direito a receber o rendimento das cotas e podia sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

Os fundos vigoraram até 4 de outubro de 1988. Com a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que empresta a empresas do setor produtivo. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep, aos servidores públicos.

No entanto, falhas na comunicação entre o governo, as empresas e os trabalhadores fizeram muitos não sacarem as cotas dos fundos, mesmo cumprindo os requisitos para a retirada. No ano passado, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 15,5 milhões de brasileiros tinham abonos do PIS/Pasep a receber.

Desde o ano passado, a promoção de campanhas reduziu pela metade o contingente de brasileiros que ainda não sacaram o benefício. Para zerar o passivo e injetar R$ 15,9 bilhões na economia, o governo publicou, no fim de agosto, a Medida Provisória 797, que reduziu as restrições para o saque e criou um calendário para a retirada.

Retirada

Na Caixa Econômica, os cotistas do PIS poderão fazer a retirada de três maneiras. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil serão feitos nos caixas eletrônicos, digitando a Senha Cidadão, sem a necessidade de cartão bancário. Quem não tiver a senha pode obtê-la no seguinteendereço, bastando clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos nos caixas eletrônicos, mas o cliente precisará usar o Cartão Cidadão e digitar a Senha Cidadão. Nas lotéricas e nos correspondentes bancários, o cotista poderá retirar o dinheiro, levando o Cartão Cidadão, a Senha Cidadão e algum documento oficial de identificação com foto. Acima desse valor, o beneficiário deverá ir a alguma agência da Caixa levando documento oficial com foto.

Em relação aos saques do Pasep, os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil sem conta no Banco do Brasil poderão pedir transferência para qualquer conta em seu nome em outra instituição financeira na página do banco na internet ou nos terminais de autoatendimento. Não correntistas com saldo acima desse valor ou herdeiros de cotistas falecidos deverão ir às agências.

Os clientes com dúvidas podem consultar as páginas da Caixa ou do Banco do Brasil

De Wellton Máximo /Agência Brasil



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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