STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.
STF encerra julgamento sobre restrição ao foro privilegiado – Antonio Cruz/Agência Brasil
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.
Como fica
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações. Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.
Segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.
🎄 “NATAL SOLIDÁRIO” NA GESTÃO DO EX-PREFEITO LÉO BORTOLIN: DOCUMENTOS APONTAM R$ 353.100,00 EM PAGAMENTOS E LEVANTAM QUESTIONAMENTOS
Imagem meramente ilustrativa, Charge.
Empenhos registrados em dezembro de 2024 envolvem servidores municipais e despertam dúvidas sobre folha complementar, prestação de serviços e critérios utilizados para os pagamentos
Por Redação
Dezembro é conhecido como o mês da solidariedade, dos presentes e do espírito natalino. Em Primavera do Leste, durante a gestão do então prefeito Leonardo Tadeu Bortolin (MDB), documentos analisados pela reportagem apresentam uma espécie de “Natal Solidário” que chama atenção pelo tamanho dos valores envolvidos.
Segundo a documentação encaminhada para análise, quatro empenhos realizados em dezembro de 2024 somam R$ 353.100,00, envolvendo pagamentos a servidores municipais por meio de registros descritos como folha complementar e prestação de serviços.
O caso levanta questionamentos sobre a origem dos valores, os critérios utilizados para escolha dos beneficiários, a natureza dos serviços e a existência de eventual respaldo legal para os pagamentos.
É importante destacar que os documentos analisados não permitem concluir, por si só, que tenha ocorrido crime ou desvio de recursos públicos. O próprio material ressalta que as cópias apresentadas não são documentos oficiais e que os documentos originais devem ser solicitados à Prefeitura para confirmação.
🎅 O primeiro “presente”: R$ 75.000,00
O primeiro registro que chama atenção é o empenho nº 18.770, realizado em 2 de dezembro de 2024, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O histórico apresentado na documentação aparece como “FOLHA DE PAGAMENTO CONCURSO COMPLEMENTAR”, utilizando o elemento de despesa relacionado a serviço de apoio administrativo técnico operacional.
De acordo com os documentos apresentados, três servidores teriam recebido R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada:
Edvane Evangelista Dias, identificada no documento como chefe de Recursos Humanos;
Hélio Schneider Paulus Neto, identificado como secretário de Administração;
Thiago Campos Ramalho, identificado como contador-geral do município.
Os valores aparecem nas folhas apresentadas como pagamentos complementares.
E aqui começa a primeira pergunta da reportagem:
Se o registro aparece como folha complementar, qual foi a natureza jurídica dessa verba e qual legislação autorizou o pagamento?
💰 Seis dias depois, outro pagamento de R$ 65.100,00
O chamado “espírito natalino” não teria parado no primeiro pagamento.
Em 6 de dezembro de 2024, aparece o empenho nº 18.874, no valor de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais).
Desta vez, a descrição apresentada no documento é de serviços de seleção e treinamento, novamente envolvendo servidores municipais como beneficiários.
A questão que naturalmente surge é:
Quais serviços foram prestados, em que período, por quais servidores e qual foi a justificativa para a remuneração extraordinária?
🎄 Dezembro ainda não tinha acabado
Se alguém imaginasse que os pagamentos extraordinários terminariam na primeira quinzena de dezembro, os documentos indicam o contrário.
A documentação aponta ainda dois outros empenhos:
12 de dezembro de 2024 — Empenho nº 18.935: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
30 de dezembro de 2024 — Empenho nº 19.762: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
Segundo o material analisado, esses pagamentos também foram destinados a servidores mediante registros relacionados à prestação de serviços.
📊 A conta do “Natal”
Somando os quatro valores apresentados na documentação:
R$ 75.000,00
R$ 65.100,00
R$ 79.000,00
R$ 134.000,00
Total: R$ 353.100,00
Ou seja, mais de trezentos e cinquenta mil reais em empenhos mencionados no documento somente durante dezembro de 2024.
Enquanto boa parte da população estava preocupada com ceia, presentes e contas de fim de ano, os documentos analisados levantam uma questão bem menos festiva:
Quem recebeu, por que recebeu e qual foi a base legal para receber?
🔎 Servidor público prestando serviço para a própria Prefeitura?
Um dos pontos mais sensíveis apresentados na documentação está justamente na descrição dos pagamentos.
O material questiona como servidores municipais poderiam aparecer como prestadores de serviços remunerados pelo próprio Município.
A pergunta é direta: se o servidor já possui vínculo com a Prefeitura e recebe salário pelo cargo que ocupa, qual serviço adicional teria sido prestado para justificar uma remuneração específica?
Isso não significa, automaticamente, que o pagamento seja ilegal. Para chegar a essa conclusão seria necessário analisar a legislação aplicável, os atos administrativos, contratos ou instrumentos equivalentes, a natureza das funções exercidas e a efetiva prestação dos serviços.
Mas a dúvida documental existe — e merece resposta.
📑 “Folha complementar”, mas onde está o registro?
Outro questionamento apresentado é relacionado à classificação dos pagamentos.
O material questiona por que determinados valores teriam sido registrados como folha complementar e, segundo o documento, não estariam identificados da mesma forma no Portal da Transparência.
