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Brasil tem 2.425 casos confirmados de sarampo



Até o dia 22 de outubro, 2.425 casos de sarampo foram confirmados no Brasil, sendo 2 mil no Amazonas e 332 em Roraima. Os dois estados registram ainda um total de 7.674 casos em investigação. De acordo com o Ministério da Saúde, casos isolados da doença foram confirmados em São Paulo (3), no Rio de Janeiro (19), no Rio Grande do Sul (43), em Rondônia (2), em Pernambuco (4), no Pará (17), no Distrito Federal (1) e em Sergipe (4).

Dia D de mobilização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo.
Vacina contra o sarampo – Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

O levantamento mostra que, até o momento, 12 mortes por sarampo foram confirmadas no país, incluindo quatro em Roraima (três estrangeiros e um brasileiro), seis no Amazonas (todos brasileiros, sendo três de Manaus, dois do município de Autazes e um do município de Manacapuru) e duas no Pará (indígenas venezuelanos).

Em nota, o ministério informou que, de janeiro a outubro, encaminhou o quantitativo de 13,2 milhões de doses da vacina tríplice viral – que protege contra o sarampo, a caxumba e a rubéola – para os seguintes estados: Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Sergipe e o Distrito Federal. O objetivo, segundo o ministério, é atender à demanda dos serviços de rotina e a realização de ações de bloqueio, intensificação e campanha de vacinação para prevenção de novos casos da doença.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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