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Aposentados e pensionistas que ganham mais que o mínimo terão reajuste de 2,07%



Os aposentados e os pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste de 2,07%, informou hoje (10) à noite o Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, a portaria com o aumento será publicada amanhã (11) no Diário Oficial da União.

O reajuste equivale à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2017, anunciado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice, que mede a variação de preços para famílias que ganham de um a cinco salários mínimos, registrou variação menor que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano passado em 2,95%.

Com o reajuste, o teto das aposentadorias e pensões da Previdência Social sobe de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80. Quem recebe benefícios que equivalem ao salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954, terá reajuste menor, de 1,81%.

Contribuições ao INSS

A portaria também reajustou as faixas de contribuição dos trabalhadores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição de 8% passa a valer para quem recebe até R$ 1.693,72. Quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 pagará 9% e quem recebe de R$ 2.822,91 até o teto contribuirá com 11% do salário. Como o recolhimento se dará sobre o salário de janeiro, as novas faixas só entrarão em vigor em fevereiro.

As faixas do salário-família também sofreram reajuste. A cota de R$ 45 valerá para os segurados que ganham até R$ 877,67. Para quem recebe entre R$ 877,68 e R$ 1.319,18, a cota corresponderá a R$ 31,71.

Fonte: Agência Brasil



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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