Justiça permite tratar homossexualidade como doença
A Justiça Federal do Distrito Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidadedeixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias superiores.
Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de conduta dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
(Reprodução/VEJA.com)
Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.
De acordo com ele, essa resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas profissionais consideradas antiéticas. “Essa resolução tem servido como garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for necessário”, afirma Bicalho.
O Brasil tem cerca de 300.000 psicólogos e até hoje apenas três profissionais foram julgados pela prática de “reversão sexual”. Nenhum foi cassado.
Symmy Larrat, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse que a entidade repudia a decisão da Justiça e a considera um equivoco ao querer determinar como o CFP deve agir, referente a uma resolução da categoria.
“Para nós, LGBT, esta decisão nos coloca de volta num cenário onde homossexuais eram tratados como doentes e torturados. Sabemos que há práticas de tortura psicológica e até exorcismos sendo cometidos contra jovens homossexuais e esta decisão reforça este tipo de situação. Infelizmente a homofobia está internalizada no Judiciário também, mas acreditamos que o Superior Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra”, afirmou Larrat.
‘Cura gay’
A decisão da Justiça Federal permite algo que um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “cura gay”.
Dois anos depois e sob muitos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas após quinze dias o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado, e imediatamente rejeitado.
🎄 “NATAL SOLIDÁRIO” NA GESTÃO DO EX-PREFEITO LÉO BORTOLIN: DOCUMENTOS APONTAM R$ 353.100,00 EM PAGAMENTOS E LEVANTAM QUESTIONAMENTOS
Imagem meramente ilustrativa, Charge.
Empenhos registrados em dezembro de 2024 envolvem servidores municipais e despertam dúvidas sobre folha complementar, prestação de serviços e critérios utilizados para os pagamentos
Por Redação
Dezembro é conhecido como o mês da solidariedade, dos presentes e do espírito natalino. Em Primavera do Leste, durante a gestão do então prefeito Leonardo Tadeu Bortolin (MDB), documentos analisados pela reportagem apresentam uma espécie de “Natal Solidário” que chama atenção pelo tamanho dos valores envolvidos.
Segundo a documentação encaminhada para análise, quatro empenhos realizados em dezembro de 2024 somam R$ 353.100,00, envolvendo pagamentos a servidores municipais por meio de registros descritos como folha complementar e prestação de serviços.
O caso levanta questionamentos sobre a origem dos valores, os critérios utilizados para escolha dos beneficiários, a natureza dos serviços e a existência de eventual respaldo legal para os pagamentos.
É importante destacar que os documentos analisados não permitem concluir, por si só, que tenha ocorrido crime ou desvio de recursos públicos. O próprio material ressalta que as cópias apresentadas não são documentos oficiais e que os documentos originais devem ser solicitados à Prefeitura para confirmação.
🎅 O primeiro “presente”: R$ 75.000,00
O primeiro registro que chama atenção é o empenho nº 18.770, realizado em 2 de dezembro de 2024, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O histórico apresentado na documentação aparece como “FOLHA DE PAGAMENTO CONCURSO COMPLEMENTAR”, utilizando o elemento de despesa relacionado a serviço de apoio administrativo técnico operacional.
De acordo com os documentos apresentados, três servidores teriam recebido R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada:
Edvane Evangelista Dias, identificada no documento como chefe de Recursos Humanos;
Hélio Schneider Paulus Neto, identificado como secretário de Administração;
Thiago Campos Ramalho, identificado como contador-geral do município.
Os valores aparecem nas folhas apresentadas como pagamentos complementares.
E aqui começa a primeira pergunta da reportagem:
Se o registro aparece como folha complementar, qual foi a natureza jurídica dessa verba e qual legislação autorizou o pagamento?
💰 Seis dias depois, outro pagamento de R$ 65.100,00
O chamado “espírito natalino” não teria parado no primeiro pagamento.
Em 6 de dezembro de 2024, aparece o empenho nº 18.874, no valor de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais).
Desta vez, a descrição apresentada no documento é de serviços de seleção e treinamento, novamente envolvendo servidores municipais como beneficiários.
A questão que naturalmente surge é:
Quais serviços foram prestados, em que período, por quais servidores e qual foi a justificativa para a remuneração extraordinária?
🎄 Dezembro ainda não tinha acabado
Se alguém imaginasse que os pagamentos extraordinários terminariam na primeira quinzena de dezembro, os documentos indicam o contrário.
A documentação aponta ainda dois outros empenhos:
12 de dezembro de 2024 — Empenho nº 18.935: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
30 de dezembro de 2024 — Empenho nº 19.762: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
Segundo o material analisado, esses pagamentos também foram destinados a servidores mediante registros relacionados à prestação de serviços.
📊 A conta do “Natal”
Somando os quatro valores apresentados na documentação:
R$ 75.000,00
R$ 65.100,00
R$ 79.000,00
R$ 134.000,00
Total: R$ 353.100,00
Ou seja, mais de trezentos e cinquenta mil reais em empenhos mencionados no documento somente durante dezembro de 2024.
Enquanto boa parte da população estava preocupada com ceia, presentes e contas de fim de ano, os documentos analisados levantam uma questão bem menos festiva:
Quem recebeu, por que recebeu e qual foi a base legal para receber?
🔎 Servidor público prestando serviço para a própria Prefeitura?
Um dos pontos mais sensíveis apresentados na documentação está justamente na descrição dos pagamentos.
O material questiona como servidores municipais poderiam aparecer como prestadores de serviços remunerados pelo próprio Município.
A pergunta é direta: se o servidor já possui vínculo com a Prefeitura e recebe salário pelo cargo que ocupa, qual serviço adicional teria sido prestado para justificar uma remuneração específica?
