Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Enem 2018: inscrições abertas a partir de hoje (7)



As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estão abertas e irão até o dia 18 de maio, às 23h59, segundo o manual do candidato. Todos os interessados em participar da prova devem fazê-la, inclusive aqueles que conseguiram a isenção da taxa de R$ 82. A aprovação do pedido de isenção, que foi feito em um período anterior, não significa estar inscrito no exame.

No caso dos estudantes que terão de pagar esse valor para se inscrever, o prazo máximo para quitar o boleto bancário é o dia 23 de maio. Mesmo que haja um feriado regional e os bancos não funcionem, a data-limite não será alterada, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para fazer a inscrição, é necessário informar o número do CPF e do RG para que seja criada uma senha. É ela que dará acesso futuramente ao cartão de confirmação e aos resultados, por exemplo. Também é preciso ter um número de celular e um e-mail válidos, para que o Inep envie comunicados diretamente aos candidatos.

Além desses dados, os estudantes têm de afirmar se necessitam de algum atendimento especializado no dia da prova (como para pessoas com deficiência ou lactantes). Em outra etapa da inscrição, precisam marcar se a língua estrangeira cobrada na prova será o inglês ou o espanhol.

O Enem seleciona candidatos para o Sisu, Prouni, Fies e universidades portuguesas.

Datas das provas

O Enem acontecerá em dois domingos, nos dias 4 e 11 de novembro:

  • 04/11: 45 questões de linguagens, 45 de ciências humanas e redação.

Duração: 5h30

  • 11/11: 45 questões de ciências da natureza e 45 de matemática.

Duração: 5h (30 minutos a mais do que em 2017)

Horários das provas

  • Abertura dos portões: 12h
  • Fechamento dos portões: 13h
  • Início das provas: 13h30
  • Encerramento das provas: 19h (primeiro dia) e 18h30 (segundo dia)

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News