Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Justiça permite tratar homossexualidade como doença



Justiça Federal do Distrito Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidadedeixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias superiores.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de conduta dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

(Reprodução/VEJA.com)

Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.

De acordo com ele, essa resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas profissionais consideradas antiéticas. “Essa resolução tem servido como garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for necessário”, afirma Bicalho.

O Brasil tem cerca de 300.000 psicólogos e até hoje apenas três profissionais foram julgados pela prática de “reversão sexual”. Nenhum foi cassado.

Symmy Larrat, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse que a entidade repudia a decisão da Justiça e a considera um equivoco ao querer determinar como o CFP deve agir, referente a uma resolução da categoria.

“Para nós, LGBT, esta decisão nos coloca de volta num cenário onde homossexuais eram tratados como doentes e torturados. Sabemos que há práticas de tortura psicológica e até exorcismos sendo cometidos contra jovens homossexuais e esta decisão reforça este tipo de situação. Infelizmente a homofobia está internalizada no Judiciário também, mas acreditamos que o Superior Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra”, afirmou Larrat.

‘Cura gay’

A decisão da Justiça Federal permite algo que um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “cura gay”.

Dois anos depois e sob muitos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas após quinze dias o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado, e imediatamente rejeitado.

Fonte: Veja



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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