Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Apostas para a Mega da Virada já estão abertas



As apostas para a 10ª edição da Mega da Virada, sorteada no dia 31 de dezembro, começam nesta segunda-feira (5), com estimativa de prêmio de 200 milhões para quem acertar os seis números. As apostas podem ser feitas até as 19h horas do próprio dia 31.

Neste concurso, por ser uma edição especial, o prêmio principal não acumula. Caso não haja apostas premiadas com seis números, o valor será dividido entre acertadores de cinco números (quina), e assim sucessivamente.

A aposta simples custa R$ 3,50. Quem quiser aumentar as chances de ganhar também pode fazer um Bolão CAIXA, no valor mínimo de R$ 10, com cada cota de no mínimo R$ 4. É possível fazer bolão de 2 a 100 cotas. Também é possível comprar cotas de bolão organizado pelas lotéricas.

As apostas podem ser feitas com volantes específicos da Mega da Virada nas lotéricas e também no Portal Loterias Online. Clientes da CAIXA que têm acesso ao Internet Banking CAIXA podem fazer suas apostas por meio do aplicativo.

A assessoria da CAIXA fez uma estimativa que mostra que, se o prêmio for para apenas um apostador e ele aplicar todo o valor na Poupança da CAIXA, receberia R$ 743 mil em rendimentos mensais.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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