Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Funcionária é demitida por tomar água



A empresa GR Serviços e Alimentação, proprietária de uma franquia da cafeteria Casa do Pão de Queijo, foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a indenizar uma ex-funcionária que foi demitida por beber uma garrafa de 500 ml de água durante o expediente. A decisão ainda cabe recurso.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 11.291 por dano moral, além de verbas relativas à demissão sem justa causa, que totalizam aproximadamente R$ 35 mil. A GR Serviços e Alimentação informou ao G1 que vai recorrer, pois a decisão não condiz com as condições de trabalho na empresa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a empresa não fornecia água, nem disponibilizava filtro ou bebedouro para os empregados, descumprindo as normas previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“A reclamada não contratou robôs. Seus empregados são seres humanos. Não se trata de luxo ou capricho, mas de necessidade fisiológica. A atitude de despedir sua empregada por justa causa por beber uma garrafa de água é, além de um exagero, um exemplo de desrespeito ao mais elementar direito de qualquer ser humano, que é o de matar a própria sede”, disse a juíza Luciana Bezerra de Oliveira na sentença.

Versão da funcionária

A ex-funcionária, de 21 anos, trabalhou como atendente na loja do grupo localizada no Terminal Rodoviário do Tietê, Zona Norte de São Paulo, por pelo menos três anos.

“Havia um bebedouro no local, mas um dia removeram o equipamento dali e a orientação que recebi era de que poderíamos consumir uma garrafa de água da loja desde que anotássemos no caderno. Foi o que eu fiz”, afirma a atendente demitida, que está desempregada desde dezembro.

Na volta do almoço, o gerente imediatamente me chamou para comparecer ao RH, onde me mostraram uma foto minha bebendo água. Perguntaram se eu sabia que a atitude era quebra de procedimento da loja e insistiram para que eu assinasse o documento que atestasse a minha própria demissão por justa causa. Eu respondi que sabia da existência da câmera de monitoramento e não vi qualquer problema em ser filmada tomando água. Me recusei a pedir demissão.”

Versão da empresa

A GR Serviços e Alimentação informou em nota que vai recorrer da decisão, que, segundo a empresa, “foi baseada em uma versão que não reflete o verdadeiro motivo da demissão e não condiz com as condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores”.

Ainda de acordo com a empresa, os funcionários têm acesso adequado a água e alimentação.

Fonte: Notícias Minuto



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News