Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Desembargadora Marilia Castro Neves faz comentário repugnante sobre professora com Síndrome de Down



A magistrada desdenha de professores com síndrome de Down e questiona o que eles podem ensinar a alguém.

“Ouço que o Brasil é o primeiro em alguma coisa!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de Down!!! Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social… Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”, escreveu a desembargadora.

Débora Seabra, 36, primeira professora com síndrome de Down do Brasil escreveu uma carta em resposta à juíza que é uma verdadeira lição de tolerância e amor contra o ódio. Leia:

“Não quero bater boca com você! Só quero dizer que tenho síndrome de Down e sou professora auxiliar de crianças em uma escola de Natal (RN). Trabalho à tarde todos os dias com minha equipe que tem uma professora titular. Eu ensino muitas coisas para as crianças. A principal é que elas sejam educadas, tenham respeito pelas outras, aceitem as diferenças de cada uma, ajudem a quem precisa mais. Eu estudo o planejamento, eu participo das reuniões, eu dou opiniões, eu conto histórias para as crianças e mais um monte de coisas. O que eu acho mais importante de tudo isso é ensinar a incluir as crianças e todo mundo pra acabar com o preconceito porque é crime. Quem discrimina é criminoso“, escreveu Débora.

Segundo apurou o site DCM, o grupo ‘Magistratura Free’ registra 2.798 membros, entre juízes na ativa e aposentados em todo o Brasil e também no exterior.

Na descrição do grupo, um aviso: “Se não é juiz, não peça sua inscrição, pois não será aceita. Favor não insistir. Grato”.

Repercussão

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down publicou uma carta de repúdio “à demonstração de preconceito manifestado por uma autoridade pública, a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em relação às pessoas com síndrome de Down”.

Na carta, a associação ressalta a luta empreendida pela sociedade e pelo estado brasileiro pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência e critica a postura da magistrada.

“A FBASD considera que a mensagem carregada de preconceito, ofende, definitivamente, os ditames impostos aos juízes por seu Código de Ética. Textos dessa natureza claramente denigrem a magistratura e, assim, devem ser rigorosamente apurados pelos órgãos competentes, tais quais a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça.”

Nas redes sociais, internautas também repudiaram a desembargadora. “A pessoa que se diz ser “desembargadora” sabe o que essa professora pode ensinar para alguém? Amor! Coisa que você não sabe o que é. Eu tenho 2 pessoas com síndrome de down em casa e te falo: são mais humanos que você”, escreveu uma usuária.

“Que falta de respeito. Imagino o que essa desembargadora deve ter falado sobre Stephen Hawking: quem esse inválido entravado numa cadeira de rodas pensa que é?”, publicou outro.

Fonte: G1



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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