Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Calendário de saques do PIS/Pasep será divulgado 2ªfeira



Trabalhadores a partir de 60 anos que tiveram emprego com carteira assinada antes da Constituição de 1988 saberão nesta segunda-feira (8) quando poderão sacar as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O governo divulgará o calendário de retiradas.

Os saques poderão ser feitos na Caixa Econômica Federal, que administra as contas do PIS, ou no Banco do Brasil, no caso de trabalhadores inscritos no Pasep. Caberá a cada instituição financeira divulgar detalhes sobre a retirada.

Na primeira etapa da liberação de recursos do PIS/Pasep, de outubro a dezembro do ano passado, os correntistas dos dois bancos receberam o crédito automático na conta corrente dois dias antes do calendário de saques. As cotas de menor valor puderam ser retiradas nos terminais de autoatendimento.

Na segunda etapa de saques, dependentes ou herdeiros dos cotistas terão os valores creditados automaticamente na conta, mesmo que não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (bancos que administram os saques).

De acordo com o Ministério do Planejamento, o governo está cruzando dados dos bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para liberar os recursos para esse público nos próximos meses. Até agora, os dependentes e herdeiros tinham de comparecer às agências bancárias para retirar o valor.

Redução de idade

Em 26 de dezembro, o presidente Michel Temer assinou a medida provisória (MP) que reduz para 60 anos a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep. Em agosto, o governo tinha editado outra MP liberando o saque para homens a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos. Até o fim do ano passado, R$ 2,2 bilhões tinham sido retirados de 1,6 milhão de contas.

Segundo o Ministério do Planejamento, a nova medida provisória injetará até R$ 7,8 bilhões na economia do país em 2018 e beneficiará cerca de 4,5 milhões de pessoas.

Se forem acrescidos os beneficiários que têm direito às cotas do PIS/Pasep, mas ainda não fizeram a retirada, a liberação de recursos na economia pode chegar a R$ 21,4 bilhões este ano, beneficiando até 10,9 milhões de cotistas.

Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

Histórico

Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completava 70 anos, se aposentasse ou tivesse doença grave ou invalidez. As medidas provisórias flexibilizaram as restrições. No entanto, o cidadão com idade inferior a 60 anos não tem direito à cota, mesmo que tenha contribuído antes de 1988, quando passou a vigorar a atual Constituição brasileira.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição daquele ano passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fonte: Agência Brasil



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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