Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Enem 2018: inscrições abertas a partir de hoje (7)



As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estão abertas e irão até o dia 18 de maio, às 23h59, segundo o manual do candidato. Todos os interessados em participar da prova devem fazê-la, inclusive aqueles que conseguiram a isenção da taxa de R$ 82. A aprovação do pedido de isenção, que foi feito em um período anterior, não significa estar inscrito no exame.

No caso dos estudantes que terão de pagar esse valor para se inscrever, o prazo máximo para quitar o boleto bancário é o dia 23 de maio. Mesmo que haja um feriado regional e os bancos não funcionem, a data-limite não será alterada, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para fazer a inscrição, é necessário informar o número do CPF e do RG para que seja criada uma senha. É ela que dará acesso futuramente ao cartão de confirmação e aos resultados, por exemplo. Também é preciso ter um número de celular e um e-mail válidos, para que o Inep envie comunicados diretamente aos candidatos.

Além desses dados, os estudantes têm de afirmar se necessitam de algum atendimento especializado no dia da prova (como para pessoas com deficiência ou lactantes). Em outra etapa da inscrição, precisam marcar se a língua estrangeira cobrada na prova será o inglês ou o espanhol.

O Enem seleciona candidatos para o Sisu, Prouni, Fies e universidades portuguesas.

Datas das provas

O Enem acontecerá em dois domingos, nos dias 4 e 11 de novembro:

  • 04/11: 45 questões de linguagens, 45 de ciências humanas e redação.

Duração: 5h30

  • 11/11: 45 questões de ciências da natureza e 45 de matemática.

Duração: 5h (30 minutos a mais do que em 2017)

Horários das provas

  • Abertura dos portões: 12h
  • Fechamento dos portões: 13h
  • Início das provas: 13h30
  • Encerramento das provas: 19h (primeiro dia) e 18h30 (segundo dia)

Fonte: G1 Mato Grosso



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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