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STF aprova reajuste de salário de ministros para 2019



Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, enviar ao Congresso Nacional proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte , para 2019. O salário atualmente é de R$ 33,7 mil e o percentual de reajuste, de 16%.

Caso o reajuste seja aprovado no Orçamento da União, que será votado pelo Congresso, o salário dos ministros poderia chegar a R$ 39 mil, valor que provocaria efeito cascata nos salários do funcionalismo – o subsídio dos ministros é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público.

A inclusão, que foi decidida em uma sessão administrativa, é tratada anualmente e deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 deste mês para compor o Orçamento dos Três Poderes que será analisado pelo Congresso.

Votaram a favor do aumento os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, votou contra o reajuste, assim como os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello.

Sessão

Durante a sessão, os ministros Dias Toffoli e Lewandowski ressaltaram que a proposta não terá impacto financeiro nas contas públicas. Segundo os ministros, foram feitos cortes internos nas despesas para bancar os custos. De acordo com o STF, o impacto no orçamento do tribunal é de R$ 2,8 milhões.

Para defender envio da proposta, Lewandowski disse que os salários dos ministros da Corte estão defasados em 50%. O ministro também demonstrou preocupação com o “estado de penúria” dos aposentados e pensionistas do Supremo, que “não conseguem pagar plano de saúde”.

Contra o reajuste, o decano na Corte, Celso de Mello, disse que “fez uma escolha trágica” ao não enviar a proposta do Congresso. Segundo o ministro, a crise fiscal pela qual o país passa não permite o pedido de aumento.

Edição: Nádia Franco e Sabrina Craide/ Agência Brasil 


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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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