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Por 6 votos a 5, ministros do STF negam habeas corpus preventivo a Lula



Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove horas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. “Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância”, disse a presidente da Corte, desempatando o resultado.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Salvo-conduto perde validade

Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que foi concedido pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje, permanesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros.

*Colaborou Felipe Pontes

Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil


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MT-130 passa a ter pedágio eletrônico sem paradas entre Primavera do Leste e Paranatinga


Divulgação AGER-MTComeçou a operar neste sábado (10) o sistema de cobrança eletrônica de pedágio Free Flow no trecho da rodovia MT-130, que liga os municípios de Primavera do Leste e Paranatinga (231 km e 373 km ao sul de Cuiabá, respectivamente). A transição do modelo tradicional de praças físicas para o automático foi autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Com a tecnologia, a rodovia deixa de ter cancelas e paradas obrigatórias. A leitura dos veículos é feita por pórticos equipados com sensores inteligentes, que identificam a placa do automóvel ou a etiqueta eletrônica (TAG). O usuário tem até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa, que pode ser feito no site da concessionária (via PIX ou cartões de débito e crédito), pela TAG automática ou nos totens localizados nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

Neste primeiro momento, até a próxima terça-feira (13), os veículos de passeio (categoria 1) pagarão tarifa básica de R$ 2,55 no pórtico PFF-01 e de R$ 3,85 nos pórticos PFF-02 a PFF-06. A partir de quarta-feira (14), entram em vigor as novas tarifas atualizadas do reajuste anual de contrato, aprovadas pela Ager, e a taxa passará para R$ 2,64 no pórtico PFF-01 e R$ 3,98 nos demais.

De acordo com a Agência, o modelo de fluxo livre elimina filas, aumenta a fluidez e a segurança no trânsito, além de reduzir a emissão de poluentes provocada pelas desacelerações e arrancadas dos veículos nas antigas praças físicas. Os motoristas que trafegam pelo trecho concedido continuam contando com socorro médico, apoio mecânico e inspeção de tráfego ao longo da via.

Fonte AGER/GD


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