Primavera do Leste / MT - Domingo, 11 de Outubro de 2026

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Justiça permite tratar homossexualidade como doença



A Justiça Federal do Distrito Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidadedeixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias superiores.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de conduta dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

(Reprodução/VEJA.com)

Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.

De acordo com ele, essa resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas profissionais consideradas antiéticas. “Essa resolução tem servido como garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for necessário”, afirma Bicalho.

O Brasil tem cerca de 300.000 psicólogos e até hoje apenas três profissionais foram julgados pela prática de “reversão sexual”. Nenhum foi cassado.

Symmy Larrat, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse que a entidade repudia a decisão da Justiça e a considera um equivoco ao querer determinar como o CFP deve agir, referente a uma resolução da categoria.

“Para nós, LGBT, esta decisão nos coloca de volta num cenário onde homossexuais eram tratados como doentes e torturados. Sabemos que há práticas de tortura psicológica e até exorcismos sendo cometidos contra jovens homossexuais e esta decisão reforça este tipo de situação. Infelizmente a homofobia está internalizada no Judiciário também, mas acreditamos que o Superior Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra”, afirmou Larrat.

‘Cura gay’

A decisão da Justiça Federal permite algo que um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “cura gay”.

Dois anos depois e sob muitos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas após quinze dias o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado, e imediatamente rejeitado.

Fonte: Veja



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MT-130 passa a ter pedágio eletrônico sem paradas entre Primavera do Leste e Paranatinga


Divulgação AGER-MTComeçou a operar neste sábado (10) o sistema de cobrança eletrônica de pedágio Free Flow no trecho da rodovia MT-130, que liga os municípios de Primavera do Leste e Paranatinga (231 km e 373 km ao sul de Cuiabá, respectivamente). A transição do modelo tradicional de praças físicas para o automático foi autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Com a tecnologia, a rodovia deixa de ter cancelas e paradas obrigatórias. A leitura dos veículos é feita por pórticos equipados com sensores inteligentes, que identificam a placa do automóvel ou a etiqueta eletrônica (TAG). O usuário tem até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa, que pode ser feito no site da concessionária (via PIX ou cartões de débito e crédito), pela TAG automática ou nos totens localizados nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

Neste primeiro momento, até a próxima terça-feira (13), os veículos de passeio (categoria 1) pagarão tarifa básica de R$ 2,55 no pórtico PFF-01 e de R$ 3,85 nos pórticos PFF-02 a PFF-06. A partir de quarta-feira (14), entram em vigor as novas tarifas atualizadas do reajuste anual de contrato, aprovadas pela Ager, e a taxa passará para R$ 2,64 no pórtico PFF-01 e R$ 3,98 nos demais.

De acordo com a Agência, o modelo de fluxo livre elimina filas, aumenta a fluidez e a segurança no trânsito, além de reduzir a emissão de poluentes provocada pelas desacelerações e arrancadas dos veículos nas antigas praças físicas. Os motoristas que trafegam pelo trecho concedido continuam contando com socorro médico, apoio mecânico e inspeção de tráfego ao longo da via.

Fonte AGER/GD


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