Primavera do Leste / MT - Domingo, 10 de Maio de 2026

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Justiça permite tratar homossexualidade como doença



Justiça Federal do Distrito Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidadedeixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias superiores.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de conduta dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

(Reprodução/VEJA.com)

Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.

De acordo com ele, essa resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas profissionais consideradas antiéticas. “Essa resolução tem servido como garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for necessário”, afirma Bicalho.

O Brasil tem cerca de 300.000 psicólogos e até hoje apenas três profissionais foram julgados pela prática de “reversão sexual”. Nenhum foi cassado.

Symmy Larrat, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse que a entidade repudia a decisão da Justiça e a considera um equivoco ao querer determinar como o CFP deve agir, referente a uma resolução da categoria.

“Para nós, LGBT, esta decisão nos coloca de volta num cenário onde homossexuais eram tratados como doentes e torturados. Sabemos que há práticas de tortura psicológica e até exorcismos sendo cometidos contra jovens homossexuais e esta decisão reforça este tipo de situação. Infelizmente a homofobia está internalizada no Judiciário também, mas acreditamos que o Superior Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra”, afirmou Larrat.

‘Cura gay’

A decisão da Justiça Federal permite algo que um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “cura gay”.

Dois anos depois e sob muitos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas após quinze dias o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado, e imediatamente rejeitado.

Fonte: Veja



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UFR abre processo seletivo especial com vagas para cursos presenciais em Primavera do Leste


Seleção oferece oportunidades por meio da nota do ENEM e também via histórico escolar para o curso de Pedagogia

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) publicou os editais do Processo Seletivo Especial 2026/2 para ingresso em cursos de graduação presenciais em Primavera do Leste.

 

 

As oportunidades contemplam candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) entre os anos de 2021 e 2025, além de vagas destinadas ao curso de Licenciatura em Pedagogia por meio da análise do histórico escolar.

 

 

De acordo com o Edital nº 36/2026, os candidatos poderão utilizar a maior nota obtida no ENEM dentro do período estabelecido. Ao todo, estão sendo ofertadas 111 vagas em diferentes cursos, distribuídas entre ampla concorrência e ações afirmativas.

 

 

Já o Edital nº 37/2026 é exclusivo para o curso de Licenciatura em Pedagogia. Nesta modalidade, a seleção será realizada por meio da média das notas das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e Geografia cursadas no Ensino Médio. Para o curso, estão disponíveis 27 vagas, também divididas entre ampla concorrência e cotas.

 

 

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial da universidade: Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)

 

 

Cada candidato poderá escolher apenas um curso e uma modalidade de vaga. Também é obrigatório anexar a documentação exigida nos editais, como histórico escolar ou informações do ENEM.

 

 

A matrícula presencial será realizada na Secretaria Municipal de Educação de Primavera do Leste. Os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais e cópias, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio, entre outros previstos nos editais.

 

 

O cronograma completo com datas de inscrição, divulgação de resultados e convocações para matrícula está disponível nos anexos publicados pela universidade.


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