Primavera do Leste / MT - Sábado, 27 de Junho de 2026

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Por 6 votos a 5, ministros do STF negam habeas corpus preventivo a Lula



Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove horas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. “Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância”, disse a presidente da Corte, desempatando o resultado.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Salvo-conduto perde validade

Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que foi concedido pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje, permanesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros.

*Colaborou Felipe Pontes

Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil


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Polícia - Região

Cumprimento de ordem judicial termina em tiros e atropelamento em fazenda; 2 feridos


Um homem de 46 anos ficou ferido após ser atropelado por uma caminhonete durante o cumprimento de um mandado judicial de arresto em uma fazenda, hoje pela manhã, cerca de 30 quilômetros de Feliz Natal (124 km de Sinop). O motorista da caminhonete, de 41 anos, também acabou baleado durante a confusão e foi encaminhado para atendimento médico.

Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, no qual Só Notícias teve acesso, o homem de 46 anos havia sido contratado pela parte autora do processo para realizar a colheita do produto objeto da ação judicial, enquanto o motorista da caminhonete é parte ré na ação.

Ainda conforme o registro policial, o homem contratado foi informado de que um maquinário agrícola havia sido incendiado ou alvo de uma tentativa de incêndio. Ao visualizar o motorista circulando pela lavoura com uma caminhonete Toyota Hilux, passou a acompanhá-lo e interceptou o veículo para conversar. Conforme a versão apresentada à polícia, o condutor teria avançado com a caminhonete em direção ao homem, na tentativa de atropelá-lo. Diante da situação, ele sacou uma pistola e efetuou dois disparos contra o veículo. Em seguida, acabou sendo atingido pela caminhonete e caiu ao solo.

Durante a ocorrência, uma vigilante de 35 anos, que prestava serviço de segurança no local, efetuou um disparo com um revólver calibre .38 em direção ao pneu dianteiro da caminhonete, tentando impedir a fuga do motorista. O homem atropelado foi socorrido por um oficial de Justiça que acompanhava o cumprimento da ordem judicial e encaminhado a um hospital em Sorriso. Já o motorista procurou atendimento no Pronto Atendimento Municipal de Feliz Natal e, posteriormente, foi transferido para outra unidade hospitalar em Sorriso. Em razão do estado de saúde de ambos, a Polícia Militar informou que não foi possível colher seus depoimentos.

Os policiais apreenderam o revólver utilizado pela vigilante, sete munições — sendo seis intactas e uma deflagrada —, além da caminhonete, que apresentava duas perfurações provocadas pelos disparos. A pistola utilizada pelo homem de 46 anos não foi localizada, apesar das buscas realizadas na propriedade.

O vigilante foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal para prestar esclarecimentos e entregar a arma utilizada. A caminhonete também foi apreendida para perícia. A Polícia Civil investiga a dinâmica da ocorrência e as circunstâncias que levaram ao confronto.

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