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Campanha Nacional de Vacinação contra a Pólio e o Sarampo segue até o final do mês



Crianças com idade entre 1 ano e menores de 5 devem ser levadas aos postos de saúde para receber a dose contra a pólio e também contra o sarampo. O Dia D de mobilização nacional foi agendado para 18 deste mês, um sábado, mas a campanha segue até 31 de agosto. A meta do governo federal é imunizar 11,2 milhões de crianças e atingir o marco de 95% de cobertura vacinal nessa faixa etária, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fiocruz promove hoje (08), campanha de vacinação contra sarampo e paralisia infantil. Além da vacinação há diversas atividades educativas promovidas pela instituição (Tomaz Silva/Agência Brasil)
Vacinação contra a poliomielite (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Este ano, a vacinação será feita de forma indiscriminada, ou seja, pretende imunizar todas as crianças na faixa etária estabelecida. Isso significa que mesmo as que já estão com esquema vacinal completo devem ser levadas aos postos de saúde para receber mais um reforço. No caso da pólio, crianças que não tomaram nenhuma dose ao longo da vida devem receber a VIP. As que já tomaram uma ou mais doses devem receber a VOP. E, para o sarampo, todas devem receber uma dose da Tríplice Viral – desde que não tenham sido vacinadas nos últimos 30 dias.

Sarampo

A doença infecciosa aguda, de natureza viral, grave, é transmitida pela fala, tosse e o espirro, e extremamente contagiosa, mas pode ser prevenida pela vacina. Pode ser contraída por pessoas de qualquer idade. As complicações infecciosas contribuem para a gravidade do quadro, particularmente em crianças desnutridas e menores de 1 ano. Em algumas partes do mundo, a doença é uma das principais causas de morbimortalidade entre crianças menores de 5 anos.

Em 2016, o Brasil recebeu da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) o certificado de eliminação da circulação do vírus. Atualmente, entretanto, o país enfrenta surtos de sarampo em Roraima e no Amazonas, além de casos já identificados em São Paulo, no Rio Grande do Sul, em Rondônia e no Rio de Janeiro.

Pólio

Causada por um vírus que vive no intestino, o poliovírus, a poliomielite geralmente atinge crianças com menos de 4 anos de idade, mas também pode contaminar adultos. A maior parte das infecções apresenta poucos sintomas, e há semelhanças com infecções respiratórias – como febre e dor de garganta – e gastrointestinais – como náusea, vômito e prisão de ventre.

Cerca de 1% dos infectados pelo vírus desenvolve a forma paralítica da doença, que pode causar sequelas permanentes, insuficiência respiratória e, em alguns casos, levar à morte.

Dúvidas

Veja a seguir algumas das principais perguntas e respostas relacionadas à campanha, com base em informações divulgadas pelo Ministério da Saúde:

Quando e onde ocorre a campanha?

Entre 6 e 31 de agosto, com o Dia D agendado para 18 de agosto, em postos de saúde de todo o país.

Qual o foco da campanha?

Crianças com idade entre 1 ano e 5 anos incompletos (4 anos e 11 meses).

Crianças que já foram vacinadas anteriormente devem ser levadas aos postos?

Sim. Todas as crianças com idade entre 1 ano e menores de 5 anos devem comparecer aos postos. Quem estiver com o esquema vacinal incompleto receberá as doses necessárias para atualização e quem estiver com o esquema vacinal completo receberá outro reforço.

Qual a vacina usada contra a pólio?

Crianças que nunca foram imunizadas contra a pólio vão receber a Vacina Inativada Poliomielite (VIP), na forma injetável. Crianças que já receberam uma ou mais doses contra a pólio vão receber a Vacina Oral Poliomielite (VOP), na forma de gotinha.

Qual a vacina usada contra o sarampo?

A vacina contra o sarampo usada na campanha é a Tríplice Viral, que protege também contra a rubéola e a caxumba. Todas as crianças na faixa etária estabelecida vão receber uma dose da Tríplice Viral, independentemente de sua situação vacinal, desde que não tenham sido vacinadas nos últimos 30 dias.

Adultos participam da campanha?

Não. A campanha tem como foco crianças com idade entre 1 ano e menores de 5 anos.

Mesmo não sendo foco da campanha, adultos precisam de alguma das duas doses?

Sim. Conforme previsto no Calendário Nacional de Vacinação, adultos com até 29 anos que não tiverem completado o esquema na infância devem receber duas doses da Tríplice Viral e adultos com idade entre 30 e 49 anos devem receber uma dose da Tríplice Viral. O adulto que não souber sua situação vacinal deve procurar o posto de saúde mais próximo para tomar as doses previstas para sua faixa etária.

Fonte: Agência Brasil



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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