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Prouni abre consulta para vagas de bolsas de estudo parciais e integrais



O Ministério da Educação liberou, na tarde desta segunda-feira (29), a consulta para vagas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2018. O programa, que oferece bolsa de estudo parciais e integrais no ensino superior particulares, vai abrir as inscrições em 6 de fevereiro. Clique para ler o edital

A inscrição, que começa no dia 6, deverá ser feita via internet, no site do programa (http://prouniportal.mec.gov.br).

Neste semestre, o MEC vai oferecer 242.987 vagas em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são bolsas de estudo integrais (37.604 para cursos a distância) e 129.124 são bolsas de estudo parciais.

Requisitos

t cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;superior e tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017. Além disso, o estudante precisa atender a pelo menos uma das condições a seguir:

  1. ter curseado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  2. ter cursado o ensino médio completo em escola privada, mas como bolsista integral;
  3. ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola privada, mas como bolsista integral;
  4. ter alguma deficiência;
  5. ser professor da rede pública de ensino.

As bolsas integrais se destinam aos candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda 1,5 salário mínimo. Já as parciais são voltadas aos estudantes com renda familiar bruta mensal per capita inferior a três salários mínimos. A inscrição inclui até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno e tipo de bolsa pretendida.

Calendário Prouni 2018

  • Abertura das inscrições: 6 de fevereiro
  • Fim das inscrições: 9 de fevereiro
  • Primeira chamada: 12 de fevereiro
  • Segunda chamada: 2 de março
  • Manifestação de interesse na lista de espera: entre 16 e 19 de março
  • Consulta das instituições à lista de espera no sistema: 20 de março

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News