Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 04 de Novembro de 2025

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Brasil

Calendário de saques do PIS/Pasep será divulgado 2ªfeira



Trabalhadores a partir de 60 anos que tiveram emprego com carteira assinada antes da Constituição de 1988 saberão nesta segunda-feira (8) quando poderão sacar as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O governo divulgará o calendário de retiradas.

Os saques poderão ser feitos na Caixa Econômica Federal, que administra as contas do PIS, ou no Banco do Brasil, no caso de trabalhadores inscritos no Pasep. Caberá a cada instituição financeira divulgar detalhes sobre a retirada.

Na primeira etapa da liberação de recursos do PIS/Pasep, de outubro a dezembro do ano passado, os correntistas dos dois bancos receberam o crédito automático na conta corrente dois dias antes do calendário de saques. As cotas de menor valor puderam ser retiradas nos terminais de autoatendimento.

Na segunda etapa de saques, dependentes ou herdeiros dos cotistas terão os valores creditados automaticamente na conta, mesmo que não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (bancos que administram os saques).

De acordo com o Ministério do Planejamento, o governo está cruzando dados dos bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para liberar os recursos para esse público nos próximos meses. Até agora, os dependentes e herdeiros tinham de comparecer às agências bancárias para retirar o valor.

Redução de idade

Em 26 de dezembro, o presidente Michel Temer assinou a medida provisória (MP) que reduz para 60 anos a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep. Em agosto, o governo tinha editado outra MP liberando o saque para homens a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos. Até o fim do ano passado, R$ 2,2 bilhões tinham sido retirados de 1,6 milhão de contas.

Segundo o Ministério do Planejamento, a nova medida provisória injetará até R$ 7,8 bilhões na economia do país em 2018 e beneficiará cerca de 4,5 milhões de pessoas.

Se forem acrescidos os beneficiários que têm direito às cotas do PIS/Pasep, mas ainda não fizeram a retirada, a liberação de recursos na economia pode chegar a R$ 21,4 bilhões este ano, beneficiando até 10,9 milhões de cotistas.

Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

Histórico

Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completava 70 anos, se aposentasse ou tivesse doença grave ou invalidez. As medidas provisórias flexibilizaram as restrições. No entanto, o cidadão com idade inferior a 60 anos não tem direito à cota, mesmo que tenha contribuído antes de 1988, quando passou a vigorar a atual Constituição brasileira.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição daquele ano passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fonte: Agência Brasil



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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