Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Jardineiro que escreveu ‘felis’ em canteiro de Jaciara participa de programa da Fátima Bernardes



Reprodução / TV Globo

A cidade de Jaciara (148km de Cuiabá) ganhou a mídia na última semana por conta do erro ortográfico do jardineiro Lindomar, popularmente conhecido como ‘Jaburu’.

Nesta quarta-feira (12), a exposição foi maior ainda: ele participou do programa ‘Encontro com Fátima Bernardes’, da Rede Globo, para falar sobre o ocorrido.

No programa, Lindomar comentou que não percebeu quando tiraram a foto. “Nem notei, eu estava de costas, e quando me falaram já estava na internet. E só tinha críticas no começo”, disse.

Segundo ele, quando chegou em casa e contou para sua esposa, ela até queimou o almoço. Logo depois, seu filho chegou e também viu a repercussão negativa. “Mas ele falou pra mim: ‘Pai, não esquenta não, tem muitas pessoas maldosas no mundo’”, lembrou o jardineiro.

No programa, Fátima e os outros convidados comentaram o ocorrido. Fernando, da dupla Fernando e Sorocaba, chegou a falar que os críticos eram “espíritos de porco”, mas a apresentadora lembrou que, logo depois, “Começou uma onda de solidariedade, que não é muito comum”.

Ao final do programa, Fátima deu toda a coleção de livros do Harry Potter para o filho de Lindomar, que estava na plateia. Assista ao programa completo AQUI.

Depois da polêmica, internautas criaram, inclusive, uma ‘vakinha virtual’ para arrecadar dinheiro para o Natal do Jaburu. Saiba como ajudar AQUI.

Fonte: Primeira Hora



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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