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Prouni abre consulta para vagas de bolsas de estudo parciais e integrais



O Ministério da Educação liberou, na tarde desta segunda-feira (29), a consulta para vagas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2018. O programa, que oferece bolsa de estudo parciais e integrais no ensino superior particulares, vai abrir as inscrições em 6 de fevereiro. Clique para ler o edital

A inscrição, que começa no dia 6, deverá ser feita via internet, no site do programa (http://prouniportal.mec.gov.br).

Neste semestre, o MEC vai oferecer 242.987 vagas em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são bolsas de estudo integrais (37.604 para cursos a distância) e 129.124 são bolsas de estudo parciais.

Requisitos

t cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;superior e tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017. Além disso, o estudante precisa atender a pelo menos uma das condições a seguir:

  1. ter curseado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  2. ter cursado o ensino médio completo em escola privada, mas como bolsista integral;
  3. ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola privada, mas como bolsista integral;
  4. ter alguma deficiência;
  5. ser professor da rede pública de ensino.

As bolsas integrais se destinam aos candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda 1,5 salário mínimo. Já as parciais são voltadas aos estudantes com renda familiar bruta mensal per capita inferior a três salários mínimos. A inscrição inclui até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno e tipo de bolsa pretendida.

Calendário Prouni 2018

  • Abertura das inscrições: 6 de fevereiro
  • Fim das inscrições: 9 de fevereiro
  • Primeira chamada: 12 de fevereiro
  • Segunda chamada: 2 de março
  • Manifestação de interesse na lista de espera: entre 16 e 19 de março
  • Consulta das instituições à lista de espera no sistema: 20 de março

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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