Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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MEC divulga hoje resultado da primeira chamada do ProUni



O Ministério da Educação (MEC) divulga hoje (2) o resultado do Programa Universidade para Todos (ProUni). A lista dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada estará disponível na página do programa.

De acordo com o MEC, a pré-seleção assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa. Aquele que estiver na lista deverá comparecer à instituição de ensino para a qual foi selecionado e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição.

O candidato deve verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

O prazo para que isso seja feito começa hoje e vai até o dia 10 de julho. A lista com a documentação necessária pode ser consultada na página do ProUni.

O resultado da segunda chamada será divulgado no dia 16 de julho. Nos dias 30 e 31, aqueles que não foram selecionados poderão ainda participar da lista de espera, cujo resultado será divulgado no dia 2 de agosto.

ProUni

O ProUni oferece bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior.  Ao todo, neste processo seletivo, serão ofertadas 174.289 vagas, sendo 68.884 bolsas integrais e 105.405 parciais, em 1.460 instituições. As bolsas são para o segundo semestre.

O programa deste semestre é voltado àqueles que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017, alcançaram no mínimo 450 pontos e tiraram nota superior a zero na redação.

Além disso, só podem participar alunos brasileiros sem curso superior e que tenham feito o ensino médio completo na rede pública ou como bolsista integral na rede privada. Alunos que fizeram parte do ensino médio na rede pública e a outra parte na rede privada, na condição de bolsista, ou que sejam deficientes físicos ou professores da rede pública também podem solicitar uma bolsa.

As bolsas integrais são voltadas àqueles com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais de 50% são destinadas aos alunos que têm renda familiar per capita de até três salários mínimos. Quem conseguir uma bolsa parcial e não tiver condições financeiras de arcar com a outra metade do valor da mensalidade, pode utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Aplicativo 

Os candidatos podem baixar o aplicativo do ProUni, disponível na Google Play e App Store, para acompanhar o calendário do processo seletivo.

Fonte: Agência Brasil



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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