Primavera do Leste / MT - Sábado, 01 de Agosto de 2026

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Justiça permite tratar homossexualidade como doença



Justiça Federal do Distrito Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidadedeixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias superiores.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de conduta dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

(Reprodução/VEJA.com)

Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.

De acordo com ele, essa resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas profissionais consideradas antiéticas. “Essa resolução tem servido como garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for necessário”, afirma Bicalho.

O Brasil tem cerca de 300.000 psicólogos e até hoje apenas três profissionais foram julgados pela prática de “reversão sexual”. Nenhum foi cassado.

Symmy Larrat, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse que a entidade repudia a decisão da Justiça e a considera um equivoco ao querer determinar como o CFP deve agir, referente a uma resolução da categoria.

“Para nós, LGBT, esta decisão nos coloca de volta num cenário onde homossexuais eram tratados como doentes e torturados. Sabemos que há práticas de tortura psicológica e até exorcismos sendo cometidos contra jovens homossexuais e esta decisão reforça este tipo de situação. Infelizmente a homofobia está internalizada no Judiciário também, mas acreditamos que o Superior Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra”, afirmou Larrat.

‘Cura gay’

A decisão da Justiça Federal permite algo que um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “cura gay”.

Dois anos depois e sob muitos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas após quinze dias o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado, e imediatamente rejeitado.

Fonte: Veja



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Prefeitura de Primavera do Leste reforça prazos de inscrições para concurso público e processo seletivo


Certames oferecem oportunidades em diferentes áreas e têm provas previstas para setembro; candidatos devem ficar atentos aos cronogramas

A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que estão em andamento as inscrições para o concurso público municipal e para o processo seletivo destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Os dois certames possuem cronogramas distintos e contemplam diferentes áreas de atuação. Por isso, a orientação é que os candidatos acompanhem atentamente os editais e os prazos estabelecidos para cada seleção.

Processo seletivo para Agentes de Saúde e de Endemias

O Processo Seletivo Público nº 001/2026 é destinado aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), profissionais que atuam diretamente na prevenção, promoção da saúde e no combate às endemias no município.

As inscrições tiveram início em 23 de julho e seguem até 23 de agosto de 2026, exclusivamente pelo site do Instituto Atame.

A prova objetiva está prevista para o dia 20 de setembro de 2026, enquanto a divulgação do gabarito preliminar está programada para o dia 21 de setembro.

Os candidatos devem consultar o edital para verificar os requisitos específicos de cada cargo, além de todas as etapas e regras do processo seletivo.

Concurso Público

Já o Concurso Público da Prefeitura de Primavera do Leste contempla oportunidades para diferentes áreas e cargos do serviço público municipal.

Conforme o edital, as inscrições iniciaram às 7h do dia 8 de julho de 2026 e seguem até as 23h59 do dia 9 de agosto de 2026, considerando o horário oficial de Mato Grosso.

As provas objetivas para todos os cargos estão previstas para o dia 13 de setembro de 2026.

A Prefeitura reforça que os candidatos devem acompanhar os canais oficiais e consultar os editais completos para conferir informações como cargos disponíveis, requisitos, número de vagas, conteúdo das provas, locais de realização e demais etapas dos certames.

As seleções representam oportunidades para profissionais que desejam ingressar no serviço público e também contribuem para o fortalecimento das equipes municipais em áreas estratégicas para o atendimento à população.

Os candidatos devem ficar atentos aos prazos e evitar deixar a inscrição para os últimos dias. As inscrições e demais informações devem ser consultadas diretamente nos canais oficiais indicados nos respectivos editais.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

Autor: Raiza Nascimento


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