Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 19 de Junho de 2026

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Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses



O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
  • suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
  • quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
  • vale para estagiários e aprendizes

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer

Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública para que as horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

  • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
  • compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Fonte: G1.com.br



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Ambulatório de Feridas Crônicas e Complexas realiza primeiro atendimento em novo espaço e amplia assistência aos pacientes do SUS


Nova unidade especializada oferece atendimento multiprofissional e reforça o compromisso da gestão com uma saúde pública mais humanizada e resolutiva.

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue investindo na ampliação e qualificação dos serviços oferecidos à população. Entre os avanços da atual gestão está a implantação do Ambulatório de Feridas Crônicas e Complexas, que realizou, na última segunda-feira (15), o primeiro atendimento a uma paciente em seu novo espaço.

A unidade representa um importante avanço para a saúde pública do município, oferecendo atendimento especializado a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que convivem com feridas crônicas e lesões de difícil cicatrização, como pé diabético, úlceras venosas, arteriais e outras complicações que exigem acompanhamento contínuo.

Além dos cuidados de enfermagem especializados, o ambulatório funciona dentro do projeto Ambulatório Escola, desenvolvido em parceria com a Faculdade Anhanguera. A iniciativa alia assistência à população com a formação prática de acadêmicos da área da saúde.

Os atendimentos são acompanhados pela enfermeira e professora preceptora Chaynhany Greyciane Frick Machado Bueno, responsável pela supervisão dos estudantes do curso de Enfermagem. Já no primeiro dia de funcionamento, três acadêmicas participaram das consultas e da realização dos curativos, sempre sob orientação profissional.

A coordenadora do Ambulatório de Feridas, enfermeira Luana Borges Pilar, explica que o diferencial do serviço está na atuação integrada de diversas especialidades.

“Todos os pacientes terão acesso a consultas com especialistas como nutricionista, psicólogo e fisioterapeuta. Caso haja necessidade, também serão encaminhados para exames laboratoriais e outros atendimentos por meio dos cursos parceiros da Anhanguera, como Farmácia. É um acompanhamento completo, pensado para acelerar a cicatrização, prevenir complicações e melhorar a qualidade de vida dos pacientes”, destacou.

A primeira paciente atendida na nova unidade também destacou a qualidade da assistência recebida pela equipe multiprofissional.

“Minha experiência como a primeira paciente do Ambulatório de Feridas foi excelente. Toda a equipe profissional ofereceu um atendimento impecável, demonstrando muita atenção, cuidado e dedicação. Me senti acolhida e segura durante todo o atendimento.”

Segundo Luana, cada paciente recebe um plano de cuidado individualizado, conforme suas necessidades clínicas.

“Na consulta de enfermagem fazemos uma avaliação completa para identificar quais especialidades cada paciente necessita. Nem todos precisam de todos os atendimentos, mas temos essa rede de apoio disponível. E a nossa primeira pacinete já ficou agendada para a semana que vem, para iniciar o acompanhamento com a equipe de Nutrição, pois sabemos que a alimentação adequada também contribui diretamente para a cicatrização das feridas. Esse cuidado integrado faz toda a diferença no tratamento”, explicou.

A equipe do ambulatório também conta com a técnica de enfermagem Maria Celoi Silva Schiling, que atua diretamente no acompanhamento dos pacientes e na realização dos procedimentos.

Com a implantação do Ambulatório de Feridas Crônicas e Complexas, a Secretaria Municipal de Saúde fortalece a assistência especializada no município, proporcionando um atendimento mais humanizado, interdisciplinar e eficiente, além de contribuir para a formação de novos profissionais da saúde por meio da parceria com a Faculdade Anhanguera.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em investir em projetos que ampliem o acesso aos serviços de saúde e ofereçam mais qualidade de vida à população de Primavera do Leste.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

Autor: Raiza Nascimento


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