Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Termina hoje às 19h prazo para registro de candidaturas



Os partidos e coligações políticas têm até hoje (15) as 19h  para apresentar os pedidos de registro das candidaturas. Dos 13 candidatos que tiveram os nomes aprovados em convenções partidárias, cinco não apresentaram as solicitações de registro.

Ainda não apresentaram os pedidos: Marina Silva (Rede), Henrique Meirelles (MDB), João Vicente Goulart (PPL), José Maria Eymael (DC) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Até o começo da manhã desta quarta-feira oito candidatos se registraram: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Jair Bolsonaro (PSL), João Amoêdo (Novo) e Vera Lúcia (PSTU).

No total, foram confirmadas nas convenções 14 candidaturas. Porém, há um impasse em torno do nome de Manuela D’Ávila (PCdoB), que indicou a disposição de sair como vice em uma eventual chapa liderada pelo PT.

É aguardado para hoje à tarde o registro da candidatura do ex-presidente Lula. Porém, como ele está preso em Curitiba, há dúvidas se deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que o tornaria inelegível.

Propaganda

Nesta quinta-feira (16) começa a propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios. Pela legislação, o uso de auto-falantes e equipamentos de som só pode ocorrer das 8h às 20h.

No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após a elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, da Justiça Eleitoral e das emissoras de TV.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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