Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Brasil tem 2.425 casos confirmados de sarampo



Até o dia 22 de outubro, 2.425 casos de sarampo foram confirmados no Brasil, sendo 2 mil no Amazonas e 332 em Roraima. Os dois estados registram ainda um total de 7.674 casos em investigação. De acordo com o Ministério da Saúde, casos isolados da doença foram confirmados em São Paulo (3), no Rio de Janeiro (19), no Rio Grande do Sul (43), em Rondônia (2), em Pernambuco (4), no Pará (17), no Distrito Federal (1) e em Sergipe (4).

Dia D de mobilização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo.
Vacina contra o sarampo – Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

O levantamento mostra que, até o momento, 12 mortes por sarampo foram confirmadas no país, incluindo quatro em Roraima (três estrangeiros e um brasileiro), seis no Amazonas (todos brasileiros, sendo três de Manaus, dois do município de Autazes e um do município de Manacapuru) e duas no Pará (indígenas venezuelanos).

Em nota, o ministério informou que, de janeiro a outubro, encaminhou o quantitativo de 13,2 milhões de doses da vacina tríplice viral – que protege contra o sarampo, a caxumba e a rubéola – para os seguintes estados: Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Sergipe e o Distrito Federal. O objetivo, segundo o ministério, é atender à demanda dos serviços de rotina e a realização de ações de bloqueio, intensificação e campanha de vacinação para prevenção de novos casos da doença.

Fonte: Agência Brasil



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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