Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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57 municípios de MT não atingem meta de vacinação contra pólio e sarampo e terão 2º dia ‘D’



Dia 'D' de vacinação contra pólio e sarampo será realizado em todos os municípios que não atingiram a meta (Foto: Prefeitura de Jundiaí/Divulgação)

Dia ‘D’ de vacinação contra pólio e sarampo será realizado em todos os municípios que não atingiram a meta (Foto: Prefeitura de Jundiaí/Divulgação)

A campanha nacional de vacinação contra a pólio e o sarampo, prevista para ser encerrada nesta sexta-feira (31), deverá contar com mais um segundo ‘Dia D’ no sábado (1º) nas cidades que não atingiram a meta mínima de cobertura vacinal.

Em Mato Grosso, 21% dos 141 municípios estão com cobertura acima de 95%, ou seja, apenas 29 municípios; 47% atingiram 95%, o que representa 67 municípios; 32% estão com menos de 70% de cobertura vacinal, que são 45 municípios, e 12 municípios estão com cobertura abaixo de 50%.

A recomendação foi anunciada nessa quarta-feira (29) pelo Ministério da Saúde.

A média de cobertura vacinal em Mato Grosso é de 72,29% para poliomielite e de 72,03% para sarampo.

Saúde

No Brasil, depois do sarampo ter sido eliminado em 2016, já foram confirmados 1.428 casos, em oito estados, com a ocorrência de sete óbitos em crianças até cinco anos.

O Brasil já está com a transmissão da doença no território nacional há mais de 90 dias, o que coloca toda a região das Américas em risco de perder a Certificação da Eliminação do Sarampo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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