Primavera do Leste / MT - Sábado, 13 de Junho de 2026

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Justiça permite tratar homossexualidade como doença



Justiça Federal do Distrito Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidadedeixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias superiores.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de conduta dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

(Reprodução/VEJA.com)

Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.

De acordo com ele, essa resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas profissionais consideradas antiéticas. “Essa resolução tem servido como garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for necessário”, afirma Bicalho.

O Brasil tem cerca de 300.000 psicólogos e até hoje apenas três profissionais foram julgados pela prática de “reversão sexual”. Nenhum foi cassado.

Symmy Larrat, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse que a entidade repudia a decisão da Justiça e a considera um equivoco ao querer determinar como o CFP deve agir, referente a uma resolução da categoria.

“Para nós, LGBT, esta decisão nos coloca de volta num cenário onde homossexuais eram tratados como doentes e torturados. Sabemos que há práticas de tortura psicológica e até exorcismos sendo cometidos contra jovens homossexuais e esta decisão reforça este tipo de situação. Infelizmente a homofobia está internalizada no Judiciário também, mas acreditamos que o Superior Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra”, afirmou Larrat.

‘Cura gay’

A decisão da Justiça Federal permite algo que um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “cura gay”.

Dois anos depois e sob muitos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas após quinze dias o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado, e imediatamente rejeitado.

Fonte: Veja



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Justiça dá prazo de 24 meses para União e Funai demarcarem terra indígena no Nortão


A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna), na região de Brasnorte e Juara (cerca de 300 quilômetros de Sinop), num prazo de 24 meses. O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu. No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

 

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU.

 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

 

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

 

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.


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