Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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STF aprova reajuste de salário de ministros para 2019



Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, enviar ao Congresso Nacional proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte , para 2019. O salário atualmente é de R$ 33,7 mil e o percentual de reajuste, de 16%.

Caso o reajuste seja aprovado no Orçamento da União, que será votado pelo Congresso, o salário dos ministros poderia chegar a R$ 39 mil, valor que provocaria efeito cascata nos salários do funcionalismo – o subsídio dos ministros é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público.

A inclusão, que foi decidida em uma sessão administrativa, é tratada anualmente e deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 deste mês para compor o Orçamento dos Três Poderes que será analisado pelo Congresso.

Votaram a favor do aumento os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, votou contra o reajuste, assim como os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello.

Sessão

Durante a sessão, os ministros Dias Toffoli e Lewandowski ressaltaram que a proposta não terá impacto financeiro nas contas públicas. Segundo os ministros, foram feitos cortes internos nas despesas para bancar os custos. De acordo com o STF, o impacto no orçamento do tribunal é de R$ 2,8 milhões.

Para defender envio da proposta, Lewandowski disse que os salários dos ministros da Corte estão defasados em 50%. O ministro também demonstrou preocupação com o “estado de penúria” dos aposentados e pensionistas do Supremo, que “não conseguem pagar plano de saúde”.

Contra o reajuste, o decano na Corte, Celso de Mello, disse que “fez uma escolha trágica” ao não enviar a proposta do Congresso. Segundo o ministro, a crise fiscal pela qual o país passa não permite o pedido de aumento.

Edição: Nádia Franco e Sabrina Craide/ Agência Brasil 


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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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