Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Jardineiro que escreveu ‘felis’ em canteiro de Jaciara participa de programa da Fátima Bernardes



Reprodução / TV Globo

A cidade de Jaciara (148km de Cuiabá) ganhou a mídia na última semana por conta do erro ortográfico do jardineiro Lindomar, popularmente conhecido como ‘Jaburu’.

Nesta quarta-feira (12), a exposição foi maior ainda: ele participou do programa ‘Encontro com Fátima Bernardes’, da Rede Globo, para falar sobre o ocorrido.

No programa, Lindomar comentou que não percebeu quando tiraram a foto. “Nem notei, eu estava de costas, e quando me falaram já estava na internet. E só tinha críticas no começo”, disse.

Segundo ele, quando chegou em casa e contou para sua esposa, ela até queimou o almoço. Logo depois, seu filho chegou e também viu a repercussão negativa. “Mas ele falou pra mim: ‘Pai, não esquenta não, tem muitas pessoas maldosas no mundo’”, lembrou o jardineiro.

No programa, Fátima e os outros convidados comentaram o ocorrido. Fernando, da dupla Fernando e Sorocaba, chegou a falar que os críticos eram “espíritos de porco”, mas a apresentadora lembrou que, logo depois, “Começou uma onda de solidariedade, que não é muito comum”.

Ao final do programa, Fátima deu toda a coleção de livros do Harry Potter para o filho de Lindomar, que estava na plateia. Assista ao programa completo AQUI.

Depois da polêmica, internautas criaram, inclusive, uma ‘vakinha virtual’ para arrecadar dinheiro para o Natal do Jaburu. Saiba como ajudar AQUI.

Fonte: Primeira Hora



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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