Também questiona por que somente um grupo específico de servidores teria sido beneficiado.
Nesse ponto, a investigação documental precisa avançar.
Seria necessário verificar os documentos oficiais completos, incluindo empenho, liquidação, ordem de pagamento, legislação autorizativa e demais registros administrativos relacionados a cada despesa.
⚖️ Qual era a lei? Qual era o critério?
O próprio material levanta outra série de perguntas:
Existia uma lei autorizando os pagamentos?
Qual era a base de cálculo?
Qual foi o critério utilizado para selecionar os servidores?
Por que determinados servidores foram contemplados?
A eventual legislação utilizada seria aplicável à situação concreta?
Essas perguntas são relevantes porque, quando se trata de dinheiro público, não basta apenas existir um pagamento registrado.
É preciso que exista previsão legal, finalidade pública, procedimento adequado e documentação capaz de demonstrar a regularidade da despesa.
👀 E qual seria a participação da gestão da época?
Outro ponto levantado pelo documento diz respeito à administração do então prefeito Leonardo Bortolin.
A documentação observa que parte dos servidores mencionados ocupava cargos de nomeação e cita, entre eles, o então secretário de Administração. Por isso, questiona qual teria sido a participação do gestor da época na autorização ou realização dos pagamentos.
Novamente, isso não constitui prova de irregularidade por parte do ex-prefeito. A responsabilidade administrativa ou eventual responsabilidade pessoal precisa ser estabelecida a partir de documentos oficiais e de uma apuração competente.
🧐 A investigação está justamente nas perguntas
O documento analisado apresenta uma série de questionamentos que podem ser resumidos em alguns pontos centrais:
1. Qual era a base legal dos pagamentos?
2. Os valores eram salários, gratificações ou pagamentos por serviços extraordinários?
3. Quais serviços foram efetivamente realizados?
4. Os serviços estavam fora das atribuições normais dos servidores?
5. Quem autorizou cada pagamento?
6. Qual foi o critério para escolha dos beneficiários?
7. Por que determinados servidores receberam valores elevados?
8. Existem documentos oficiais completos que comprovem a regularidade das despesas?
9. A legislação utilizada, caso existente, autorizava especificamente esse tipo de pagamento?
10. Houve algum tipo de controle ou análise pelos órgãos responsáveis?
🚨 Documento pede investigação
Na conclusão, o material afirma que os documentos apresentados deveriam ser confrontados com os originais junto à Prefeitura e defende a formalização de denúncia para apuração dos fatos.
O documento menciona suspeita de possível desvio de recursos públicos e aponta que os valores questionados poderiam representar dano ao erário superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) somente em dezembro de 2024.
Entretanto, a própria documentação faz uma ressalva importante: os documentos apresentados são cópias e suas versões originais devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
📣 EX-PREFEITO E ASSESSORIA FORAM PROCURADOS
A reportagem procurou o ex-prefeito Leonardo Bortolin e sua assessoria para apresentar os questionamentos levantados nesta matéria e oportunizar esclarecimentos sobre os pagamentos, os empenhos e os documentos mencionados.
Até o fechamento desta reportagem, não foi encaminhada nota ou manifestação oficial sobre os assuntos abordados.
O espaço permanece aberto para manifestação do ex-prefeito Leonardo Bortolin e de sua assessoria. Caso sejam encaminhados esclarecimentos posteriormente, a reportagem poderá publicar a manifestação, garantindo o direito de resposta e o contraditório.
🎄 Natal solidário ou uma conta que precisa ser explicada?
A reportagem não apresenta uma condenação. Apresenta documentos, valores e perguntas.
Os registros analisados apontam para R$ 353.100,00 em quatro empenhos realizados em dezembro de 2024, durante a gestão do então prefeito Leonardo Bortolin (MDB).
Agora cabe aos documentos oficiais responderem aquilo que os números, sozinhos, não conseguem explicar.
Quem autorizou?
Quem recebeu?
Por qual serviço?
Com base em qual lei?
Qual foi o critério?
E, principalmente:
O dinheiro público foi utilizado exatamente como determina a legislação?
Porque no setor público o espírito natalino pode até existir.
Mas, quando o presente sai do bolso do contribuinte, a sociedade tem o direito de saber quem ganhou, quanto ganhou e por quê.
📌 Fontes e documentos da reportagem
Fonte principal: documentação encaminhada à reportagem, contendo cópias de empenhos, folhas de pagamento e registros relacionados aos pagamentos realizados em dezembro de 2024.
Documentos de pagamentos e beneficiários: páginas 2 a 5 do material analisado.
Portal da Transparência citado no documento: a própria documentação informa que parte das informações foi obtida no Portal da Transparência do Município de Primavera do Leste.
Ressalva documental: o material informa expressamente que as cópias apresentadas não são documentos oficiais e que os originais devem ser solicitados à Prefeitura.
Nota editorial: esta reportagem apresenta os fatos e questionamentos constantes na documentação analisada. Não afirma a ocorrência de crime, desvio de recursos ou ilegalidade, uma vez que essas conclusões dependem da análise dos documentos oficiais e de eventual investigação pelos órgãos competentes.
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