Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Junho de 2026

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STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, durante sessão para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.
STF encerra julgamento sobre restrição ao foro privilegiado – Antonio Cruz/Agência Brasil

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

Como fica

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.  Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.

Segundo o projeto Supremo em Números,  da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Foragido por estupro de vulnerável tenta se esconder atrás de pé de manga, mas acaba preso pela PM em Primavera do Leste


Um homem de 56 anos, procurado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Militar na tarde de sexta-feira (20), no bairro Novo Horizonte, em Primavera do Leste.

Segundo informações da PM, a prisão ocorreu após equipes do Grupo de Apoio do 14º Batalhão receberem informações sobre o paradeiro do suspeito. Os dados foram repassados pelo Grupo de Apoio do 2º BPM de Barra do Garças, que auxiliou nas diligências.

Durante patrulhamento pela Rua Haiti, os policiais identificaram dois homens em atitude considerada suspeita. Ao notar a aproximação da viatura, um deles demonstrou nervosismo e tentou fugir da abordagem, escondendo-se nos fundos de uma kitnet, atrás de um pé de manga.

A tentativa de escapar não deu certo. Os militares realizaram a abordagem e, após consulta ao sistema de segurança pública, confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Após receber voz de prisão e ser informado de seus direitos constitucionais, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Primavera do Leste, onde ficou à disposição da Justiça.

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito não apresentava lesões corporais e a condução ocorreu sem a necessidade do uso de algemas.

Crime tem pena severa

O crime de estupro de vulnerável é considerado um dos mais graves previstos na legislação brasileira e ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui condições de oferecer resistência ou consentimento. A pena pode chegar a 15 anos de prisão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.


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