Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Em pronunciamento na TV, Cármen Lúcia destacará “tempos de intolerância” no país



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, gravou hoje (2) um pronunciamento no qual afirma que o país vive “tempos de intolerância e de intransigência contra pessoas e instituições”. O pronunciamento será exibido na TV Justiça, por volta das 18h30.

A manifestação da ministra ocorre a dois dias do julgamento no qual a Corte retomará a discussão sobre o pedido de habeas corpusprotocolado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato. O processo está pautado para a sessão da próxima quarta-feira (4).

No pronunciamento, Cármen Lúcia pede serenidade ao povo brasileiro e diz que, fora da democracia, “não há respeito ao direito, nem esperança de justiça e ética”.

“Problemas resolvem-se com racionalidade, competência, equilíbrio e respeito aos direitos. Superam-se dificuldades fortalecendo-se os valores morais, sociais e jurídicos. Problemas resolvem-se garantindo-se a observância da Constituição, papel fundamental e conferido ao Poder Judiciário, que o vem cumprindo com rigor”, disse a presidente do STF.

Íntegra do pronunciamento

“A democracia brasileira é fruto da luta de muitos. E fora da democracia não há respeito ao direito, nem esperança de justiça e ética. Vivemos tempos de intolerância e de intransigência contra pessoas e instituições.

Por isso mesmo, este é um tempo em que se há de pedir serenidade. Serenidade para que as diferenças ideológicas não sejam fonte de desordem social. Serenidade para se romper com o quadro de violência. Violência não é justiça. Violência é vingança e incivilidade. Serenidade há de se pedir para que as pessoas possam expor suas ideias e posições, de forma legítima e pacífica.

Somos um povo, formamos uma nação. O fortalecimento da democracia brasileira depende da coesão cívica para a convivência tranquila de todos. Há que serem respeitadas opiniões diferentes.

Problemas resolvem-se com racionalidade, competência, equilíbrio e respeito aos direitos. Superam-se dificuldades fortalecendo-se os valores morais, sociais e jurídicos. Problemas resolvem-se garantindo-se a observância da Constituição, papel fundamental e conferido ao Poder Judiciário, que o vem cumprindo com rigor.

Gerações de brasileiros ajudaram a construir uma sociedade, que se pretende livre, justa e solidária. Nela não podem persistir agravos e insultos contra pessoas e instituições pela só circunstância de se terem ideias e práticas próprias. Diferenças ideológicas não podem ser inimizades sociais. A liberdade democrática há de ser exercida sempre com respeito ao outro.

A efetividade dos direitos conquistados pelos cidadãos brasileiros exige garantia de liberdade para exposição de ideias e posições plurais, algumas mesmo contrárias. Repito: há que se respeitar opiniões diferentes. O sentimento de brasilidade deve sobrepor-se a ressentimentos ou interesses que não sejam aqueles do bem comum a todos os brasileiros.  A República brasileira é construção dos seus cidadãos.

A pátria merece respeito. O Brasil é cada cidadão a ser honrado em seus direitos, garantindo-se a integridade das instituições, responsável por assegurá-los.”

Fonte: Agência Brasil



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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