Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Brasil

Começa campanha de combate ao mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya



Começou  em todo o Brasil, uma campanha para combater o mosquito transmissor da dengue, da zika e da chikungunya. Segundo o Ministério da Saúde, em alguns estados, a incidência dessas doenças está alarmante.

O barulho é para alertar a população para um problema sério e bem conhecido. “Bora acordar porque o Aedes aegypti não dorme”, diz uma agente de saúde em campanha nas ruas.

Em uma ação, em São Paulo, a ideia é lembrar que o mosquito de verdade não está brincando. “Sempre de olho, todo dia, aqui nós tomamos conta direto das flores. O bichinho é perigoso”, diz o aposentado.

E como é! O Aedes aegypti transmite dengue, zika e chikungunya e, com o período de chuvas se aproximando, o Brasil todo fica em alerta. Em 12 estados, os casos de dengue aumentaram entre janeiro e outubro de 2018, comparando com o mesmo período de 2017. No Rio Grande do Norte, o número foi de 6 mil para mais de 21 mil.

Em sete estados, os registros de chikungunya também aumentaram. No Rio de Janeiro eram pouco mais de 4 mil em 2017. Em 2018, já são 35 mil casos.

A zika aumentou em sete estados. Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco registraram os maiores índices.

“O papel da população é fundamental, é o mais importante de todos. Com a intensificação das atividades, nós vamos equilibrar essa luta, esse trabalho contra o mosquito”, afirma Divino Martins, coordenador do Ministério da Saúde.

É muito comum nas casas brasileiras, as pessoas guardarem a água da chuva para reutilizar depois; lavar o quintal, regar as plantas. Só que isso é um criadouro ideal do mosquito transmissor, isso porque água limpa e parada é que o aedes aegypti mais gosta.

A Heloísa levou um susto quando os agentes de saúde encontraram larvas do mosquito. “A senhora vai ter que lavar todo esse tambor, desde a borda até o fundo, porque ele foi contaminado”, explica o agente de saúde ambiental Gerson Trindade. “Não sei o que aconteceu. Fiquei surpresa. Nós vamos tomar mais cuidado agora”, diz a aposentada Heloísa Lopes Pereira.

Mais uma vez, os agentes alertam que é preciso olhar onde pode acumular água. No pote dos animais de estimação, nas plantas do jardim. Até a geladeira pode virar abrigo para o Aedes aegypti. Na da casa da Rose, tinha água parada. “A orientação que a gente dá, é pelo menos uma vez por semana, puxando para observar, e pode colocar gotas de cloro, detergente”, diz o agente.

“Você descongela, limpa e acha que está tudo bem. Eu não sabia, bom saber. Até na geladeira vou ter que ficar de olho”, diz a autônoma Rosemeire de Brito Damasceno.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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