Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Aposentados e pensionistas que ganham mais que o mínimo terão reajuste de 2,07%



Os aposentados e os pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste de 2,07%, informou hoje (10) à noite o Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, a portaria com o aumento será publicada amanhã (11) no Diário Oficial da União.

O reajuste equivale à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2017, anunciado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice, que mede a variação de preços para famílias que ganham de um a cinco salários mínimos, registrou variação menor que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano passado em 2,95%.

Com o reajuste, o teto das aposentadorias e pensões da Previdência Social sobe de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80. Quem recebe benefícios que equivalem ao salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954, terá reajuste menor, de 1,81%.

Contribuições ao INSS

A portaria também reajustou as faixas de contribuição dos trabalhadores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição de 8% passa a valer para quem recebe até R$ 1.693,72. Quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 pagará 9% e quem recebe de R$ 2.822,91 até o teto contribuirá com 11% do salário. Como o recolhimento se dará sobre o salário de janeiro, as novas faixas só entrarão em vigor em fevereiro.

As faixas do salário-família também sofreram reajuste. A cota de R$ 45 valerá para os segurados que ganham até R$ 877,67. Para quem recebe entre R$ 877,68 e R$ 1.319,18, a cota corresponderá a R$ 31,71.

Fonte: Agência Brasil



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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