Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 22 de Abril de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Polícia investiga esquema que já desviou mais de R$ 2 bi do FGTS


Quadrilha sacava dinheiro de trabalhadores com a ajuda de funcionários da Caixa; banco afirma ter devolvido dinheiro às vítimas.

A Polícia Federal descobriu um esquema que já movimentou pelo menos R$ 2 bilhões nos últimos cinco anos, em todo o país. O golpe contava com a participação de funcionários da Caixa Econômica e tinha como vítimas, beneficiários de programas sociais e pessoas com direito ao FGTS e ao seguro-desemprego.

 

Eles não arrombam portas. Nem usam armas. São bandidos cruéis, que roubam de quem mais precisa. A maioria das vítimas é de beneficiários de programas sociais do governo federal, que fazem as movimentações pelo aplicativo Caixa Tem. Mas a fraude atinge também trabalhadores com saldo no FGTS e valores a receber do seguro-desemprego. Os criminosos ainda fazem deboche com o dinheiro das vítimas.

 

A Polícia Federal não revelou o nome do chefe da quadrilha. O Fantástico apurou que o golpista é conhecido como Careca. Os investigadores afirmam que ele organizava as operações de invasão das contas de beneficiários.

 

Careca foi preso ao lado de um comparsa, no Rio, em 2022, perto de uma agência da Caixa Econômica. A dupla conseguiu responder ao processo em liberdade, mas o notebook apreendido com eles revelou o esquema.

 

Era uma fraude sofisticada, movida por mecanismos digitais e acessos oficiais. A quadrilha só conseguiu aplicar o golpe tantas vezes por tanto tempo porque teve ajuda de gente de dentro.

A investigação mostrou que funcionários da Caixa repassavam dados sigilosos e fundamentais para que os criminosos invadissem o sistema do Caixa Tem e teve servidor envolvido que foi além: sacou dinheiro pessoalmente na boca do caixa a mando do grupo.

 

Pra montar a fraude, os criminosos acessavam – em páginas ilegais na internet – milhares de CPFs e passavam a identificar quem tinha benefícios ativos. Esses dados eram repassados aos funcionários da Caixa envolvidos no crime, que alteravam os cadastros das vítimas no aplicativo ‘Caixa Tem’, substituindo os e-mails dos beneficiários por outros controlados pela quadrilha.

 

Assim, eles conseguiam gerar novas senhas. Com isso, os criminosos passavam a ter controle total sobre as contas. Faziam transferências por PIX, pagavam boletos ou sacavam o dinheiro.

 

Como os valores dos benefícios não são tão altos, para conseguir mais dinheiro, a quadrilha ficava sempre repetindo o golpe. Precisava acessar o sistema do ‘Caixa Tem’ centenas de vezes por dia. Para isso, usava um software que faz um computador funcionar como se fosse um celular. Neste caso, muitos celulares. O que permitia acessar e controlar muitas contas ao mesmo tempo.

 

Desde 2010, a Polícia Federal tem um serviço especializado no combate a esse tipo de crime. Esta semana, os agentes fizeram uma nova operação em 14 cidades do Rio de Janeiro e apreenderam celulares e computadores. A PF diz que muitas quadrilhas praticam esse golpe em todo o país.

“ A gente acredita que o fortalecimento dos setores de combate à fraude das instituições bancárias, notadamente da Caixa, é fundamental para isso. Esses setores, eles conseguem, de maneira online, identificar as fraudes e as incorreções que estão sendo feitas nas agências”, afirma o delegado da PF-RJ Pedro Bloomfield Gama Silva, que investiga o caso”.

“Nós estamos implementando mais sistemas, tanto de biometria quanto de monitoramento via inteligência artificial também, pra que faça um monitoramento preditivo das ações, pra que se diminua e que a gente possa chegar ao menor número possível de fraudes”, disse Anderson Possa, vice-presidente de Logística, Operações e Segurança da Caixa.

 

A Caixa reconhece que esses criminosos já conseguiram sacar R$ 2 bilhões de beneficiários nos últimos cinco anos e diz que o valor já foi devolvido às vítimas.

 

Quem sofre o golpe pode procurar uma agência da Caixa ou entrar em contato pelo telefone de atendimento ao consumidor: 0800 726 0101.

 

Mesmo depois de desviar dinheiro de quem mais precisa, muitos criminosos seguem em liberdade. A Caixa afirma que os funcionários envolvidos no golpe foram demitidos. A polícia disse que eles e o restante da quadrilha estão respondendo em liberdade.

 


Antenado News