Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Junho de 2026

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Reforma trabalhista entra em vigor; veja o que muda



reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de trinta horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Fonte: Veja.abril



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Polícia

TJMT suspende prisão de suposta mandante do assassinato de Roberto Zampieri


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar proferida na manhã deste domingo (14), o mandado de prisão preventiva expedido contra Elenice Ballarotti Laurindo. Conforme noticiado durante a manhã, Elenice e seu marido, Aníbal Manoel Laurindo, foram apontados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) como os mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, crime motivado por uma disputa de terras avaliada em R$ 100 milhões.

A ordem de prisão contra Elenice havia sido decretada na última semana pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá, ao receber a denúncia que transformou nove pessoas em réus. No entanto, ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o desembargador plantonista Gilberto Giraldelli deferiu parcialmente a liminar para sobrestar os efeitos da prisão até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado.

 

Ao fundamentar a decisão de urgência, o magistrado reconheceu que a denúncia traz indícios individualizados contra a acusada, como quebras de sigilo bancário indicando saques vultosos e depósitos em contas vinculadas aos executores, o que afasta a tese defensiva de que ela estaria sendo processada “apenas por ser esposa” de Aníbal.

 

Contudo, Giraldelli ponderou que a prisão preventiva é uma medida de caráter excepcional, especialmente diante da idade da ré, que tem 69 anos. Para o desembargador, em uma análise preliminar, não ficou demonstrado o risco atual que justificasse o encarceramento imediato.

“Não se extrai com facilidade da decisão objurgada qualquer conduta recente que indique objetivamente reiteração delitiva, tentativa de interferência na persecução penal, intimidação de testemunhas ou risco concreto à efetividade da aplicação da lei penal”, anotou o magistrado, lembrando que Elenice permaneceu em liberdade por mais de dois anos e meio desde o homicídio, ocorrido em dezembro de 2023.

A defesa de Elenice, conduzida pelo advogado Huendel Rolim Wender, pleiteou prioritariamente que, caso a prisão fosse mantida, ela fosse convertida em regime domiciliar por razões humanitárias.

Segundo os autos, o genro de Elenice sofre de uma neoplasia cerebral grave e tem viagem marcada para esta segunda-feira (15) rumo aos Estados Unidos para tratamento médico especializado. Com Aníbal Laurindo preso desde maio de 2025 no âmbito da Operação Sisamnes do Supremo Tribunal Federal (STF), Elenice alegou ser a única rede de apoio de sua filha, que ficará sozinha em Cuiabá cuidando de quatro filhos pequenos, de 2, 3, 7 e 10 anos.

O desembargador, no entanto, não conheceu deste pedido específico. Ele explicou que a questão humanitária e a documentação médica não foram apresentadas previamente ao juízo de primeira instância. Decidir sobre isso diretamente no Tribunal configuraria supressão de instância. Com a suspensão do mandado de prisão principal, contudo, a ré permanece em liberdade.

Próximos passos

Com a concessão parcial da liminar, o Tribunal de Justiça expediu uma ordem urgente à 12ª Vara Criminal de Cuiabá para obstar o cumprimento do mandado de prisão. Encerrado o plantão do final de semana, o processo será distribuído formalmente a um relator originário, que colherá informações detalhadas do juiz de piso e dará o andamento final ao julgamento do mérito do habeas corpus.

Procurada, a defesa de Elenice Ballarotti Laurindo informou que não emitirá novas declarações públicas em virtude do segredo de justiça que recai sobre os desdobramentos do caso. O assassinato de Roberto Zampieri, executado com 12 tiros quando saía de seu escritório no bairro Bosque da Saúde, segue como um dos casos mais complexos do cenário policial e jurídico de Mato Grosso.


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