Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Dia D de vacinação contra a gripe será neste sábado em Primavera do Leste



Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe, que será realizada entre os dias 23 de abril a 1º de junho em todo país, no Centro de Saúde Pinheiros, região oeste.

Postos de saúde em todo o país funcionam amanhã (12) para o chamado Dia D de mobilização contra a gripe. Devem ser imunizados idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a 5 anos incompletos, trabalhadores da saúde, professores das redes pública e privada, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade e funcionários do sistema prisional.

Pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais também devem ser imunizadas. Neste caso, é preciso apresentar uma prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle de doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar os postos em que estão registrados para receber a dose, sem necessidade de prescrição médica.

A imunização começou no dia 23 de abril e vai até 1º de junho. A expectativa do Ministério da Saúde é vacinar 54,4 milhões de pessoas que integram os grupos prioritários. Durante a campanha, serão distribuídas cerca de 60 milhões de doses que, este ano, protegem contra três vírus do tipo influenza, incluindo o H1N1 e o H3N2.

Fonte: Agência Brasil



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News