Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Conta de luz: maio começa com bandeira tarifária mais cara



Com a entrada no mês de maio, os consumidores sentirão um aumento nas contas de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou a bandeira tarifária de verde para amarela.

O valor cobrado com a alteração será de R$ 1 a cada 100 kilowatt hora (kWh) consumidos. Segundo a Aneel, a mudança ocorre em razão do final do período chuvoso.

Com o início do período seco, cai o volume de chuva sobre os reservatórios das principais usinas hidrelétricas geradoras do país. Com isso, há a necessidade de se fazer uso da energia produzida pelas usinas termelétricas, que têm maior custo de produção.

Composto pelas cores verde, amarela e vermelha (patamar 1 e 2), o sistema de bandeiras foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.

Com a adoção da bandeira amarela, a Aneel aconselha os consumidores a adotar hábitos que contribuam para a economia de energia, como tomar banhos mais curtos utilizando o chuveiro elétrico, não deixar a porta da geladeira aberta e não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar-condicionado.

Agência Brasil – Edição: Lílian Beraldo


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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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