Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Começa campanha de combate ao mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya



Começou  em todo o Brasil, uma campanha para combater o mosquito transmissor da dengue, da zika e da chikungunya. Segundo o Ministério da Saúde, em alguns estados, a incidência dessas doenças está alarmante.

O barulho é para alertar a população para um problema sério e bem conhecido. “Bora acordar porque o Aedes aegypti não dorme”, diz uma agente de saúde em campanha nas ruas.

Em uma ação, em São Paulo, a ideia é lembrar que o mosquito de verdade não está brincando. “Sempre de olho, todo dia, aqui nós tomamos conta direto das flores. O bichinho é perigoso”, diz o aposentado.

E como é! O Aedes aegypti transmite dengue, zika e chikungunya e, com o período de chuvas se aproximando, o Brasil todo fica em alerta. Em 12 estados, os casos de dengue aumentaram entre janeiro e outubro de 2018, comparando com o mesmo período de 2017. No Rio Grande do Norte, o número foi de 6 mil para mais de 21 mil.

Em sete estados, os registros de chikungunya também aumentaram. No Rio de Janeiro eram pouco mais de 4 mil em 2017. Em 2018, já são 35 mil casos.

A zika aumentou em sete estados. Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco registraram os maiores índices.

“O papel da população é fundamental, é o mais importante de todos. Com a intensificação das atividades, nós vamos equilibrar essa luta, esse trabalho contra o mosquito”, afirma Divino Martins, coordenador do Ministério da Saúde.

É muito comum nas casas brasileiras, as pessoas guardarem a água da chuva para reutilizar depois; lavar o quintal, regar as plantas. Só que isso é um criadouro ideal do mosquito transmissor, isso porque água limpa e parada é que o aedes aegypti mais gosta.

A Heloísa levou um susto quando os agentes de saúde encontraram larvas do mosquito. “A senhora vai ter que lavar todo esse tambor, desde a borda até o fundo, porque ele foi contaminado”, explica o agente de saúde ambiental Gerson Trindade. “Não sei o que aconteceu. Fiquei surpresa. Nós vamos tomar mais cuidado agora”, diz a aposentada Heloísa Lopes Pereira.

Mais uma vez, os agentes alertam que é preciso olhar onde pode acumular água. No pote dos animais de estimação, nas plantas do jardim. Até a geladeira pode virar abrigo para o Aedes aegypti. Na da casa da Rose, tinha água parada. “A orientação que a gente dá, é pelo menos uma vez por semana, puxando para observar, e pode colocar gotas de cloro, detergente”, diz o agente.

“Você descongela, limpa e acha que está tudo bem. Eu não sabia, bom saber. Até na geladeira vou ter que ficar de olho”, diz a autônoma Rosemeire de Brito Damasceno.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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