Primavera do Leste / MT - Sábado, 27 de Junho de 2026

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Brasil

Justiça permite tratar homossexualidade como doença



Justiça Federal do Distrito Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidadedeixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias superiores.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de conduta dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

(Reprodução/VEJA.com)

Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.

De acordo com ele, essa resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas profissionais consideradas antiéticas. “Essa resolução tem servido como garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for necessário”, afirma Bicalho.

O Brasil tem cerca de 300.000 psicólogos e até hoje apenas três profissionais foram julgados pela prática de “reversão sexual”. Nenhum foi cassado.

Symmy Larrat, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse que a entidade repudia a decisão da Justiça e a considera um equivoco ao querer determinar como o CFP deve agir, referente a uma resolução da categoria.

“Para nós, LGBT, esta decisão nos coloca de volta num cenário onde homossexuais eram tratados como doentes e torturados. Sabemos que há práticas de tortura psicológica e até exorcismos sendo cometidos contra jovens homossexuais e esta decisão reforça este tipo de situação. Infelizmente a homofobia está internalizada no Judiciário também, mas acreditamos que o Superior Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra”, afirmou Larrat.

‘Cura gay’

A decisão da Justiça Federal permite algo que um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “cura gay”.

Dois anos depois e sob muitos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas após quinze dias o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado, e imediatamente rejeitado.

Fonte: Veja



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Polícia - Região

Cumprimento de ordem judicial termina em tiros e atropelamento em fazenda; 2 feridos


Um homem de 46 anos ficou ferido após ser atropelado por uma caminhonete durante o cumprimento de um mandado judicial de arresto em uma fazenda, hoje pela manhã, cerca de 30 quilômetros de Feliz Natal (124 km de Sinop). O motorista da caminhonete, de 41 anos, também acabou baleado durante a confusão e foi encaminhado para atendimento médico.

Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, no qual Só Notícias teve acesso, o homem de 46 anos havia sido contratado pela parte autora do processo para realizar a colheita do produto objeto da ação judicial, enquanto o motorista da caminhonete é parte ré na ação.

Ainda conforme o registro policial, o homem contratado foi informado de que um maquinário agrícola havia sido incendiado ou alvo de uma tentativa de incêndio. Ao visualizar o motorista circulando pela lavoura com uma caminhonete Toyota Hilux, passou a acompanhá-lo e interceptou o veículo para conversar. Conforme a versão apresentada à polícia, o condutor teria avançado com a caminhonete em direção ao homem, na tentativa de atropelá-lo. Diante da situação, ele sacou uma pistola e efetuou dois disparos contra o veículo. Em seguida, acabou sendo atingido pela caminhonete e caiu ao solo.

Durante a ocorrência, uma vigilante de 35 anos, que prestava serviço de segurança no local, efetuou um disparo com um revólver calibre .38 em direção ao pneu dianteiro da caminhonete, tentando impedir a fuga do motorista. O homem atropelado foi socorrido por um oficial de Justiça que acompanhava o cumprimento da ordem judicial e encaminhado a um hospital em Sorriso. Já o motorista procurou atendimento no Pronto Atendimento Municipal de Feliz Natal e, posteriormente, foi transferido para outra unidade hospitalar em Sorriso. Em razão do estado de saúde de ambos, a Polícia Militar informou que não foi possível colher seus depoimentos.

Os policiais apreenderam o revólver utilizado pela vigilante, sete munições — sendo seis intactas e uma deflagrada —, além da caminhonete, que apresentava duas perfurações provocadas pelos disparos. A pistola utilizada pelo homem de 46 anos não foi localizada, apesar das buscas realizadas na propriedade.

O vigilante foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal para prestar esclarecimentos e entregar a arma utilizada. A caminhonete também foi apreendida para perícia. A Polícia Civil investiga a dinâmica da ocorrência e as circunstâncias que levaram ao confronto.

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