Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 27 de Maio de 2026

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Por 6 votos a 5, ministros do STF negam habeas corpus preventivo a Lula



Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove horas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. “Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância”, disse a presidente da Corte, desempatando o resultado.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Salvo-conduto perde validade

Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que foi concedido pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje, permanesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros.

*Colaborou Felipe Pontes

Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil


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Polícia

Operação policial combate avanço de Facção criminosa sobre associação comunitária na região distrito Nova Poxoréu


A Operação Dreamfall reforça um cenário que já vinha sendo monitorado pelas autoridades: a tentativa de facções criminosas de estabelecer controle paralelo sobre comunidades inteiras

A Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT) deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 27, a Operação Dreamfall, voltada ao enfrentamento da atuação de uma facção criminosa com influência em Primavera do Leste, a partir da região de Nova Poxoréu, especialmente no “Vale dos Sonhos”.

As investigações revelam que integrantes da facção teriam assumido o controle de uma associação de moradores da comunidade, utilizando intimidação, ameaças e violência para dominar a entidade comunitária e ampliar o poder da organização criminosa na região.

De acordo com informações da Polícia Federal, o grupo passou a impor cobranças obrigatórias aos moradores, exigindo pagamentos mensais e até taxas ligadas ao acesso de serviços essenciais, como abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

A operação teve origem após compartilhamento de informações realizado pelo Comando Regional da Polícia Militar de Primavera do Leste, que identificou indícios da presença estruturada da facção no distrito.

Durante a ação policial desta quarta-feira, estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Polo de Rondonópolis.

Além das acusações de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, os investigados também poderão responder com base na nova Lei Federal nº 15.358/2026, criada especificamente para endurecer o combate às facções criminosas no país. A legislação prevê penas que podem ultrapassar 40 anos de prisão, sobretudo em casos envolvendo domínio territorial, exploração ilegal de serviços e intimidação coletiva.

A atuação criminosa no Vale dos Sonhos acendeu alerta entre autoridades de segurança pública devido à ligação direta da comunidade com Primavera do Leste. Embora o distrito pertença administrativamente ao município de Poxoréu, grande parte da população depende da estrutura econômica, comercial e de serviços da cidade vizinha.

Nos bastidores das forças de segurança, a preocupação é de que organizações criminosas estejam tentando ocupar espaços comunitários em regiões periféricas e distritos em expansão, aproveitando fragilidades sociais, ausência de infraestrutura e disputas locais para consolidar influência.

A Operação Dreamfall reforça um cenário que já vinha sendo monitorado pelas autoridades: a tentativa de facções criminosas de estabelecer controle paralelo sobre comunidades inteiras, assumindo inclusive funções que deveriam ser garantidas pelo poder público.

 


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