Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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57 municípios de MT não atingem meta de vacinação contra pólio e sarampo e terão 2º dia ‘D’



Dia 'D' de vacinação contra pólio e sarampo será realizado em todos os municípios que não atingiram a meta (Foto: Prefeitura de Jundiaí/Divulgação)

Dia ‘D’ de vacinação contra pólio e sarampo será realizado em todos os municípios que não atingiram a meta (Foto: Prefeitura de Jundiaí/Divulgação)

A campanha nacional de vacinação contra a pólio e o sarampo, prevista para ser encerrada nesta sexta-feira (31), deverá contar com mais um segundo ‘Dia D’ no sábado (1º) nas cidades que não atingiram a meta mínima de cobertura vacinal.

Em Mato Grosso, 21% dos 141 municípios estão com cobertura acima de 95%, ou seja, apenas 29 municípios; 47% atingiram 95%, o que representa 67 municípios; 32% estão com menos de 70% de cobertura vacinal, que são 45 municípios, e 12 municípios estão com cobertura abaixo de 50%.

A recomendação foi anunciada nessa quarta-feira (29) pelo Ministério da Saúde.

A média de cobertura vacinal em Mato Grosso é de 72,29% para poliomielite e de 72,03% para sarampo.

Saúde

No Brasil, depois do sarampo ter sido eliminado em 2016, já foram confirmados 1.428 casos, em oito estados, com a ocorrência de sete óbitos em crianças até cinco anos.

O Brasil já está com a transmissão da doença no território nacional há mais de 90 dias, o que coloca toda a região das Américas em risco de perder a Certificação da Eliminação do Sarampo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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