Isso não significa, automaticamente, que o pagamento seja ilegal. Para chegar a essa conclusão seria necessário analisar a legislação aplicável, os atos administrativos, contratos ou instrumentos equivalentes, a natureza das funções exercidas e a efetiva prestação dos serviços.
Mas a dúvida documental existe — e merece resposta.
📑 “Folha complementar”, mas onde está o registro?
Outro questionamento apresentado é relacionado à classificação dos pagamentos.
O material questiona por que determinados valores teriam sido registrados como folha complementar e, segundo o documento, não estariam identificados da mesma forma no Portal da Transparência.
Também questiona por que somente um grupo específico de servidores teria sido beneficiado.
Nesse ponto, a investigação documental precisa avançar.
Seria necessário verificar os documentos oficiais completos, incluindo empenho, liquidação, ordem de pagamento, legislação autorizativa e demais registros administrativos relacionados a cada despesa.
⚖️ Qual era a lei? Qual era o critério?
O próprio material levanta outra série de perguntas:
Existia uma lei autorizando os pagamentos?
Qual era a base de cálculo?
Qual foi o critério utilizado para selecionar os servidores?
Por que determinados servidores foram contemplados?
A eventual legislação utilizada seria aplicável à situação concreta?
Essas perguntas são relevantes porque, quando se trata de dinheiro público, não basta apenas existir um pagamento registrado.
É preciso que exista previsão legal, finalidade pública, procedimento adequado e documentação capaz de demonstrar a regularidade da despesa.
👀 E qual seria a participação da gestão da época?
Outro ponto levantado pelo documento diz respeito à administração do então prefeito Leonardo Bortolin.
A documentação observa que parte dos servidores mencionados ocupava cargos de nomeação e cita, entre eles, o então secretário de Administração. Por isso, questiona qual teria sido a participação do gestor da época na autorização ou realização dos pagamentos.
Novamente, isso não constitui prova de irregularidade por parte do ex-prefeito. A responsabilidade administrativa ou eventual responsabilidade pessoal precisa ser estabelecida a partir de documentos oficiais e de uma apuração competente.
🧐 A investigação está justamente nas perguntas
O documento analisado apresenta uma série de questionamentos que podem ser resumidos em alguns pontos centrais:
1. Qual era a base legal dos pagamentos?
2. Os valores eram salários, gratificações ou pagamentos por serviços extraordinários?
3. Quais serviços foram efetivamente realizados?
4. Os serviços estavam fora das atribuições normais dos servidores?
5. Quem autorizou cada pagamento?
6. Qual foi o critério para escolha dos beneficiários?
7. Por que determinados servidores receberam valores elevados?
8. Existem documentos oficiais completos que comprovem a regularidade das despesas?
9. A legislação utilizada, caso existente, autorizava especificamente esse tipo de pagamento?
10. Houve algum tipo de controle ou análise pelos órgãos responsáveis?
🚨 Documento pede investigação
Na conclusão, o material afirma que os documentos apresentados deveriam ser confrontados com os originais junto à Prefeitura e defende a formalização de denúncia para apuração dos fatos.
O documento menciona suspeita de possível desvio de recursos públicos e aponta que os valores questionados poderiam representar dano ao erário superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) somente em dezembro de 2024.
Entretanto, a própria documentação faz uma ressalva importante: os documentos apresentados são cópias e suas versões originais devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
📣 EX-PREFEITO E ASSESSORIA FORAM PROCURADOS
A reportagem procurou o ex-prefeito Leonardo Bortolin e sua assessoria para apresentar os questionamentos levantados nesta matéria e oportunizar esclarecimentos sobre os pagamentos, os empenhos e os documentos mencionados.
Até o fechamento desta reportagem, não foi encaminhada nota ou manifestação oficial sobre os assuntos abordados.
O espaço permanece aberto para manifestação do ex-prefeito Leonardo Bortolin e de sua assessoria. Caso sejam encaminhados esclarecimentos posteriormente, a reportagem poderá publicar a manifestação, garantindo o direito de resposta e o contraditório.
🎄 Natal solidário ou uma conta que precisa ser explicada?
A reportagem não apresenta uma condenação. Apresenta documentos, valores e perguntas.
Os registros analisados apontam para R$ 353.100,00 em quatro empenhos realizados em dezembro de 2024, durante a gestão do então prefeito Leonardo Bortolin (MDB).
Agora cabe aos documentos oficiais responderem aquilo que os números, sozinhos, não conseguem explicar.
Quem autorizou?
Quem recebeu?
Por qual serviço?
Com base em qual lei?
Qual foi o critério?
E, principalmente:
O dinheiro público foi utilizado exatamente como determina a legislação?
Porque no setor público o espírito natalino pode até existir.
Mas, quando o presente sai do bolso do contribuinte, a sociedade tem o direito de saber quem ganhou, quanto ganhou e por quê.
📌 Fontes e documentos da reportagem
Fonte principal: documentação encaminhada à reportagem, contendo cópias de empenhos, folhas de pagamento e registros relacionados aos pagamentos realizados em dezembro de 2024.
Documentos de pagamentos e beneficiários: páginas 2 a 5 do material analisado.
Portal da Transparência citado no documento: a própria documentação informa que parte das informações foi obtida no Portal da Transparência do Município de Primavera do Leste.
Ressalva documental: o material informa expressamente que as cópias apresentadas não são documentos oficiais e que os originais devem ser solicitados à Prefeitura.
Nota editorial: esta reportagem apresenta os fatos e questionamentos constantes na documentação analisada. Não afirma a ocorrência de crime, desvio de recursos ou ilegalidade, uma vez que essas conclusões dependem da análise dos documentos oficiais e de eventual investigação pelos órgãos competentes.
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