Primavera do Leste / MT - Domingo, 25 de Outubro de 2026

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Conta de luz: maio começa com bandeira tarifária mais cara



Com a entrada no mês de maio, os consumidores sentirão um aumento nas contas de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou a bandeira tarifária de verde para amarela.

O valor cobrado com a alteração será de R$ 1 a cada 100 kilowatt hora (kWh) consumidos. Segundo a Aneel, a mudança ocorre em razão do final do período chuvoso.

Com o início do período seco, cai o volume de chuva sobre os reservatórios das principais usinas hidrelétricas geradoras do país. Com isso, há a necessidade de se fazer uso da energia produzida pelas usinas termelétricas, que têm maior custo de produção.

Composto pelas cores verde, amarela e vermelha (patamar 1 e 2), o sistema de bandeiras foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.

Com a adoção da bandeira amarela, a Aneel aconselha os consumidores a adotar hábitos que contribuam para a economia de energia, como tomar banhos mais curtos utilizando o chuveiro elétrico, não deixar a porta da geladeira aberta e não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar-condicionado.

Agência Brasil – Edição: Lílian Beraldo


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Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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