Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 26 de Janeiro de 2026

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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Município reforça a importância do descarte correto de resíduos e amplia acesso aos ecopontos em Primavera do Leste


Ações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente contribuem para uma cidade mais limpa, organizada e para a geração de renda por meio da reciclagem

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente segue trabalhando de forma contínua para manter Primavera do Leste limpa e organizada, reforçando junto à população a importância do descarte correto do lixo e da separação dos resíduos recicláveis.

 

Iniciativas como essas fazem a diferença no dia a dia da cidade, ao mesmo tempo em que promovem saúde pública, preservação ambiental e inclusão social. De acordo com o coordenador de Meio Ambiente, Paulo Rocha, a reciclagem vai além do cuidado com o meio ambiente: é também uma ação de cuidado com as pessoas.

 

“Não é apenas cuidar do meio ambiente, é cuidar das pessoas. Quando você faz o descarte correto e separa o seu lixo, você ajuda famílias que têm isso como forma de renda”, destaca o coordenador.

 

Em Primavera do Leste, os resíduos recicláveis como plásticos, garrafas PET, papel, papelão, latinhas e vidros são encaminhados ao Centro de Triagem, onde ocorre a separação e destinação adequada dos materiais. Além disso, o município disponibiliza Pontos de Entrega Voluntária, conhecidos como ecopontos, onde a população pode realizar o descarte de forma gratuita, além da coleta seletiva realizada nos bairros, com o uso do saco azul nos dias programados.

 

“Esses locais recebem os resíduos recicláveis e eles são destinados ao centro de triagem da associação e da cooperativa, onde os associados e cooperados participam do processo de separação e da divisão da receita do material vendido. Isso gera renda para famílias que trabalham com a reciclagem. É um ciclo virtuoso, em que se retira uma quantidade considerável de resíduos do meio ambiente, evitando a poluição, e ao mesmo tempo se fomenta a renda de quem vive desse processo”, afirma Paulo Rocha.

 

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente reforça que o trabalho segue de forma permanente para melhor atender a população, preservar o meio ambiente e fortalecer a economia local, especialmente para as famílias que dependem da reciclagem como fonte de renda.

 

A população pode consultar os dias e horários da coleta de lixo comum e da coleta seletiva em seu bairro acessando o cronograma disponível no site oficial da Prefeitura de Primavera do Leste.

 

Ecopontos disponíveis no município

 

Ecoponto 01 – Bela Vista

Local: Avenida Ipê, esquina com a Avenida dos Trabalhadores, s/n – Jardim Bela Vista

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 02 – Jardim Luciana

Local: Rua Bela, nº 665 – Jardim Luciana

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 03 – Padre Onesto Costa

Local: Rua das Palmeiras, esquina com a Rua Amoreira, s/n – Residencial Padre Onesto Costa

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 04 – Tuiuiú

Local: Rua dos Flamingos, esquina com a Rua Tuiuiú, s/n – Residencial Tuiuiú

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Central de Recolhimento de Podas

Local: Avenida Amazonas, esquina com a Avenida dos Lagos, s/n – Jardim Riva

Funcionamento:

* Domingo a domingo

* 7h às 12h

* 13h às 19h

 

RCC – Ecoponto Tupã (Resíduos da Construção Civil)

Local: Final da Avenida Pupunha, s/n – Bairro Buritis

Atenção: este ecoponto será fechado em breve e um novo local será disponibilizado pela Prefeitura.

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 17h

Fonte: Coordenadoria de Comunicação / Raiza Nascimento


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